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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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MDCast Dia da Mulher: Márcia Dantas entrevista Dra. Magna Damázio

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Advogada especializada em Direito Bancário, LGPD e reestruturação extrajudicial, conhecida como a Guardiã do Superendividamento, mostra por que mulheres são as mais endividadas

Dra. Magna Damázio (OAB/PE 43.163), advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco sob o nº 43.163, especializada em Direito Bancário e LGPD, participa do podcast MDCast com a jornalista Márcia Dantas nesta quarta-feira, 4 de março de 2026. Com escritório sediado em Olinda (PE), fundou a Damázio Advocacia em 2020 durante a pandemia de COVID-19, pioneira no atendimento virtual. “Quando eu abri a Damázio Advocacia, em plena pandemia, senti medo da crise e do desconhecido. Mas também senti responsabilidade”, compartilha em entrevista exclusiva. Sua atuação foca em assessoria a servidores públicos e empresários de pequena e média empresas, assim como ao agronegócio.
De acordo com levantamento da Serasa Experian (fevereiro/2026), 81,3 milhões de brasileiros adultos (49,7% da população) estão inadimplentes. A Confederação Nacional do Comércio (CNC, janeiro/2026) registra 78,9% das famílias endividadas, destinando 29,7% da renda mensal a dívidas. Dra. Magna contextualiza: “Não se tratava apenas de dívida, mas de dignidade”. Recorda caso atendido: “Uma avó aposentada sustentava dois netos com mais de 60% da renda comprometida por empréstimos consignados. Ela disse: ‘Trabalhei a vida inteira e não era para terminar assim'”. A reestruturação seguiu a Lei nº 14.181/2021.

A advogada resolve 90% dos casos por negociação extrajudicial, prática distinta da judicialização predominante no setor. Em caso representativo, reduziu a dívida de R$ 2 milhões para 11% do valor inicial, preservando atividades de e-commerce, clínicas médicas e restaurantes. “O momento mais marcante não foi a assinatura do acordo, mas o alívio silencioso da família ao entenderem que a empresa sobreviveria e o imóvel familiar seria mantido”, relata. Em 2025, conduziu uma renegociação total de R$ 10 milhões em quatro meses, com redução média de 50%, sempre com autorização expressa e documentada dos clientes.

A abordagem integra análise contratual minuciosa, conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e proteção ao mínimo existencial previsto na Lei nº 14.181/2021. Para servidores públicos, recomenda Magna: ‘O primeiro passo consiste em mapear todos os compromissos: consignados, empréstimos pessoais, cartão de crédito e cheque especial’. Estrutura suspensões temporárias e renegociações globais, recuperando em média 70% da renda disponível em 45 dias nos casos documentados. “Para quem tem cheque especial e empréstimo pessoal descontados diretamente em conta, conseguimos suspender esses débitos em até 45 dias. Porém, a população deve ficar atenta: esse direito tem validade apenas até abril de 2026”, alertou a advogada. “Não negocio dívidas, reorganizo vidas’, afirma, sempre em conformidade com o Código de Ética da OAB.”

No contexto do Dia Internacional da Mulher, a jornalista Márcia Dantas indagou: “Você não é uma mãe fracassada por estar endividada, apenas sobrecarregada. Com orientação jurídica adequada, sua trajetória pode ser reescrita”. Para comprometimento. “Quando o indivíduo recupera a capacidade financeira de respirar, retoma a vida plena”. salientou Dra. Magna durante a entrevista. O episódio, gravado na capital paulista na última semana, discute sobre educação financeira para 2026 e desafios do empreendedorismo feminino.

Com mais de 10 anos de experiência na área: “Escuto para solucionar, não apenas para litigar”. Mensagem às espectadoras do MDCast: “É possível ser firme mantendo a sensibilidade, estratégica preservando a humanidade”. O episódio estará disponível no canal @portalmdnews do YouTube. “Ninguém se torna fracassado por endividamento. Com planejamento jurídico adequado, o recomeço é viável e seguro”. finalizou a guardiã do superendividamento 

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Klivex inaugura galpão operacional para reforçar logística e agilidade nas entregas

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Ampliação da estrutura logística sustenta crescimento da empresa e eleva padrão operacional da companhia

A Klivex Comércio Varejista de Mercadorias de Limpeza Ltda. inaugurou recentemente um novo galpão operacional, marcando um avanço significativo em sua estrutura logística. A iniciativa integra a estratégia da empresa para ampliar a eficiência nos processos de recebimento, armazenamento e distribuição de produtos, atendendo tanto clientes corporativos quanto consumidores finais.

