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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Tremembé: Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni ficariam menos de 17 anos na cadeia se cometessem o mesmo crime hoje?

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A advogada criminalista Suéllen Paulino explica o que mudou com a Lei Henry Borel

O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Video. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão. Com a Lei Henry Borel, se o mesmo crime tivesse sido cometido hoje, eles ficariam mais tempo encarcerados.

“A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Uma das principais alterações foi considerar hediondo o homicídio cometido contra menores de 14 anos nessas circunstâncias, aumentando penas e dificultando a progressão de regime”, esclarece advogada criminalista Suéllen Paulino

De acordo com Suéllen com a nova qualificação legal, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:

“Regime inicial, obrigatoriamente, fechado.
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício.
Restrições mais severas para benefícios penais.
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família”.

“Somam-se a isso as alterações que elevaram o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos, ampliando a possibilidade de permanência por mais tempo no cárcere em casos extremamente graves”, completa.

Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen. “Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário.Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.

A advogada afirma que a legislação atual tornaria a progressão muito mais lenta, o que indicaria que o casal não estaria em regime aberto neste momento, caso fosse condenado sob as regras vigentes.

“O caso, desde o início, foi marcado por qualificadoras extremamente graves: meio cruel, asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe, além da menoridade da criança, que hoje é qualificadora específica prevista na Lei Henry Borel.A pena para homicídio qualificado atualmente vai de 12 a 30 anos de reclusão. Dada a brutalidade do crime e sua repercussão, é provável que a pena estipulada novamente ficasse muito próxima do máximo legal, ou até fosse agravada dentro dos limites admitidos pela lei”.

Suéllen Paulino esclarece que com a aplicação das regras atuais, uma pena estimada em aproximadamente 30 anos exigiria o cumprimento de pelo menos 15 anos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão ao semiaberto. “Na época em que foram sentenciados, a progressão se baseava em percentuais menores, o que fez com que a permanência no regime fechado fosse reduzida em comparação ao que ocorreria hoje”.

Ela pontua que se crime cometido contra Isabella tivesse ocorrido sob a vigência da Lei Henry Borel, o homicídio seria hediondo de forma expressa e pena imposta teria grandes chances de atingir o teto legal. “O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo.
O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”.

“A evolução legislativa reflete a crescente conscientização social sobre a gravidade da violência contra crianças, especialmente no ambiente familiar, buscando garantir maior rigor penal e proteção às vítimas”, finaliza.

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7 hábitos que prejudicam suas finanças e como evitá-los

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Pequenas mudanças de comportamento podem transformar sua relação com o dinheiro e garantir estabilidade financeira

Educação financeira é um tema cada vez mais discutido, mas ainda pouco aplicado na prática pelos brasileiros. Embora o acesso à informação tenha crescido e as ferramentas digitais estejam mais acessíveis, grande parte da população continua com dificuldades para administrar o próprio dinheiro e manter as contas em dia. O resultado são orçamentos desequilibrados, dívidas acumuladas e falta de preparo para imprevistos.

De acordo com dados da Serasa, o número de pessoas endividadas no Brasil alcançou 78,2 milhões em julho de 2025, representando 47,9% da população adulta. A pesquisa reforça um cenário preocupante: muitos consumidores desconhecem o real estado de suas finanças e não conseguem planejar o futuro. Outro levantamento, conduzido pelo Instituto Locomotiva, aponta que 73% dos brasileiros não possuem reserva de emergência, índice que chega a 77% entre as classes C e D.

Para Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, que atua com soluções de pagamento e controle digital, o desafio vai além da renda. “Muitos acreditam que a falta de dinheiro é o principal problema, mas o que realmente pesa é a falta de organização e de consciência financeira. Sem planejamento, qualquer renda se torna insuficiente”, afirma.

Confira abaixo sete erros frequentes que comprometem a saúde financeira e como pequenas mudanças de comportamento podem trazer resultados duradouros. 

1. Falta de planejamento financeiro estruturado
A ausência de um plano financeiro é um dos erros mais comuns entre os brasileiros. Muitos não sabem quanto ganham realmente, tampouco têm controle sobre os gastos fixos e variáveis. Sem planejamento, as despesas se tornam desorganizadas, dificultando o cumprimento de metas e o controle do orçamento. “O planejamento financeiro não é apenas para quem já tem uma renda alta, mas sim para qualquer brasileiro que quer administrar bem seu salário, ele constrói autonomia, segurança e capacidade de enfrentar imprevistos”, destaca Fernando Lamounier, educador financeiro e sócio-diretor da Multimarcas Consórcios.

