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Advogado Daniel Romano fala sobre os perigos de contratar empresas que prometem redução do valor das parcelas de contratos bancários

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Especializado em dívidas e contratos bancários, Daniel Romano identificou que muitos consumidores acabam acreditando em falsas promessas que podem lhe causar perda do veículo

Todos sabem que o brasileiro, muitas vezes, para realizar a troca do seu automóvel tem que recorrer ao financiamento bancário, ou seja, toma do banco dinheiro emprestado para poder adquirir o veículo que pretende.Ocorre que muitas vezes, por motivos diversos, o consumidor não consegue honrar com as parcelas nos termos contratados, caindo em inadimplência. Em recente estudo, o Banco Central do Brasil apurou que cerca de 6,2% dos contratos estão em atraso há mais de 90 dias.

O advogado Daniel Romano esclarece que embora seja um percentual baixo, o número de veículos nessa situação é considerável, uma vez que aproximadamente um terço dos veículos zero quilômetros são vendidos por meio de financiamento bancários.

E estando inadimplente, é que o consumidor começa a procurar uma fórmula mágica para resolver esse problema, ressalta o advogado.Ele esclarece, antes de mais nada, que não há necessidade de existirem três parcelas em atraso para que o banco entre com a ação de busca e apreensão.

“Ao fazer pesquisas na internet e nas redes sociais, o consumidor se deparará com uma série de empresas que se autodenominam especialistas em contratos bancários, muitas delas, com garotos propaganda famosos, e nesse momento é que o risco de perder seu veículo se inicia”, alerta.

Por tratar com pessoas em situação similar todos os dias, o advogado Daniel Romano assevera que os consumidores recebem a falsa promessa de que essa empresa “especialista” irá reduzir o valor das parcelas e alguns dias depois, enviam um novo carnê para o consumidor, com o valor da parcela reduzida.

“Mas, analisando o boleto, você verá que a beneficiária é a empresa contratada, que vai receber os valores da “parcela reduzida”, sequer entrará em contato com o banco e, muitas vezes, exigirá que quite o valor da parcela reduzida pelo mesmo prazo que resta do contrato”, esclarece.

Além disso, garantirá que o banco não vai entrar com a ação de busca e apreensão, já que os valores estarão “depositados judicialmente”. Mas só quando o banco for apreender o veículo, já que não existe nenhum valor depositado, é que o consumidor verá que foi ludibriado pela empresa, e muitas vezes, é tarde demais, alerta o advogado Daniel Romano.

Por fim, o advogado ressalta que o consumidor com as parcelas atrasadas possui meios de evitar a perda do seu veículo, porém, deve contar sempre com o apoio de um advogado especializado em direito bancário, que lhe trará a segurança que se faz necessária para evitar os problemas que o atraso das parcelas lhe ocasionará.

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