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Dupla de sucesso! Paulo e Fernando lança seu primeiro DVD gravado em Brasília

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Paulo Jonathas de 29 anos e, Luiz Fernando de 31 anos, são dois Brasilienses batalhadores da música sertaneja. Ambos já tiveram diversos projetos musicais, foram anos adquirindo experiências em bares, festas e bandas. Até que em 2018 formou-se essa parceria em prol de um objetivo maior: A dupla Paulo e Fernando.

Ambos já carregaram muitas caixas de som nas costas, sabem na prática o valor de cada oportunidade, cada fã conquistado, cada vitória, cada obstáculo vencido.

Paulo já foi músico free-lance de diversos artistas locais e regionais, já tocou muito pela cidade, tem formação na escola de música de Brasília em canto e violão e muita experiência de shows realizados.

Fernando além de cantor é baterista, já teve outras formações de duplas e participou de bandas tanto como músico como cantor, e a afinidade da dupla se deu justamente nesse quesito, juntos eles tem conhecimento musical, gerencial e formaram uma parceria não só para musica, mas sim uma parceria de trabalho e aprendizados com metas e planos definidos.

Hoje a dupla continua dando sequencia na busca de vôos mais altos, lançando seu primeiro DVD gravado em Brasília.

Para acompanhar mais sobre a dupla basta seguir suas redes sociais no instagram.com/pauloefernando

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Madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para enteado? Entenda decisão do STJ

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A advogada Suéllen Paulino lista que parentes da criança ou adolescentes podem ser obrigadas a pagar pensão

Embora seja um direito assegurado pela legislação, a pensão alimentícia continua sendo um tema que suscita diversas dúvidas. As questões geralmente envolvem os montantes a serem pagos e a quem recairá a responsabilidade financeira caso o pai não cumpra com as obrigações. Nesse contexto, a madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para o enteado ?

A advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito da Família, explica que não e esclarece uma decisão do STJ relacionada ao pagamento de pensão. “A obrigação alimentar é personalíssima e decorre do vínculo de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Apenas pais, ascendentes e, subsidiariamente, irmãos podem ser chamados a prestar alimentos.O que o STJ decidiu em agosto de 2025 foi que os bens e rendimentos da madrasta podem ser considerados na execução da pensão do pai, como reflexo da realidade econômica do núcleo familiar. Isso não significa que ela passa a ser devedora, mas que seu patrimônio pode ser alcançado quando há comunhão de esforços e bens com o alimentante. Ou seja: a madrasta não é obrigada a pagar pensão, mas seus bens podem ser penhorados em situações específicas enquanto perdurar a união”

Caso haja separação entre a madrasta e o pai, os bens da mulher não podem mais ser executados, de acordo com Suéllen Paulino. “Após a dissolução da união, deixa de existir a comunhão patrimonial e econômica entre madrasta e pai. Portanto, os bens da ex-companheira não podem mais ser considerados na execução da pensão.
A decisão do STJ deixa claro que essa análise patrimonial só é válida durante a união. Uma vez encerrada a relação, não há vínculo jurídico que permita responsabilizar a ex-madrasta pelo débito alimentar”

A advogada afirma que, segundo entendimento consolidado pelo STF e STJ, a obrigação alimentar pode se estender de forma subsidiária e complementar a outros parentes, quando os pais não podem arcar com os alimentos:
• Avós (obrigação avoenga – art. 1.698 do CC), chamados com frequência na jurisprudência;
• Bisavós e demais ascendentes, sucessivamente, se necessário;
• Irmãos maiores, em casos excepcionais.

“O STF já reforçou em diversas decisões que essa obrigação tem fundamento no princípio da solidariedade familiar (CF, art. 229 e art. 3º, I), mas deve ser sempre subsidiária, nunca substitutiva à responsabilidade dos pais”, pontua.

De acordo com a síntese alinhada à decisão recente do STJ e ao STF, a madrasta não se torna devedora, mas bens comuns podem ser alcançados durante a união.

“Após separação, não há qualquer obrigação. Avós, bisavós e irmãos podem ser chamados a complementar, mas sempre de forma subsidiária”, conclui Suéllen Paulino.

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4 vantagens da biometria para garantir direitos e modernizar o acesso a benefícios

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Com obrigatoriedade anunciada pelo governo, tecnologia facilitará o acesso para milhões de pessoas

Recentemente, o governo federal anunciou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais, conforme previsto no Decreto que regulamenta a Lei nº 15.077/2024. A medida faz parte da estratégia de transformação digital do Estado brasileiro e visa ampliar a segurança no acesso a direitos fundamentais. Atualmente, cerca de 150 milhões de brasileiros já estão incluídos em bases biométricas e a expectativa é que esse número cresça rapidamente com a nova exigência.

