A advogada Suéllen Paulino lista também a possibilidade de aposentadoria por invalidez
Novembro é o mês dedicado à conscientização sobre o câncer de próstata, com a campanha Novembro Azul, que busca incentivar os homens a cuidarem da saúde e realizarem exames preventivos. Quando diagnosticado, o trabalhador brasileiro tem alguns direitos específicos que visam garantir apoio financeiro e segurança durante o tratamento. A advogada Suéllen Paulino destacou alguns deles:
1. Auxílio-doença: Se o trabalhador tiver que se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, ele poderá solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício garante que o trabalhador receba um valor mensal durante o período em que estiver incapacitado para o trabalho.
2. Estabilidade no emprego: Após o retorno do afastamento por auxílio-doença, o trabalhador possui garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, conforme a legislação. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
3. Isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria: Para quem já está aposentado e foi diagnosticado com câncer, existe a possibilidade de solicitar a isenção da contribuição previdenciária descontada da aposentadoria.
De acordo com a advogada, o trabalhador pode se ausentar do trabalho e até se aposentar. “Quando diagnosticado com câncer de próstata, o trabalhador pode solicitar licença médica e, se o afastamento superar 15 dias, ele poderá requerer o auxílio-doença junto ao INSS. Para isso, o paciente precisará passar por uma avaliação pericial para comprovar a incapacidade temporária de trabalho”.
“Se a incapacidade for considerada permanente, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria também é concedida pelo INSS e depende de comprovação médica da impossibilidade de retorno ao trabalho”, completa.
Suéllen Paulino afirma que o trabalhador diagnosticado com câncer de próstata pode se aposentar em dois cenários:
1. Aposentadoria por invalidez: Se a doença ou o tratamento resultar em incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez. Esse benefício é concedido após avaliação médica do INSS, que irá comprovar a incapacidade definitiva.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição: Se o trabalhador já tiver cumprido o tempo de contribuição necessário para se aposentar (atualmente 35 anos para homens, com algumas variações devido à reforma da previdência), ele pode solicitar a aposentadoria mesmo sem estar incapaz de trabalhar.
O trabalhador diagnosticado com câncer de próstata também tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. “Este benefício é garantido para pacientes de doenças graves, como o câncer, e se aplica tanto aos aposentados quanto aos pensionistas. A isenção deve ser solicitada ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, mediante apresentação de laudos médicos e documentação específica”, diz Suéllen Paulino. “Importante ressaltar que essa isenção não se aplica aos rendimentos provenientes de outras fontes, como salários, investimentos ou aluguéis”, completa.
De acordo com a advogada, o homem diagnosticado com câncer de próstata pode ter direito à isenção de impostos na compra de veículos, desde que a doença tenha causado alguma limitação de mobilidade ou funcionalidade que justifique essa necessidade. “Nesses casos, o paciente pode solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros, quando for adquirir um carro novo”, esclarece.
Suélllen Paulino diz que isenção é voltada para facilitar a compra de veículos adaptados ou que ofereçam maior conforto ao paciente, especialmente se a doença comprometer sua mobilidade. “O pedido de isenção deve ser feito junto à Receita Federal (para o IPI) e à Secretaria da Fazenda do estado (para o ICMS)”.
A advogada afirma que os direitos do trabalhador diagnosticado com câncer de próstata são amplos e buscam fornecer suporte financeiro e estabilidade durante o período de tratamento. “A possibilidade de aposentadoria, isenções fiscais e estabilidade no emprego são algumas das garantias que permitem que o paciente possa focar na recuperação sem preocupações adicionais”, conclui.
Procedimentos mal-executados, técnicas não certificadas e a falta de regulamentação podem transformar um sonho de beleza em pesadelo. Priscila Calijuri, a primeira perita judicial da estética do Brasil, surge como a resposta para essa crescente demanda por segurança e justiça no setor. Sua missão? Auxiliar tribunais, advogados, clientes e clínicas a entender a realidade de cada caso, fornecendo laudos técnicos que podem definir o futuro de um processo.
