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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Vereadores De Salto Dão Exemplo Para Todo O Brasil

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Alguém imagina a Estância Turística de Salto sem coleta de lixo?

Em apenas sete dias, a foto mostra como seria o retrato de uma cidade com 140 mil habitantes, sem esse importante serviço.

É de conhecimento púbico que a CSO Ambiental não recebeu entre os meses de agosto e dezembro de 2024 (fonte: Portal da Transparência da Prefeitura de Salto), um centavo sequer pela coleta de lixo e gestão dos resíduos sólidos da cidade. Isso gerou uma dívida contábil de R$ 28,744 milhões de reais que de alguma maneira deve ser paga. Por outro lado, há rumores nos bastidores políticos, que se não houver nenhum pagamento para amortizar esse montante, a CSO Ambiental poderia interromper esse trabalho por um certo período.

Dessa forma, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Salto ao não dar prosseguimento à reforma do prédio destinado às novas instalações do Legislativo – Ato 2/2025 – e com uma dotação orçamentária no valor de R$ 12 milhões de reais, tomou a louvável atitude – digna de aplausos – de disponibilizar parte desse valor para a amortização de uma parte da dívida com a CSO Ambiental.

É de conhecimento público que apenas alguns dias sem a coleta de lixo e sua conseqüente e correta destinação, o impacto seria diretamente na população com doenças causadas pela falta de saneamento. Dengue, febre amarela, arboviroses, elefantíase, malária, chikungunya, giardíase, disenteria, amebíase, cólera, salmonelose, leptospirose, peste bubônica, tifo e diarreia são apenas algumas doenças causadas pela falta de limpeza pública.

Assim os vereadores Cleyton Bispo, Luiza Vidal, Chell Oliveira e Henrique Balseiros, analisando o momento econômico que a cidade atravessa, pensaram muito mais no cidadão do que na comodidade de um novo gabinete com ar condicionado para cada vereador. Com essa visão humanista, uma nova sede legislativa pode e deve ficar para um momento posterior, apesar de opiniões diversas de dois ou três vereadores que insistem em melhores condições de trabalho.

Vale então ressaltar a Estância Turística de Salto é pioneira no Brasil na gestão de resíduos prevista na Constituição Federal, levando dignidade e amplo acesso a um serviço básico e essencial ao cidadão de nossa cidade. Tudo começa com uma Parceria Público Privada (PPP) firmada em novembro de 2014, no governo Juvenil Cirelli, com a CSO Ambiental. O feito que completa neste mês, 10 anos de vigência, permitiu à cidade oferecer um serviço global de extrema importância para a qualidade de vida ao cidadão.

E como boa pratica de gestão financeira de uma cidade, honrar compromissos assumidos, mesmo não concordando, é a atitude correta a ser seguida. Ficar inadimplente não foi e nunca será a solução adequada.

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Crimes Cibernéticos: ameaça em crescimento e a necessidade de proteção

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Os crimes digitais atingiram um nível alarmante no Brasil. Invasões de perfis, golpes financeiros e a venda de dados pessoais na deep web se tornaram cada vez mais frequentes, afetando tanto indivíduos comuns quanto grandes influenciadores e empresários. Relatórios internacionais indicam que o país ocupa a quinta posição entre os mais visados por crimes cibernéticos, com um crescimento de 165% nas tentativas de fraude digital nos últimos anos. Esse panorama revela que ameaças virtuais já se tornaram um grande risco para pessoas físicas e empresas de todos os setores.

Alguns episódios evidenciam a gravidade desse contexto. Em 2011, o vazamento de fotos pessoais da atriz Carolina Dieckmann levou à criação de uma lei que tipifica crimes cibernéticos, reforçando a ideia de que a internet não é um território sem regras. Em 2019, a chamada Operação Spoofing expôs a vulnerabilidade de dispositivos de autoridades brasileiras e acendeu debates sobre a importância de se investir em segurança digital. Em 2022, grandes corporações como a Record TV e o Banco de Brasília (BRB) sofreram ataques que comprometeram sistemas e dados de clientes, mostrando que até organizações robustas estão sujeitas a invasões.