 “O uso da biometria representa um passo importante para tornar os serviços públicos mais seguros, ágeis e acessíveis. A tecnologia ajuda a evitar fraudes, reduz a burocracia e oferece mais praticidade no dia a dia do cidadão”, afirma Tironi Paz Ortiz, CEO da Imply Tecnologia.

Além de reforçar a proteção de dados sensíveis, o uso da biometria representa uma série de benefícios para a população e também para a gestão pública. A seguir, o especialista lista as quatro principais vantagens: 

1 – Mais segurança no acesso aos benefícios
Ao vincular o acesso a serviços diretamente à identidade biométrica de cada cidadão, a tecnologia reduz drasticamente o risco de fraudes e de recebimentos indevidos. Isso significa que benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e aposentadorias, por exemplo, estarão mais protegidos de ações fraudulentas, garantindo que o recurso chegue a quem realmente precisa.

2 – Agilidade no atendimento e redução da burocracia
Com a biometria, não é mais necessário apresentar diversos documentos em papel ou memorizar números de protocolo: a identificação é feita em segundos, por meio de impressões digitais ou reconhecimento facial. Para o cidadão, isso significa menos filas, menos espera e mais praticidade nos pontos de atendimento dos serviços públicos.

3 – Inclusão digital e cidadania para todos
A tecnologia biométrica tem um papel fundamental na inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade que, muitas vezes, não possuem documentação regular ou têm dificuldades em provar sua identidade. Com o cadastro biométrico, essas barreiras diminuem e o acesso a serviços essenciais se torna mais igualitário. Além disso, a biometria garante um histórico digital mais preciso de cada indivíduo, favorecendo políticas públicas mais eficazes.

4 – Melhor gestão e controle de políticas públicas
Para o governo, a adoção ampla da biometria permite um controle mais eficiente dos cadastros, cruzamento de dados em tempo real e maior transparência na distribuição dos recursos. Ao evitar pagamentos duplicados ou indevidos, o Estado economiza bilhões por ano e pode direcionar os investimentos com mais precisão, além de aprimorar o monitoramento e a auditoria dos programas sociais.

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Shineray do Brasil lança campanha “Shineray Entrega Tudo” com Nattan como estrela

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Ação nacional investe R$ 20 milhões e reforça a conexão da marca com o público brasileiro, oferecendo prêmios que mudam vidas

A Shineray do Brasil estreou recentemente sua nova campanha publicitária “Shineray Entrega Tudo”, protagonizada pelo cantor Nattan. Com investimento de R$20 milhões, a ação está presente em TV, rádio, outdoors e nas redes sociais da marca.

O conceito da campanha, que carrega o slogan “Shineray Entrega Tudo”, tem forte apelo popular e reforça o novo posicionamento da empresa. A ideia é associar a marca à realização de sonhos e à mobilidade com propósito, promovendo a transformação de vidas. “Queríamos alguém que já tivesse conexão com a marca e que transmitisse nossa energia. Nattan tem raízes nordestinas, é jovem, irreverente e tem muito humor, características que dialogam com nosso público”, explica Sofia Menezes, diretora de Marketing da Shineray do Brasil.

A escolha do cantor não foi apenas estratégica, mas também afetiva, já que ele embalou a confraternização da empresa em 2024 e conquistou diretores e colaboradores. Agora, o jingle criado pelo cantor para a campanha, junto à sua forte imagem com o público, se une para divulgar, de forma indireta, uma promoção que sorteará prêmios transformadores em barras de ouro, como a casa própria e caminhões cheios de recompensas para consumidores finais em todo o Brasil.

“O conceito criativo valoriza o custo-benefício e a qualidade dos produtos da Shineray, mas vai além, pois desperta o desejo e cria uma conexão emocional com o público”, complementa Sofia.
“Com o sucesso da estreia, pretendemos seguir fazendo mais campanhas de marketing para o consumidor final”, conclui Sofia.

O vídeo oficial, disponível no YouTube, apresenta uma narrativa vibrante, leve e animada e já tem gerado alto engajamento nas redes.

Link do vídeo: https://youtu.be/pRl4BPGV-WA

Ficha Técnica – Campanha “Shineray Entrega Tudo”
Produtora: Henri Company
Diretor: Ricardo Henri
Diretor de imagem: Júlio Marques
Foquista: Italo Ferreira
Gaffer: Gelo (Marcos Alberto)
Gaffer 2: Victor Santana
Fotografia: Alysson Souza
Vfx: Matheus Vinicius
Áudio Direto: Áudio pro
Making off: Martins Rec
Assistência: Pedro Henrique
Logística: Patrícia Carvalho

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