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Cláudio Lasso CEO da Sapri Consultoria lista os 3 motivos que mais causam o desenquadramento do MEI

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Cláudio Lasso também explica por que é necessário mudar a categoria da empresa caso não se encaixe como micro

Segundo dados do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, em 2020, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) teve um crescimento de 8,4% em relação a 2019. Apesar de ter pouco mais de 10 anos é o porte de empresa mais comum no país.

Segundo Cláudio Lasso, contador e CEO da Sapri Consultoria, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 17 anos, o Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e resolve se legalizar como microempresário.

“Esse é o mais recente modelo de empresa brasileira, mais barato e mais fácil de configurar e tem como alvo os profissionais com renda bruta mensal de até R$ 6.750,00”.

De acordo com o profissional, para ser Microempreendedor Individual é necessário:

• Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal.

• Possuir somente um empregado registrado.

• Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

No entanto, existe uma rigorosa legislação sobre essa categoria de empresa. Muitas empresas que não se encaixam nessa legislação devem fazer optar pela mudança do regime tributário.

“Aconselho fazer um desenquadramento da MEI, para não sofrer penalidades tributárias e efetuar um planejamento contábil, financeiro e tributário”, recomenda Lasso, que listou os 3 motivos que mais causam o desenquadramento do MEI:

1. O empreendedor pode ser desenquadrado caso ultrapasse o limite de faturamento, R$ 81 mil, anual. A legislação permite que o empreendedor tenha uma margem de 20% para ultrapassar o saldo de faturamento, levando o faturamento até R$ 97,2 mil.

2. Outra regrinha exigida para se enquadrar no MEI é ter apenas um funcionário com registro em carteira.A partir do momento que o microempreendedor precisar contratar mais de um funcionário, será desenquadrado, tendo que buscar outro regime tributário.

3. Atualmente, existem mais de 450 atividades enquadradas do MEI. Caso o microempreendedor mude de atividade – sendo que está na lista de atividades permitidas – também precisará mudar de regime.Vale lembrar que todo ano a Receita inclui e exclui diversas atividades da lista. É preciso acompanhar e atualizar o registro para que o Órgão não desenquadre o negócio.

Cláudio ensina o passo a passo para solicitar o desenquadramento:

Para solicitar o desenquadramento, o MEI deve entrar no Portal do empreendedor e seguir os seguintes passos:

– Clicar na aba serviços.

– Quero crescer (desenquadramento);

– Realizar desenquadramento;

– Em Comunicação de desenquadramento do Simei, clique em código de acesso;

– Preencha os dados de CNPJ, CPF e código de acesso;

– Explique o motivo do desenquadramento (faturamento, funcionário, sociedade ou filial).

“Vale lembrar que além de comunicar à Receita Federal, o microempreendedor deve procurar uma Junta Comercial para atualizar o cadastro da empresa”, pontua.

Quem não regulariza a partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

 

“Esta modalidade é bem utilizada para profissionais autônomos, prestadores de serviço que estão iniciando e também profissionais que querem iniciar uma jornada empreendedora. Na minha opinião, é uma boa forma de testar se o seu produto, ou, serviços será aceito no mercado”, finaliza.

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