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Advogado tributarista alerta: ‘A Receita Federal está de olho no seu PIX’

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Dr. Eliézer Marins afirma que ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.

O PIX, sistema que permite transferências e pagamentos eletrônicos a qualquer hora do dia, já responde por mais da metade das transferências bancárias, segundo dados do Banco Central. A dúvida é: a Receita Federal pode usar o PIX para investigar seus bens e verificar suas movimentações financeiras?

Segundo o advogado tributarista, Eliézer Marins, a resposta para a questão é que não pode, direta e automaticamente, já que as transferências feitas pelo sistema estão protegidas pela lei do sigilo bancário.

“É necessária uma ordem judicial ou um procedimento administrativo para a Receita poder ver suas movimentações no PIX, assim como já acontece em transferências feitas por TED e DOC. Pelo procedimento administrativo, o contribuinte é intimado a apresentar os extratos bancários”, pontua o advogado.

Segundo Eliézer, ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita Federal um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.

“Não só do famoso PIX, mas de todas as operações dos contribuintes, portanto a Receita já sabe e vai continuar sabendo qual é o valor movimentado por você pelos bancos – não importa o meio (TED, Doc ou Pix). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que pode usar o Pix para cobrar um imposto similar à antiga CPMF”, explica.

Segundo o especialista, na verdade, o Leão usa todos os agentes financeiros, seguradoras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, para saber toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal e envolve movimentações superiores a R $2.000 para pessoa física e R $5.000 para as pessoas jurídicas.

“As consequências dessa medida para as pessoas honestas é o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados, informados por descuido ou engano.Quem sonegar impostos terá de justificar o patrimônio descoberto e provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, que chegam a triplicar o valor original”, afirma.

O advogado fez recomendações para que não se caia por descuido ou sem má fé na malha fina.

“No caso de pessoas físicas, é importante manter consigo controles como talões de cheques, Docs, Teds e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Mantenha-os por pelo menos seis anos.As transferências entre familiares, dependentes ou não, ou a qualquer outra conta corrente, deverão ser também registradas, e os documentos comprobatórios, guardados”, esclarece.

Marins afirma que as pessoas jurídicas, tanto optante pelo Simples quanto pelo Lucro Presumido ou Real, a partir de agora, para o esclarecimento de qualquer questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados contábeis.

 

Apesar de não poder examinar as transferências individuais dos contribuintes feitas pelo Pix, por TED ou por DOC, a Receita Federal recebe das instituições financeiras os valores globais consolidados das movimentações financeiras dos contribuintes.

“Com isso, a Receita já possui acesso à movimentação financeira e saldos dos contribuintes que são declarados pelas próprias instituições financeiras ao Fisco sem detalhar se foram feitas por TED, DOC e agora pelo Pix”, completa.

A Receita Federal por meio de uma IN “lei” que ela mesma criou tem acesso à tudo e a todas operações, eles se baseiam na

Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015.

Sobre Eliézer Marins

Eliézer Marins, advogado formado pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), com especialização em Direito Tributário, atua no mercado com consultoria empresarial e tributária.

CEO do Grupo Marins, que atua na gestão, consultoria e auditoria de recursos financeiros, patrimoniais e questões tributárias para grandes empresas –

 

 

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Regularização fiscal estratégica: o que muda com a Portaria RFB nº 555/2025

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A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Portaria RFB nº 555/2025, promovendo mudanças relevantes na forma como empresas podem regularizar seus débitos tributários que se encontram em discussão no contencioso administrativo fiscal. Trata-se de uma evolução importante em relação à antiga Portaria nº 247/2022, especialmente porque amplia as modalidades e as condições de negociação para empresas que buscam alternativas à judicialização ou à manutenção prolongada de litígios tributários.

Entre os principais avanços, destaca-se a redução do valor mínimo exigido para apresentação de propostas individuais, que caiu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Essa alteração é extremamente significativa, pois possibilita que empresas de médio porte — que antes não se enquadravam nos critérios — passem a ter acesso à transação tributária em condições mais vantajosas. A ampliação da base de contribuintes elegíveis tem como objetivo tornar o procedimento mais democrático e eficaz na resolução de pendências fiscais.

Além disso, a portaria estabelece condições mais flexíveis para a negociação dos débitos, com previsão de descontos sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito tributário. “Também merece destaque a possibilidade de utilização de créditos fiscais (inclusive decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL), como forma de amortizar parte do débito, mecanismo que pode representar uma economia real e imediata no caixa da empresa”, diz o advogado Tiago Juvêncio, especialista em Direito Tributário.

O novo texto normativo foi elaborado dentro de uma política institucional da Receita Federal voltada à valorização da autorregularização. “Ao invés de recorrer imediatamente ao Judiciário ou à execução fiscal, o fisco busca estimular o diálogo, a composição e o cumprimento voluntário das obrigações. Para o empresário, isso representa uma oportunidade concreta de mitigar riscos fiscais, evitar bloqueios e penhoras, além de preservar a regularidade fiscal necessária para participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de certidões”, detalha o especialista.

