Barra
Connect with us

Geral

Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

Published

on

Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

Continue Reading
Advertisement

Business

Conferência para mulheres empreendedoras

Published

on

By

Fomentar o empreendedorismo feminino na região do Grande ABC, fortalecer a comunidade empresarial local e incentivar o desenvolvimento econômico por meio da troca de experiências são os principais objetivos da I Conferência para Mulheres Empreendedoras.

Organizado pelo Núcleo de Mulheres Empreendedoras (NME) da ACISA, o evento acontecerá na quarta-feira (27 de novembro), no horário das 8h às 12h, no auditório da OAB – Seccional Santo André (avenida Portugal, 233 – Centro).

A entrada é gratuita, mas quem puder colaborar com as pessoas em situação de vulnerabilidade, nesse dia, será arrecadado alimento não perecível para o programa ACISA Solidária, que repassará todos os itens doados para as instituições de Santo André, por meio da Feasa – Federação das Entidades Assistenciais de Santo André. As inscrições já estão disponíveis em bit.ly/NME-27Nov24.

“Estamos programando uma manhã de muito networking e aprendizado. Haverá roda de debate com o tema, Desafios e Oportunidades no Empreendedorismo, homenagens especiais e momento para troca de informações e prospecção de novos negócios”, antecipa a diretora Regina Guirelli, coordenadora do NME.

Para a roda de debate foram convidadas as empresárias, Andrea Salvaia – formada em Administração e fundadora da loja de moda praia Joaninha Brasil, com cinco unidades, sendo a fábrica e outras quatro instaladas no ABC e em São Paulo; Mirna Nicodemus, médica veterinária, com pós-graduação em e-commerce e Marketing Digital e proprietária há 16 anos do Sabichões Pet Store; Irene Cristina Costa de Aguiar, formada em Relações Públicas, proprietária da Mais Saúde Corretora, palestrante, mentora de mulheres empreendedoras e criadora do curso O Vendedor Notável e Mulher de Alta Performance; Luciana Machado, CEO há 20 anos da Lu Chocolates e mentora do curso Brigadeiro com propósito, voltado para pessoas que desejam ter renda extra.

Continue Reading

Geral

Vantagens e o conforto de viajar de ônibus entre São Paulo e Curitiba

Published

on

By

Curitiba, com cerca de 1,8 milhão de habitantes, é o oitavo mais populoso e tem a sexta maior economia dentre os municípios brasileiros, com um PIB em torno de R$ 100 bilhões. Abriga o 11° parque industrial e o sétimo setor de serviços do País. Além dessas estatísticas do IBGE, acaba de ganhar troféu como uma das 10 melhores localidades do mundo para se visitar, concedido pela Lonely Planet, uma das mais relevantes editoras globais de guias de viagem.


 
Não é sem razão que a cidade receba número crescente de visitantes, tanto por motivo de negócios quanto de lazer e turismo. Dada sua proximidade com São Paulo, com 427 quilômetros de distância, e considerando que a capital paulista tem a maior população e economia do Brasil, o fluxo diário de viajantes entre os dois municípios é um dos mais elevados do Brasil. 
 
Essa proximidade entre as duas capitais, aliada à crescente oferta de eventos culturais, gastronômicos e de negócios em Curitiba, tem impulsionado o fluxo de turistas. Para muitos viajantes, o transporte rodoviário se destaca como uma das melhores opções para esse trajeto, levando em conta questões como economia, conforto e flexibilidade.


 
“As passagens de ônibus costumam ser significativamente mais baratas em comparação com viagens aéreas, e há uma ampla oferta de horários, que podem atender a diferentes perfis de viajantes, desde aqueles que preferem pegar a estrada durante o dia para apreciar as paisagens até os que optam pelo conforto noturno para descansar e chegar ao destino de manhã”, destaca Gabriel Nunes, diretor da Santa Maria, empresa de transportes rodoviários e turísticos, com linhas intermunicipais regulares que atendem diversas cidades, entre elas São Paulo e Curitiba. 


 
Com os altos preços das passagens aéreas, o transporte rodoviário se destaca como uma alternativa mais econômica. Na Santa Maria, por exemplo, a passagem para esse trecho custa a partir de R$ 89,99, enquanto o preço de uma passagem de avião gira em torno de R$ 350,00. Além disso, optar pelo ônibus elimina custos extras, como taxas de embarque elevadas e despesas com transporte até aeroportos. Para muitos turistas e viajantes a negócios, essa economia permite redirecionar o orçamento para aproveitar melhor as atrações, hospedagens e experiências gastronômicas em Curitiba, maximizando a viagem.
 
O conforto é outro diferencial importante. “Nossos ônibus são muito modernos. Contam com poltronas reclináveis, Wi-Fi e serviço de bordo, incluindo kit lanche, em contraste com os voos domésticos curtos, que geralmente oferecem apenas água. As opções de poltronas exclusivas para mulheres também tornam a experiencia mais segura e confortável”, ressalta Nunes. 


 
O processo de embarque nesse meio de transporte também é mais simples e rápido, sem necessidade de check-in antecipado ou em longas filas nos aeroportos. Há, ainda, flexibilidade de horários. 
 
A pontualidade, nem sempre observada nos voos, também é outra vantagem. Cabe considerar, também, que, para viajar de avião, há o deslocamento até os aeroportos, na maioria das vezes longe do centro da cidade, sendo necessário chegar com antecedência, esperar mais tempo para o embarque, fila na esteira de bagagens e desembarque. Soma-se a tudo isso a duração do voo. Em percursos não longos, como entre São Paulo e Curitiba, muitas vezes a viagem de ônibus acaba tendo duração muito próxima em comparação a todos os procedimentos para viajar de avião. A relação custo-benefício total é muito favorável à opção rodoviária. 

*Larissa Souza, Gustavo Bechara e Alessandra Astolphi

Continue Reading

Geral

Mundo La Feira A Maior Imersão Para Profissionais De Saúde No Brasil Nos Dias 23 E 24 De Novembro

Published

on

Nos dias 23 e 24 de novembro de 2024, Alphaville, São Paulo, será palco do Festival de Conteúdo Mundo La Feira, um evento exclusivo e inovador que promete ser a maior imersão para profissionais de saúde no Brasil. Focado em médicos, nutricionistas, educadores físicos e especialistas em bem-estar, o festival visa conectar esses profissionais em uma intensa jornada de aprendizado, troca de conhecimentos e networking.

Realizado no Grupo Acelerador, um espaço equipado com o que há de mais avançado em tecnologia de som e imagem, o evento oferecerá uma experiência imersiva única. Serão abordados temas essenciais para o setor de saúde, incluindo telemedicina, transformação digital, estratégias de marketing para o setor, inovação nos cuidados com a saúde e métodos de engajamento do paciente. Mais de 35 palestrantes compartilharão suas experiências nos diversos temas em torno do mercado de Saúde.

O Festival de Conteúdo Mundo La Feira é a oportunidade perfeita para os profissionais de saúde que desejam se atualizar sobre as principais tendências, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades em um ambiente totalmente dedicado à inovação e excelência no setor. Ingressos e mais informações estão disponíveis no site oficial do evento.

1º Festival de Conteúdo Mundo La Feira

Continue Reading

Trending

Copyright © MoneyFlash - Todos os Direitos Reservados. Site Parceiro do Terra