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Advogado dá dicas e alerta para possíveis problemas em provas objetivas de concurso

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Ricardo Fernandes é especialista na área de concursos e ressalta importância de atenção às regras e um bom preparo para participar dos concursos por todo o Brasil

Uma das principais dúvidas para quem quer realizar um concurso público é em relação às provas objetivas dos concursos. Há muitos questionamentos a respeito do processo, e também de como serão formuladas as questões, e qual tipo de conteúdo será pedido pela banca examinadora.

Atualmente, milhares de pessoas se preparam anualmente para as provas que movem milhões de vagas por todo o Brasil. O ano de 2024, por exemplo, iniciou com mais de 90 mil vagas em concurso público no país, isso sem contar outras provas para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Diplomata, ou do alto escalão.

Ricardo Fernandes, é advogado especialista em concursos e explica os principais cuidados que o concurseiro deve ter ao estar se preparando para uma prova objetiva.

“No dia anterior à prova, é preciso ler, mais uma vez, o edital do concurso, no tocante ao que se refere ao momento da prova. Há incontáveis eliminações ocasionadas pela quebra das regras editalícias, mas também por abuso de pessoal que trabalha na organização do concurso. É preciso ir ao local de provas, se possível, conhecer a sala onde fará a prova. Cronometrar o tempo gasto de descolamento até o local da prova. Separar os materiais utilizados para fazer a prova (lápis, caneta, borracha, etc). Fazer uma boa dieta, não  beber bebida alcoólica e dormir bem”, explica o advogado.

Segundo o advogado, essas são apenas algumas das principais dicas para o candidato ter um bom desempenho nas provas de concurso. No entanto, Fernandes alerta para outras questões que podem acarretar uma eliminação do candidato.

“O candidato deve estar atento com qualquer situação anormal eventualmente ocorrida antes, durante ou mesmo após a prova. Sendo este o caso, deve solicitar ao fiscal de sala ou coordenador para registrar o fato na Ata do Concurso. Após a prova, se o candidato verificar que houve algo anormal e que pode prejudicar seu direito, é aconselhável ir a uma delegacia de polícia e registrar o fato em um Boletim de Ocorrência. É importante estar acompanhado de uma testemunha. 

Não são poucas as situações anormais ocasionadas no dia e momento da prova e que culminam com a eliminação do candidato, portanto, é imprescindível que ele esteja atento a todos os fatos anormais.” alerta Ricardo Fernandes.

A importância do Edital para o direito dos concurseiros

Questionado sobre as principais dificuldades do concurseiro para se preparar para concursos, Ricardo afirma que a leitura do edital está entre um dos principais problemas. Além disso, a má preparação para a prova também acarreta muitos candidatos sem a tão sonhada aprovação.

“Um ponto que causa muita eliminação é a ausência de leitura do edital do concurso. Em regra, o concurseiro não costuma inserir o edital como ponto de leitura cotidiana e repetida. Ocorre que ele é tão importante quanto as disciplinas exigidas nas provas objetivas. Uma leitura atenta e reiterada do edital do concurso faz com que o candidato fique precavido ao seu direito e aos abusos praticados pelas Bancas Organizadoras, não sendo com poucos registros”, afirma Ricardo.

“Nós que atuamos com direito relacionado a concurso público, verificamos, praticamente em todos os editais de concurso, inúmeros pontos questionáveis. Isso decorre em sentido contrário do que acontece com os candidatos que só conseguem analisar e concluir por algum dano ou, pior, adotar alguma medida necessária, quando tem o próprio direito diretamente prejudicado por um ato cometido pela Banca, aliás, em regra, este assegurado pelo Edital do Concurso. Um exemplo prático disso refere-se às vagas reservadas para mulheres em concurso da área policial. Todo concurso limitava vagas para mulheres em detrimento das vagas para homens e elas nunca nos procuraram para uma assessoria jurídica visando a isonomia de vagas disponíveis entre homens e mulheres”, explica o advogado.

Fernandes dá um exemplo prático de como é importante o candidato ler o edital e ir atrás dos seus direitos. 

“Em 2014 acionamos o Poder Judiciário requerendo a isonomia de vagas entre homens e mulheres. Devido à condição absolutamente tradicional do Poder Judiciário (dá mais resultado replicar decisões antigas e não ser vanguardista), o pedido de tutela de urgência fora indeferido e o processo continua, mas, recentemente, o STF chancelou esse mesmo direito, agora, requerido pelo Ministério Público Federal”, iniciou o advogado.

“Em resposta a esta decisão, visando contrabalançar a possibilidade de uma maior quantidade de mulheres passarem nas fases do certame, diante da ausência de ferramenta capaz de limitar o desenvolvimento delas quanto ao resultado da prova objetiva, o Governo no Estado do Ceará, por exemplo, publicou o edital para o concurso da Polícia Penal. Nele, passou a exigir no teste estático de barra fixa para candidatas do sexo feminino 40 (quarenta) segundos. Não se tem notícia de tal exigência em nenhum outro edital de concurso. Parece que tal exigência é um abuso, absolutamente, refletindo mais em uma verdadeira ferramenta de eliminação”, completa.

Questões anuladas e importância da Assessoria Jurídica

Ricardo Fernandes ainda completa alertando sobre o caso de algumas questões anuladas em concursos. Segundo ele, todo candidato deveria acionar o Poder Judiciário em casos de se sentir prejudicado por tais feitos.

“Para o candidato aprovado e classificado: a pontuação conquistada deve melhorar sua classificação, e isso deve refletir, por exemplo, quando for convocado para realizar o curso de formação, assim como no local de escolha para trabalhar, antiguidade para promoções, etc. Para o candidato aprovado: a pontuação conquistada deve melhorar sua classificação de modo que você pode passar a ser considerado classificado, portanto, passar a ter o direito subjetivo de ser convocado para as demais fases do concurso ou mesmo para a posse. 

Para o candidato eliminado: a pontuação conquistada pode lhe reinserir entre os candidatos aprovados. Observações que passam despercebidas pelos candidatos quanto a recurso referente pedido de anulação de questão de prova objetiva.

Se o recurso é administrativo e deferido, a pontuação é atribuída para todos os candidatos, portanto, é possível pensar que a classificação não será modificada. 

Se o recurso é judicial e deferido, a pontuação é atribuída apenas ao candidato que recorreu ao Poder Judiciário, portanto, sua classificação no certame deverá ser retificada para melhor, conforme a nova pontuação geral, por esses motivos, é estratégico recorrer apenas ao Poder Judiciário”, completa o advogado.

Fernandes ainda lista os concursos a partir dos quais o Poder Judiciário está anulando questões e concedendo o direito de reclassificação aos candidatos jurisdicionados. Na área policial e bombeiro militar, são concursos para praça e oficial desde 2016 até o momento e aqui, ressalte-se, durante a pandemia, o prazo de validade dos concursos foram suspensos.

São alguns deles: 

Concurso da Polícia  e Bombeiro Militar do Pará.

Concurso da Polícia e Bombeiro  Militar do Piaui.

Concurso da Polícia e Bombeiro  Militar da Paraíba.

Concurso da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco.

Concurso da Polícia e Bombeiro Militar da Bahia.

Concurso Civil de Pernambuco.

Concurso da Receita Federal do Brasil

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