É importante ressaltar que, embora as condições estejam mais acessíveis, o processo de adesão à transação exige análise criteriosa, tanto jurídica quanto contábil. Cada caso demanda estudo técnico para verificar a adequação da proposta ao perfil da empresa, considerando o tipo de débito, a fase do processo administrativo, a capacidade de pagamento e a existência de créditos compensáveis. Trata-se de uma decisão estratégica que, se bem fundamentada, pode representar a solução definitiva de pendências fiscais complexas, com economia e segurança jurídica.

“Como advogado com mais de 10 anos de atuação no Direito Penal e Tributário, observo que essa nova portaria também pode ser relevante para empresas com dirigentes ou contadores investigados por crimes tributários, já que a regularização do débito pode afastar a tipicidade jurídica em diversos casos, especialmente nos de sonegação, apropriação indébita de tributos ou omissão de receitas. A transação, portanto, não é apenas uma ferramenta fiscal, mas também um instrumento de defesa estratégica”, completa Tiago Juvêncio.

O advogado encerra dizendo que, diante disso, “é altamente recomendável que empresários com débitos tributários em discussão administrativa consultem um advogado especializado na área tributária, para avaliar as possibilidades abertas por esta nova regulamentação. A análise técnica individualizada é essencial para identificar o melhor caminho para regularização fiscal com segurança e efetividade”.

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Anderson Silva e Luis Justo participam do Know How Experience, para falar sobre liderança, marca e mentalidade vencedora

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Maior evento de networking e negócios da América Latina acontece em agosto e promete transformar Campo Grande em polo estratégico da inovação nacional.

Campo Grande vai receber, nos dias 8, 9 e 10 de agosto, dois dos nomes mais emblemáticos do país quando o assunto é performance, posicionamento e impacto: Anderson Silva, ícone global do MMA e hoje empresário no setor fitness, e Luis Justo, CEO da Rock World, holding por trás dos festivais Rock in Rio e The Town. Os dois participarão, online, do Know How Experience, evento que vem se consolidando como uma das mais relevantes plataformas de geração de negócios da América Latina.

Mais do que um encontro de grandes nomes, o Know How Experience propõe uma imersão estratégica para quem deseja acelerar resultados, expandir redes de relacionamento e construir reputação em um ambiente altamente qualificado. Com curadoria que reúne temas como liderança, neurociência, inovação, ESG, branding e tecnologia, o evento oferece três dias intensos de trocas, mentorias e conexões com alto potencial de impacto.

Anderson Silva, membro do Hall da Fama do UFC e recordista em defesas de cinturão na categoria peso-médio, leva ao evento uma perspectiva rara: a de quem enfrentou a pressão do alto rendimento mundial e agora aplica os mesmos fundamentos da performance em seus negócios. Fundador da rede de academias Spider Kick — hoje parte do Grupo Ultra. Anderson Silva, irá compartilhar sua visão sobre disciplina, propósito, liderança e a importância de construir marcas fortes a partir de valores pessoais.

Luis Justo, por sua vez, trará à discussão os bastidores de uma das marcas de entretenimento mais valiosas do mundo. Com uma gestão centrada em experiência, sustentabilidade e expansão global, o CEO da Rock World tem liderado projetos com grande impacto econômico, colocando o Brasil no centro da nova economia criativa. Sua participação no Know How Experience abordará a interseção entre cultura, estratégia de marca e tomada de decisão em larga escala.

Sob a liderança de Filipe Trindade, CEO e idealizador do evento, o Know How Experience tem crescido exponencialmente desde 2017. Com foco em empresários, investidores e executivos que desejam construir negócios com base em estrutura, reputação e conexões de valor, o evento já viabilizou parcerias internacionais, cases de expansão e acesso a fundos de investimento. Filipe, que representou o Brasil no reality “Meet the Drapers”, do bilionário americano Tim Draper, vem posicionando o evento como uma ponte entre o ecossistema empreendedor brasileiro e os grandes centros de inovação global.

Entre os nomes confirmados para esta edição estão também Guga Stocco, Fabrício Tota, Marta Giannich, David Politanski, Marcelo Germano, Thati Deandrela, Dayane Titon, Guilherme Batilani e Guilherme Lippert — um line-up que atravessa setores e antecipa tendências em tecnologia, vendas, gestão e mercado financeiro.

Mais do que um evento, o Know How Experience é um ambiente de decisão. Um lugar onde negócios nascem da confiança, ideias ganham tração em tempo real e onde estar presente é, acima de tudo, uma escolha estratégica.

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Lucio Santana recebe título de Comendador em São Paulo

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O empresário, mentor e investidor-anjo Lucio Santana foi homenageado com o título de Comendador durante a cerimônia Melhores do Ano, realizada no último dia 14 de julho, em São Paulo.

Reconhecido na categoria “Personalidade do Ano / Destaque Nacional / Mérito Excelência Social e Profissional”, Lucio foi celebrado como um cidadão que contribui ativamente para uma sociedade mais justa, igualitária e ética , sendo exemplo de integridade, visão e impacto positivo.

A premiação destacou sua trajetória como empresário de sucesso, líder inspirador e figura de referência no apoio ao desenvolvimento humano e profissional, especialmente por seu trabalho voltado à transformação de vidas por meio do empreendedorismo.

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