A cada dia, criminosos virtuais sofisticam suas abordagens com o uso de inteligência artificial, engenharia social e exploração de falhas de segurança. Como consequência, ocorrem sequestros de contas com extorsão financeira, fraudes via Pix e clonagem de cartões, uso de phishing para capturar senhas e dados bancários, vazamento de informações pessoais para abertura de contas fraudulentas e realização de empréstimos, além de ações direcionadas contra influenciadores e empresas para sabotar engajamento ou disseminar denúncias falsas. Muitos usuários relatam que o maior prejuízo não é apenas a perda de dinheiro ou do acesso às suas contas, mas a ausência de informação sobre como reagir e responsabilizar os culpados de maneira eficiente.

Para reduzir riscos, costuma-se recomendar o uso de senhas únicas e complexas, a ativação da autenticação em duas etapas, a desconfiança de mensagens e links suspeitos, o monitoramento constante de perfis em redes sociais, o sigilo de códigos de verificação recebidos por SMS ou e-mail e a confirmação de identidade antes de realizar qualquer transação financeira. A prevenção é o melhor caminho para evitar golpes, pois a adoção de hábitos simples de segurança digital costuma inibir a maioria das tentativas de invasão.

A proteção virtual, entretanto, não se limita à adoção de práticas individuais. A assessoria de um advogado especializado em Direito Digital amplia a defesa contra as ameaças online e possibilita a recuperação de perfis invadidos, a blindagem de contas e o aconselhamento para evitar penalizações em plataformas. Esse profissional auxilia na elaboração de estratégias que incluem a proteção de engajamento digital, a verificação de contratos para influenciadores e empresas, a implementação de planos de marketing legais e a advocacia preventiva, que busca antecipar eventuais problemas e mitigar danos. A internet tem regras e consequências legais, de modo que ações rápidas e informadas podem levar ao ressarcimento de prejuízos e à responsabilização dos envolvidos em ilícitos cibernéticos.

Diante de tudo isso, percebe-se que a segurança digital se tornou uma necessidade inegociável. Seja um usuário comum, um empresário ou alguém que atua como influenciador, qualquer pessoa pode ser alvo de ataques que colocam em risco finanças, reputação e até a identidade. A forma mais eficaz de se proteger é adotar medidas de precaução, manter-se atualizado sobre golpes recorrentes e, em caso de invasão ou fraude, procurar orientação profissional o quanto antes.

Ao final de toda essa análise, destaca-se o trabalho de quem se dedica a combater esses crimes de modo especializado. Nesse contexto, surge o nome de Dr. Tonyson Henrique Santos, que há mais de 15 anos atua na advocacia e, há uma década, dedica-se exclusivamente ao Direito Digital e aos Crimes Cibernéticos. Ele já solucionou milhares de casos na esfera administrativa e judicial, atuando com cidadãos, influenciadores e empresas que necessitam de medidas urgentes e preventivas para manter suas contas e dados seguros. Além disso, preside a Comissão de Redes Sociais da OAB 101ª Subseção de São Paulo e realiza palestras para compartilhar conhecimento sobre proteção de identidade, fraudes digitais e recuperação de perfis. Seu trabalho reforça a importância de uma atuação focada não apenas na resolução de problemas, mas também na prevenção, permitindo que as pessoas usufruam do ambiente digital sem viver sob constantes ameaças.

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Viviane Kassner desenvolveu metodologia multissensorial com alto impacto social

iviane Kassner, consultora educacional e especialista em aprendizagem inclusiva, criou um modelo educacional centrado na aprendizagem adaptativa e inclusiva que tem impacto direto tanto no desenvolvimento dos alunos quanto na inserção social.

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O Impacto Social do trabalho de metodologia multissensorial desenvolvido por Viviane Kassner

