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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Analice Nicolau explica como construir uma narrativa humanizada antes que a IA tome conta

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84% da Geração Z engole conteúdo falso todo instante; aprenda com caso que custou milhões

Analice Nicolau sabe exatamente como é compartilhar um conteúdo sem checar se veio de humano ou máquina, la mesma já caiu nessa. Segundo a OECD, 84% da Geração Z vive essa confusão todo dia, rolando feeds sem aquele filtro instintivo que só experiência traz. Num mundo de prompts instantâneos, marcas enfrentam escolha dura: ou mergulham na alma do cliente através de conversas reais, ou viram mais um perfil genérico perdido no algoritmo. Nenhuma IA senta na sala de reunião captando emoção, história de vida, tom de voz. Esse é o superpoder humano que Analice entrega.

Com 20 anos de jornalismo e centenas de reuniões cara a cara, Analice aprendeu que narrativa não nasce de prompts, nasce de conexão. O framework da OECD lista 22 competências técnicas, mas esquece o principal: sentar com o empreendedor em São Paulo, ouvir o gestor contar a pressão do conselho, captar o sonho da PME de Fortaleza que quer ser gigante. “É esse “mergulhar na alma” que gera verdades impossíveis de falsificar. IA gera texto. Reunião gera descobertas que transformo em legado”. conclui Analice

O caso do deepfake do Jason Momoa em 2025 mostra o preço da superficialidade. Vídeo falso prometendo romance e investimento que enganou a viúva britânica, US$ 600 mil sumiram porque faltou o faro humano de desconfiar. Dois milhões de views antes de cair, e as marcas acabam perdendo 30% dos seguidores por compartilhar sem sentir a frieza artificial. Analice repete pros clientes: “IA viraliza em segundos. Mas a conversa humana reconquista em meses.”

No Brasil, campanhas de moda praia em 2025 viralizaram com biquínis impossíveis, costuras flutuando, sombras erradas, seis dedos nos modelos. Milhões curtiram antes do desmascaramento. Marcas de beachwear enfrentaram boicote: vendas cairam 25%, nas redes sociais gritando “fake”. O erro fatal? Confiaram em tela, não em conversa com público real. Analice nunca deixa isso acontecer, ela vive nas reuniões onde cliente revela o que algoritmo nunca vai entender. A sua narrativa. E ela é única.

A metodologia Analice é direto ao ponto, mas ninguém copia: Primeiro, ela ouve a história que o empreendedor nunca contou pra ninguém, a dor do fracasso, o sonho que  o mantém acordado às 3 da manhã. Segundo, usa IA para rascunho bruto, mas reescreve tudo com a voz dele, palavra por palavra, emoção por emoção. Terceiro, manda pros clientes uma pergunta simples: “Você sentiu que eu te entendi?”  Quarto, coloca aqueles detalhes que só brasileiro pega, o ritmo no texto que embala, a metáfora do jogo empatado no final, a saudade do interior que aperta o peito.

Os números só confirmam o que ela viveu em vários projetos cara a cara:  40% mais mensagens espontâneas via rede social. “Fico tão feliz quando vejo a face do cliente e o sorriso que o fez se sentir validado” funis que vendem 3x mais rápido, clientes que ligam domingo às 20h dizendo “Analice, você me entende como ninguém”. Enquanto consultorias entregam planilhas Excel, Analice entrega gente que compra de novo. Enquanto agências mandam 50 variações de prompt, ela olha nos olhos. Para 2026, quem entender que narrativa é relacionamento humano, ganha. Quem achar que IA substitui olho no olho, já perdeu.

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GUP Sessions 2.0 Redefine O Autocuidado Em São Conrado-RJ

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A junção entre a alta performance e o lifestyle sofisticado ganhou um novo capítulo em São Conrado,nesta última manhã de sexta-feira (30). Sob a curadoria estratégica de Tatiana Maximo, Diretora Comercial e de Marketing da GUP Suplementos, a segunda edição do GUP Sessions consolida-se não apenas como um evento, mas como um manifesto de bem-estar contemporâneo.

No cenário imponente da Casa GSP, o encontro reúne um seleto grupo de doze influenciadoras
(Nara Prado, Rafa Matos, Luana Camaleão, Júlia Medina, Mharessa, Luna Meschke, Júlia
Manhães, Fernanda Faleiro, Juliana Braz, Iasmin Torres, Meire Hellen e Evelyn Pereira) para
uma imersão que desafia os limites do corpo e celebra a consciência da mente.

O evento, que une networking e experiências únicas, conta com a cobertura oficial da Adams
Magazine e um alcance amplificado, unindo o lifestyle das convidadas à curadoria editorial da
revista. Além dos registros em tempo real, o público pode conferir os melhores momentos e insights desse encontro no site oficial e nas plataformas digitais da Adams, que segue como referência na cobertura de grandes eventos e tendências.


O Equilíbrio da Força e da Pausa

A dinâmica do evento é desenhada em dois atos complementares. Durante a manhã, iniciamos sob o comando de Nara Prado com a intensidade do Functional Fight, elevando os níveis de endorfina e energia coletiva. Em seguida, o ritmo desacelera com a condução de Rafa Matos, cujas práticas de Yoga e Respiração convidam à introspecção e ao alongamento, fechando o ciclo de movimento com foco em clareza mental.