O Papel de uma Perita Judicial da Estética:
Em um tribunal, a palavra de um perito tem peso. E quando o assunto é estética, o papel de Priscila vai além de simplesmente observar. Ela é convocada para trazer clareza a casos polêmicos e complexos, onde um erro técnico pode resultar em traumas físicos e emocionais para os envolvidos. Imagine, por exemplo, um caso recente e controverso: uma paciente contratou uma clínica, confiante em um procedimento de preenchimento facial mas saiu com o rosto desfigurado. O caso envolveu ações judiciais, reclamações públicas e um efeito dominó de prejuízos.
É nesse cenário que Priscila entra, analisando cada detalhe do procedimento, biossegurança até os produtos usados, com o objetivo de oferecer ao juiz um laudo técnico preciso, capaz de determinar a responsabilidade e trazer justiça à situação.
Sua atuação, no entanto, não para nos tribunais. Priscila também atua ao lado de clínicas estéticas, certificando, regulamentando e avaliando práticas, assumindo um papel fundamental de regulamentação e auditoria, e é aqui que muitos se surpreendem: o perito ao atuar diretamente com clínicas e profissionais, pode prevenir erros antes que eles ocorram.
Ele pode realizar auditorias técnicas, certificando que as práticas e técnicas usadas são seguras, atualizadas e, mais do que tudo, éticas. Essa parceria com clínicas garante que estejam em conformidade com normas de segurança e excelência, certificando os padrões de excelência.
A sua atuação fora dos tribunais é vista como um investimento, um seguro contra a imprudência. Um perito é um aliado fundamental que pode garantir a reputação e o sucesso a longo prazo.
Reconhecida Internacionalmente, a trajetória de Priscila é uma combinação de inovação e liderança. Criadora de técnicas de estética validadas internacionalmente e com validação em Harvard, ela revolucionou o mercado com métodos exclusivos e comprovadamente eficazes. Seu trabalho foi reconhecido na Câmara dos Vereadores de São Paulo, onde recebeu o prêmio de Profissional Destaque do Ano 2024, consolidando sua posição como referência nacional e internacional.
Com mais de 8 mil alunos formados em seus cursos digitais, Priscila é pioneira e líder de vendas digitais transformando milhares de vidas.
Priscila também é palestrante ao redor do mundo, onde compartilha sua visão inovadora através de sua história de vida e o marketing de diferenciação.
E atualmente se tornou a primeira perita judicial da estética no Brasil
Em um setor onde a aparência é tudo, a pressão por resultados rápidos leva muitos a buscarem alternativas de baixo custo e pouco conhecimento. É nesse contexto que Priscila alerta: a contratação de uma perita é necessidade. “Muitos casos de erro estético poderiam ser evitados se houvesse uma avaliação criteriosa das técnicas e dos profissionais envolvidos”, afirma Priscila. E quando o dano já foi feito, a presença de uma perita é vital para evitar injustiças e garantir que a verdade técnica seja revelada.
A contratação de uma perita como Priscila pode, literalmente salvar carreiras e evitar prejuízos incalculáveis. “O barato pode sair muito caro, especialmente quando estamos falando de vidas e autoestima”, conclui. Em tempos em que a estética é vista como sinônimo de liberdade e expressão pessoal, a busca pela verdade nos tribunais ganha um novo nome: Priscila Calijuri, a primeira perita judicial da estética, uma profissional que defende a segurança, a responsabilidade e a justiça no mundo da beleza.
Daniel RomanoHajaj explica o que fazer quando achar um preço maquiado
Na última sexta-feira de novembro acontece a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Mas é preciso cuidado para não ficar no prejuízo.
“Antes de mais nada, é importante escolher o produto ou similar que lhe atende e no mês anterior, monitorar os valores e, se o caso, printar todas as telas dos sites ou aplicativos para comprovar eventual abuso do preço cobrado no dia.
Importante também ter cuidado com preços extremamente acessíveis, muito abaixo da média em outras lojas, pois a possibilidade de ser um golpe do site falso é enorme e no final, o consumidor fica sem o produto e sem o dinheiro”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Romano Hajaj.
