Claudia Leitte ficou nervosa com um vídeo no YouTube e entrou com um processo contra o Google. A Justiça, no entanto, não deu favorecimento para o lado da cantora, que foi condenada a pagar as custas do processo no valor de R$ 3 mil.
A irritação foi motivada por causa da produção de um internauta anônimos que disse que a cantora recebeu R$ 1,2 milhão pela Lei Rouanet e o Museu Nacional, prejudicado por um terrível incêndio, não conseguiu nada para sua reforma.
A briga judicial começou em 2018. O influenciador Allan Caldas, então candidato para a eleição daquele ano, publicou um vídeo em seu canal onde criticava o valor que o Museu Nacional captou via Lei Rouanet.
“[O Brasil] Tem um dos governos mais irresponsáveis da história. O museu pegou fogo por falta de verbas. Existem bilhões para a Lei Rouanet para os artistas, e não teve dinheiro para o museu”, acusou ele. “Isso é um absurdo. Isso não pode acontecer. Temos que cuidar da nossa história”, exigiu. “Para a Claudia Leitte não faltou grana”, atacou.
Em setembro de 2018, o museu pegou fogo e foi destruído. Como ajuda para a reforma, os responsáveis pela história arquivada no local pediram ajuda pela lei. Quatro anos antes, Claudia Leitte captou R$ 1,2 milhão por intermédio do Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura, um braço da Lei Rouanet, para a realização dos seus shows.
Em 2016, a Advocacia-Geral da União exigiu que Claudia devolvesse a quantia após o Ministério da Cultura ter reprovado a prestação de contas. A história foi recontada no vídeo, e a famosa não gostou. O Google foi o alvo da ação, e não o youtuber.
Segundo o Notícias da TV, em janeiro deste ano, a juíza Melissa Bertolucci julgou o pedido da Leitte improcedente. “No vídeo, não há referência ao nome da autora, apenas em seu título. A menção ao nome da autora, para ilustrar o vídeo, decorre de notícia da época em que a autora teve as contas de projeto cultural referente à realização de show reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, o que gerou fortes críticas”, disse na decisão.
“Portanto, está sujeita à fiscalização e críticas do povo em geral sobre sua conduta, inexistindo qualquer ilicitude quando tal discussão se faz dentro dos limites do exercício do direito de qualquer cidadão de fiscalizar a atuação do governo e o uso que se faz da coisa pública. Trata-se de exercício regular do direito à liberdade de expressão e à crítica”, apontou a magistrada.
“Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora”, continuou. “Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo, por equidade, diante do diminuto valor atribuído à causa, no valor de R$ 3 mil”, finalizou.