Curadoria e Alianças Estratégicas

O GUP Sessions reafirma sua posição como uma plataforma de relacionamento premium ao alinhar marcas que compartilham o DNA da excelência: Nas sacolas, além de conferirem em primeira mão os lançamentos da GUP Suplementos — como o GUP Gel e o GUP Nitro — e o icônico Caramelo de Creatina da Évora Farma, as participantes foram presenteadas com vouchers exclusivos da Meire Beauty e Ypis.
As convidadas vestiram movimentos com elegância.

Body For Sure, garantindo que a tecnologia têxtil acompanhe a fluidez dos A nutrição tem o patamar de alta gastronomia com a assinatura dos Chefs Adriano Amarante e Javier Goldin, onde os sócios da João Padeiro & Co levaram sua premiada panificação artesanal de fermentação natural para o evento, provando que o “alimento inteligente” é, acima de tudo, uma experiência sensorial.

A jornada é complementada pela pureza das frutas da Berry House e a inovação da Évora, criando um ambiente de 360º de cuidado.
”Nosso objetivo é integrar a suplementação de ponta a um estilo de vida consciente, onde a
performance e a sofisticação caminham juntas”, afirma Tatiana Maximo.

Com esta segunda edição, o GUP Sessions se firma como um marco no calendário carioca,
transformando o autocuidado em um pilar de conexão social e propósito de marca.

Informações: Casa GSP (Grupo Soares Pereira) – Coronel Ribeiro Gomes, 136. São Conrado Rio de Janeiro/RJ, RJ.

Presenças: Nara Prado, Rafa Matos e time de embaixadoras GUP Suplementos.

Highlights: Degustação dos primeiros produtos lançados pela GUP Suplementos, o GUP Gel e
o GUP Nitro; do famoso Caramelo de Creatina da Évora Farma; o brunch artesanal da João
Padeiro & Co e das frutas da Berry House, vouchers das marcas Meire Beauty e da Ypis e
vestuário fitness com a Body For Sure.

Fotos: Lumora Produções

Digital: Acompanhe os cliques exclusivos e os bastidores com a curadoria de
@gupsuplementos e @adams_magazine.

Data: 30/01/2026, das 8h30 às 12h

Foto e Filmagem: Lumora Produções

Compras produtos: www.gupsuplementos.com.br e www.evorafarma.com.br.

Contato: Tatiana Maximo – Diretora Comercial e de Marketing GUP Suplementos e Évora Farma
+55 21 96417-7014 | maximo@evorafarma.com.br

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EBAC, referência em jogo responsável, lança ferramenta genuinamente brasileira para identificar jogadores de risco no país

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Novidade auxilia casas de aposta a entrarem em conformidade com a regulamentação brasileira

De acordo com a lista de bets legalizadas no Brasil, recém divulgada pelo Ministério da Fazenda (janeiro/2026), o país acaba de alcançar o número de 199 casas de apostas em conformidade com a regulamentação do setor.

Com esse boom no mercado nacional e a crescente popularidade das apostas esportivas, algumas das maiores e mais conceituadas marcas do mundo já estão marcando presença no Brasil, demandando das empresas uma responsabilidade maior pelos jogadores, principalmente no que se refere à prevenção da compulsividade.

Referência em jogo responsável, a EBAC – Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo – dá mais um passo rumo à conformidade do setor e lança Pulse, plataforma desenvolvida no Brasil e que identifica, monitora e classifica o nível de risco de compulsividade dos usuários em operadoras, prevenindo casos de ludopatia e permitindo eventuais ações por parte das empresas.

A solução já em uso pela Casa de Apostas, compila informações fornecidas pelas operadoras e analisa KPI´s como informações sobre depósitos, volume de apostas, frequência dos apostadores, padrão de login, tempo de uso e histórico de prêmios para traçar um perfil do usuário, dentro de janelas de observação de 30 dias. Toda essa metodologia criada pela EBAC transforma dados comportamentais e de consumo em insights acionáveis.

A partir da avaliação desses dados, Pulse emite um score para o apostador e identifica o padrão de comportamento como sendo ‘estável’, ‘moderado’ ou ‘intenso’. O risco para desenvolvimento de transtorno do jogo também é avaliado e informado, podendo ser baixo, médio ou alto.

A segmentação desses critérios ocorre no início da jornada, de forma inteligente, dentro da plataforma. Somente são selecionados IDs com potencial relevante para o vício, evitando assim sobrecarga no sistema e facilitando a tomada de decisões mais assertivas e focadas.

Para as operadoras, Pulse entrega: identificação precoce de apostadores em risco; possibilidade de  intervenções proporcionais ao risco; redução de intercorrências regulatórias e reputacionais; e diferencial competitivo, uma vez que a operação ganha credibilidade no mercado.

Para Cristiano Costa, diretor de conhecimento da EBAC, a plataforma deve contribuir para que a própria indústria de apostas online seja capaz de regular as interações com os consumidores, criando assim, ambientes mais seguros e profissionalizados.

“Mais do que prevenir crises nas operadoras, queremos conscientizar o setor e a sociedade sobre a atuação real das bets no Brasil, promover o encaminhamento adequado de apostadores compulsivos ao tratamento adequado e oferecer consultoria aos agentes desse ecossistema, sobre a prevenção da ludopatia”, revela Cristiano.

Atualmente, o Brasil está em 5º lugar no ranking de países com os maiores mercados globais de bets, conforme dados da consultoria internacional Regulus Partners. Em relação ao volume de acessos aos jogos, o país é líder absoluto, com quase 25% de todos os acessos ao segmento no mundo, como revela estudo da Similarweb.

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