Viviane Kassner, consultora educacional e especialista em aprendizagem inclusiva, criou um modelo educacional centrado na aprendizagem adaptativa e inclusiva que tem impacto direto tanto no desenvolvimento dos alunos quanto na inserção social. Sua metodologia não apenas melhora o desempenho acadêmico, mas também promove o bem-estar emocional, ajudando a criar um ambiente escolar acolhedor e estimulante.
A abordagem de Kassner além do modelo tradicional, oferecendo soluções personalizadas para estudantes com dificuldades de aprendizagem, como dislexia e TDAH. O uso de atividades práticas, jogos sensoriais e conexões com experiências cotidianas permite que os estudantes associem conhecimento com situações reais, aumentando a retenção e o engajamento.
Sua metodologia tem sido implementada com sucesso em contextos diversos, e tem potencial para projetos educacionais internacionais.
Além de atender às necessidades individuais dos alunos, o trabalho de Viviane demonstra como a educação pode ser uma ferramenta de inclusão social. Ao promover uma abordagem que respeita o ritmo de cada estudante, sua metodologia é reconhecida por criar um sistema educacional mais equitativo e sustentável.
Com o crescimento da demanda por práticas inclusivas, seu modelo surge como uma solução prática e inovadora que pode ser replicada em escolas ao redor do mundo, inclusive nos Estados Unidos, onde ainda há um grande gargalo na Educação de Crianças com transtornos de Aprendizagem.

Metodologia Multissensorial- Adaptação e Impacto no Brasil

A educação multissensorial é uma abordagem pedagógica que integra diversos estímulos para facilitar o aprendizado, a especialmente em estudantes com dificuldades cognitivas, como dislexia e TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade). Esse método foi desenvolvido inicialmente por especialistas como Samuel Orton e Anna Gillingham, que combinaram princípios de neurociência e linguística para criar uma metodologia que envolve canais sensoriais múltiplos: visual, auditivo e tátil-sinestésico.
O modelo de Orton-Gillingham, criado na década de 1930, tem sido amplamente aplicado em escolas ao redor do mundo para promover a alfabetização inclusiva e personalizada. Com o passar dos anos, a metodologia foi refinada e expandida para diversas áreas da educação, tornando-se uma referência em intervenções para alunos com dificuldades de aprendizagem.
No Brasil, a metodologia multissensorial foi adaptada por Viviane Kassner, que integrou elementos locais e culturais às práticas originais para melhor atender às demandas específicas do sistema educacional brasileiro. Essa adaptação tem demonstrado resultados expressivos em ambientes escolares, tanto públicos quanto privados.

Estatísticas Relevantes sobre a Dificuldade de Aprendizagem

Estudos indicam que aproximadamente 5 a 10% das crianças em idade escolar sofrem de dislexia, enquanto o TDAH afeta entre 3 e 7% dos estudantes, segundo dados da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA). No Brasil, muitos desses alunos não recebem o suporte adequado devido à falta de recursos especializados e à superlotação nas escolas públicas.
A proposta multissensorial adaptada por Viviane Kassner não apenas enfrenta esses desafios, mas também se destaca por ser uma solução econômica e de fácil implementação em diferentes contextos educacionais.

Adaptação e Personalização para Brasileiro
A metodologia de Viviane Kassner se diferencia ao integrar práticas pedagógicas brasileiras e o uso de recursos disponíveis localmente. Em vez de seguir uma abordagem puramente teórica, a metodologia emprega atividades práticas e jogos sensoriais que conectam o aprendizado com a realidade do aluno. Além disso, Além disso, a metodologia respeita o ritmo de aprendizagem individual e oferece suporte contínuo aos alunos.
Professores e famílias trabalham em conjunto para garantir que cada estudante tenha um plano de ensino personalizado, com foco em seus pontos fortes e no desenvolvimento das áreas de maior dificuldade. Essa prática colaborativa tem mostrado resultados significativos, promovendo não apenas o aprendizado acadêmico, mas também desenvolvimento social e emocional dos alunos.
Impacto no Desempenho Escolar e Inclusão
Pesquisas apontam que a adoção de práticas multissensoriais pode aumentar em até 30% desempenho de alunos com dificuldades de aprendizagem.

No Brasil, a aplicação do método por Viviane Kassner tem sido particularmente eficaz onde um esforço crescente por modelos pedagógicos mais inclusivos e acessíveis. Sua abordagem reduz a evasão escolar e melhora o engajamento dos estudantes, ao mesmo tempo em que otimiza recursos disponíveis nas instituições.

Com o aumento da demanda por práticas inclusivas no Brasil e internacionalmente, a metodologia adaptada por Viviane Kassner se destaca como uma solução capaz de transformar a realidade muitos alunos e suas famílias. O impacto desse modelo se estende além das salas de aula, promovendo uma educação mais equitativa e sustentável.

Viviane Kassner -Consultora educacional E Palestrante | MBA USP/Esalq, Gestão Escolar

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