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Cashback por Eliézer Marins

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A Marins Consultoria traz o primeiro CashBack de impostos do Brasil. CASCH BACK MARINS

Produto com fulcro no artigo 6º, da lei LEI No 10.179, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. Lei esta que dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.

Nenhuma burocracia para verificar a seguridade do pagamento, pois o mesmo poderá ser verificado pelo seu contador ou na Receita Federal do Brasil.

Se trata de Procedimento para Liquidação, onde o Cliente poderá comprovar o efetivo pagamento do tributo e somente depois de comprovado realizará o pagamento para nós.

Tal comprovação nada mais é do que a segunda via do comprovante de pagamento, que é obtida no próprio sistema fiscal da Receita Federal.

-Via certificação Digital, no sistema E-CAC,   no Ambiente  “Consulta a Comprovante de Pagamento”

-Na Própria Receita Federal.

Síntese dos Serviços:
Assessoria, orientação e acompanhamento de procedimentos, via administrativa, para liquidação de tributos junto a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ESTADOS E MUNICIPIOS.

Assessoria para identificação e apresentação de créditos certificados, devidamente habilitados junto a RFB, submetidos à apreciação jurídica e administrativa do Ministério da Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia Geral da União, passíveis de transferência legal e direta para terceiros, bem como devidamente qualificados em todos os seus elementos jurídicos (Lei 10.179/2001) para utilização no pagamento dos débitos tributários da CONTRATANTE vencidos e vincendos.

Homologação, via administrativa, dos créditos e liquidação dos débitos fiscais por meio de pagamentos via bancos.

Entrega de certificação, garantindo o pagamento e quitação dos débitos fiscais junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros órgãos

É a Marins inovando em simplicidade tributária, com o primeiro CASCH BACK para impostos.

O cliente só precisará efetuar o pagamento após fazer a verificação junto a própria Receita Federal. Prazo médio 48 horas.

Muito já se ouviu falar em títulos junto ao tesouro nacional, títulos da dívida Pública e etc.

Porém o que estamos oferecendo para nossos clientes é a QUITAÇÃO de seus impostos, uma vez que no presente caso não há que se falar em títulos, fase já superada no presente caso. Elucidamos aqui  apenas para conhecimento da clara origem dos valores.

Os valores desses títulos já foram disponibilizados em DINHEIRO para o detentor,  está disponível apenas para pagamento de guia de impostos, conforme limitado pela própria lei 10.179/01 em seu artigo 6o, por isso foi disponibilizado para venda a terceiros.

-O Pagamento é realizado como qualquer pagamento bancário.
-Não é necessário nenhum acesso ao departamento contábil da empresa, ou qualquer tipo de procuração física ou eletrônica.

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