A nova instalação foi projetada para otimizar processos internos, com impacto direto na disponibilidade de itens, na expedição de pedidos e na redução dos prazos de entrega em todo o país. Com a ampliação, a Klivex fortalece sua posição competitiva para atender demandas de diferentes segmentos, do profissional ao institucional, mantendo os padrões de qualidade consolidados ao longo de sua trajetória.

“A inauguração do novo galpão representa um passo importante na evolução da Klivex. O investimento amplia nossa capacidade logística e nos prepara para atender a uma demanda crescente, com mais agilidade e previsibilidade nas entregas”, afirma Mauro Silveira, diretor executivo da Klivex.

O investimento vai além do aumento da capacidade física e reflete um movimento estratégico voltado ao aprimoramento do atendimento a clientes e parceiros de negócios. A empresa reforça, assim, seu compromisso em oferecer soluções completas em produtos de limpeza, higiene e suprimentos, alinhando infraestrutura logística à eficiência operacional.

A expansão ocorre em um contexto de maior relevância das cadeias logísticas e de distribuição no setor de higienização e suprimentos, diante da necessidade de respostas mais rápidas a volumes variáveis de demanda e da crescente expectativa por entregas ágeis.

Com a nova base operacional em funcionamento, a Klivex busca garantir maior consistência no atendimento de grandes pedidos, sem abrir mão da flexibilidade para operações de menor escala. “No final, esse investimento se reflete diretamente na experiência do cliente. Com uma estrutura logística mais robusta, conseguimos ser mais rápidos, eficientes e confiáveis no atendimento”, conclui Mauro Silveira.

Sobre a Klivex
A Klivex é distribuidora de produtos de limpeza online, com portfólio completo para casas, empresas e profissionais. Oferece qualidade, preço, opções sustentáveis e compra prática e segura.

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Dia do Comediante: Maurício Meirelles, Renato Albani e Bruna Louise dominam o riso no Brasil

Com mais de 36 milhões de seguidores e 2,2 bilhões de visualizações, trio lidera a nova era da comédia nacional No Dia do Comediante, celebrado hoje, 26 de fevereiro, o Brasil confirma o que os números já mostram: o humor vive uma fase de potência máxima — e três nomes estão no centro desse movimento. Maurício Meirelles, Renato Albani e Bruna Louise transformaram o stand-up em fenômeno de público, audiência e influência digital. Entre teatros lotados, turnês nacionais e bilhões de views, o trio simboliza uma comédia mais conectada, mais tecnológica e mais representativa. Juntos, somam mais de 36 milhões […]

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Com mais de 36 milhões de seguidores e 2,2 bilhões de visualizações, trio lidera a nova era da comédia nacional

No Dia do Comediante, celebrado hoje, 26 de fevereiro, o Brasil confirma o que os números já mostram: o humor vive uma fase de potência máxima — e três nomes estão no centro desse movimento. Maurício Meirelles, Renato Albani e Bruna Louise transformaram o stand-up em fenômeno de público, audiência e influência digital.

Entre teatros lotados, turnês nacionais e bilhões de views, o trio simboliza uma comédia mais conectada, mais tecnológica e mais representativa. Juntos, somam mais de 36 milhões de seguidores nas redes sociais e ultrapassam 2,2 bilhões de visualizações no YouTube, consolidando-se entre os maiores nomes do entretenimento no país.

Mauricio Meirelles: o humor interativo que virou experiência

Mauricio redefiniu o formato do stand-up ao transformar o público em parte ativa do espetáculo. Com “Surto Coletivo”, leva ao palco uma tecnologia exclusiva que integra respostas da plateia ao roteiro em tempo real, tornando cada apresentação única. Fora dos palcos, sua força digital impressiona: são mais de 13 milhões de seguidores e bilhões de visualizações impulsionadas também pela Achismos TV.

Renato Albani: o cotidiano como fenômeno de massa

Renato conquistou o Brasil ao transformar pequenas situações do dia a dia em grandes sucessos de bilheteria. Sua turnê “A Ignorância é uma Dádiva” percorre o país com sessões esgotadas e números expressivos de público, enquanto sua presença digital ultrapassa 10 milhões de seguidores, reforçando a identificação geracional que o tornou um dos principais nomes do stand-up atual.

Bruna Louise: autenticidade e protagonismo feminino

Com humor direto e autobiográfico, Bruna Louise ampliou o espaço feminino na comédia nacional. Primeira brasileira a lançar um especial solo de stand-up na Netflix, tornou-se referência de representatividade e força artística. Com mais de 13 milhões de seguidores, segue lotando teatros e prepara novos projetos que celebram seus 15 anos de carreira.

No Dia do Comediante, os três mostram que o humor brasileiro não apenas resiste — ele evolui, se reinventa e domina palcos e telas com a mesma intensidade.

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