Caso o consumidor ache um produto que esteja com o preço maquiado, o comum metade do dobro, ele pode formalizar uma denúncia “Achando um produto com preço maquiado, ele tem que abrir as reclamações nos canais específicos, como site e PROCON´s demonstrando que o valor foi dobrado para simular uma promoção”, destaca Daniel Romano, que aconselha a pesquisa de preço antecipada.
“Por isso que o monitoramento do preço é essencial para evitar os abusos cometidos pelas lojas.Caso o consumidor tenha adquirido o produto, pode pleitear a devolução do valor pago a maior, já que foi efetivamente enganado”.
O consumidor que viu um produto muito barato no e-commerce, mas não conseguiu finalizar a compra por causa da loja pode recorrer à Justiça. O mesmo acontece quando um item é anunciado, mas o varejista não tem estoque.
“Estando o produto anunciado, o vendedor tem que cumprir a oferta, independentemente da existência do mesmo em estoque; Caso o consumidor não consiga efetuar a compra, ele tem que provar que o impedimento foi por uma instabilidade do sistema da loja e pode exigir o cumprimento da oferta pela via judicial. Para provar, ele pode gravar todos os passos do site, demonstrando, ao final, que não concluiu a compra por inoperância da loja”.
Caso se arrependa, é possível devolver o produto. O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, sem a necessidade de justificativa, de acordo com Daniel Romano.
“Para produtos adquiridos pela internet ou aplicativos, o prazo para arrependimento é de 7 dias, contados do recebimento do mesmo.
Se foi adquirido em loja física, presencialmente pelo consumidor, a troca ou devolução dependerá da política da empresa”, finaliza.
Na última quinta-feira, dia 7, o auditório do Shopping Paineiras, em Jundiaí, foi palco da segunda edição do Arrasta Para Cima, evento que vem conquistando empreendedores da região com uma proposta inovadora e diferenciada de capacitação e networking. Com a presença de 85 empresários, além de patrocinadores e autoridades, o encontro superou as expectativas dos organizadores, com feedback positivo dos participantes.
A edição contou com palestras de alto nível, que foram o grande destaque do dia. Ana Diamante, CEO da Diamante Corretora XP, Gustavo Malavota, especialista em vendas, e Ricardo Bellino, ex-sócio de Donald Trump e mestre em persuasão, compartilharam técnicas de vendas, histórias de superação e dicas práticas, inspirando o público presente. Para muitos, os relatos reais e os métodos apresentados foram transformadores. “Recebemos feedbacks extremamente positivos. Muitos participantes relataram que o Arrasta Para Cima trouxe justamente o tipo de conteúdo que faltava em Jundiaí”, afirmou Thomas Bozza Adolpho, CEO do grupo Cross Nutrition e organizador do evento. “O nível técnico dos palestrantes e nosso compromisso com uma instrução qualificada são o grande diferencial do Arrasta”, completou.
Além do conteúdo enriquecedor, a estrutura do evento foi pensada para maximizar as oportunidades de networking, com tecnologias e ferramentas que facilitaram a interação entre os participantes. “Queremos construir uma verdadeira comunidade empreendedora em Jundiaí, promovendo conexões valiosas para os negócios locais. Nosso objetivo é transformar o cenário do empreendedorismo regional e, para isso, continuaremos trazendo os melhores experts e métodos inovadores”, declarou Thomas.
Para aqueles que não puderam comparecer ou que desejam mergulhar ainda mais no universo do empreendedorismo, a próxima edição do Arrasta Para Cima já está confirmada. O evento acontecerá no dia 12 de dezembro, novamente no auditório do Shopping Paineiras. Desta vez, o tema será “Marketing da Nova Era” e trará como atração principal o palestrante André Diamand, criador do Sexy Canvas, que abordará conceitos inovadores sobre marketing e o que os empreendedores precisam saber para escalar seus negócios no cenário atual.
Com vagas quase esgotadas, os interessados devem se apressar para garantir presença nesta edição inédita. As inscrições podem ser realizadas pelo site oficial do evento: https://arrastaparacima.com.br/jundiai-c/, e atualizações sobre as novidades estão disponíveis no Instagram oficial: @arrastajundiaioficial.