2. Desconsiderar as pequenas despesas recorrentes
Gastos diários e aparentemente inofensivos, como assinaturas automáticas, refeições fora de casa e compras por impulso, costumam passar despercebidos. Porém, quando somados, representam uma parcela significativa do orçamento. Ter visibilidade sobre esses valores é o primeiro passo para identificar desperdícios e ajustar hábitos de consumo.

3. Atraso no pagamento de contas e dívidas
O acúmulo de juros e multas decorrentes de atrasos é um dos principais fatores que agravam o endividamento. Além de pesar no bolso, o atraso constante prejudica o histórico de crédito e pode dificultar o acesso a novas formas de financiamento. Organizar datas de vencimento e usar ferramentas digitais para lembretes automáticos ajuda a manter as finanças em dia.

4. Ausência de reserva de emergência
A falta de uma reserva financeira deixa o consumidor vulnerável a qualquer imprevisto, como despesas médicas ou perda de renda. “Sem um fundo de emergência, qualquer situação inesperada pode gerar endividamento imediato e comprometer a estabilidade financeira. Criar esse fundo, mesmo que de forma gradual, é fundamental para garantir segurança e evitar o uso de crédito caro em situações inesperadas”, alerta Marlon Tseng.

5. Misturar finanças pessoais e profissionais
Empreendedores e autônomos frequentemente cometem o erro de unificar gastos pessoais e empresariais. Essa prática impede uma visão clara do fluxo de caixa e pode comprometer tanto o negócio quanto a vida pessoal. Separar contas e registrar todas as movimentações é essencial para manter o controle e tomar decisões estratégicas de forma consciente.

6. Orçamento desatualizado ou sem revisão periódica
Planejar é importante, mas revisar o planejamento é ainda mais. Mudanças econômicas, reajustes de preços e novas prioridades exigem atualizações constantes no orçamento. Deixar de revisar metas e categorias de gastos pode gerar desequilíbrios e dificultar o alcance de objetivos financeiros de longo prazo.

7. Resistência ao uso de ferramentas digitais
Mesmo com aplicativos de finanças disponíveis, muitos ainda usam cadernos ou planilhas manuais, o que dificulta o controle dos gastos. Ferramentas digitais automatizam registros, enviam alertas e mostram padrões de consumo, tornando mais fácil organizar o orçamento e evitar dívidas. “Tecnologia e educação financeira caminham juntas. Quando as pessoas compreendem o impacto de cada escolha e usam ferramentas adequadas, o resultado é uma relação mais saudável com o dinheiro”, finaliza Tseng.

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Empreender com propósito: Larissa Mocelin explica porque valores e coerência são o novo diferencial dos negócios.

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Em um cenário cada vez mais competitivo e guiado por resultados imediatos, empreender com propósito deixou de ser discurso inspiracional e se tornou uma necessidade estratégica. É o que defende Larissa Mocelin, advogada, empresária e fundadora de marcas como Mocelin Advogadas, Mocelin Create e B.right Consultoria em ESG, que une fé, ética e branding em sua trajetória. Para ela, o verdadeiro sucesso está em construir empresas com alma e não apenas com metas.

“Empreender com propósito significa ser ético e íntegro mesmo quando ninguém está olhando e até quando o certo pode trazer prejuízos”, afirma Larissa. “Empreender é uma jornada de longo prazo, e atalhos geralmente custam caro demais. A empresa vai além do profissional: ela é um canal de cultura, com poder de transformar o meio e a sociedade para o bem ou para o mal.”

Com um discurso que mistura visão prática e profundidade espiritual, Larissa defende que valores e propósito precisam ser mais do que palavras em um manual corporativo — precisam ser vividos no cotidiano da empresa.
“O óbvio para você nem sempre é para o outro”, explica. “Valores podem ser interpretados de formas diferentes. Por isso, quando incorporados à empresa, precisam ser comunicados, treinados e reforçados para realmente se tornarem cultura. Mas nada disso adianta sem coerência: o exemplo arrasta muito mais do que qualquer manual.”

Para a empreendedora, a busca pelo propósito é uma construção, não uma epifania. “Eu não acredito que propósito seja uma iluminação repentina. Ele não aparece no pensamento, mas na prática”, diz. “É no movimento que ele se revela — quando você percebe que algo te supre para além do material. E isso não depende da profissão em si, mas da forma como você faz o que lhe é apresentado. Dá para encontrar propósito até lavando louça, se enxergar que aquele ato gera valor para sua família e para o todo.”

Entre o jurídico, o branding e o universo das mídias sociais, Larissa Mocelin se tornou uma das vozes que representam o empreendedorismo feminino com propósito, unindo fé, autenticidade e gestão consciente.
Seu olhar sobre o mercado vai além do lucro, busca o legado.

“Empreender com propósito é lembrar que antes de sermos empresas, somos pessoas — e é por meio delas que o mundo muda de verdade.

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