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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Bilhões em incentivos fiscais seguem ignorados enquanto contribuintes podem decidir destino de até 6% do imposto

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Durante a declaração do Imposto de Renda, leis de incentivo se consolidam como principal instrumento de destinação com impacto econômico relevante

Em meio ao início da declaração do Imposto de Renda 2026, especialistas alertam para um paradoxo fiscal no país: enquanto bilhões de reais poderiam ser direcionados a projetos sociais, culturais e esportivos por meio de incentivos legais, a maior parte desse potencial segue sem uso. Hoje, o contribuinte brasileiro pode escolher o destino de até 6% do imposto devido, mas a adesão ainda é baixa diante do impacto comprovado dessas políticas.

Entre os mecanismos disponíveis, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, se destaca como a mais utilizada e consolidada no país. Em 2025, o volume de recursos captados por meio da lei atingiu R$ 3,41 bilhões, com crescimento contínuo nos últimos anos e presença em todas as regiões brasileiras.

Além disso, estudos recentes mostram que o impacto vai além do setor cultural: a cada R$ 1 investido, R$ 7,59 retornam para a economia, com geração de empregos e movimentação em cadeias produtivas diversas. Esse protagonismo ajuda a explicar por que a Rouanet é hoje a principal porta de entrada para contribuintes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem aplicar até 4%.

Apesar desse avanço, o cenário geral revela um enorme espaço inexplorado. Levantamentos indicam que menos de 6% do potencial total das leis de incentivo fiscal é efetivamente utilizado no Brasil, o que significa que bilhões de reais deixam de ser direcionados a projetos sociais todos os anos.

Para Vanessa Pires, CEO da Brada, “num cenário de pressão por mais investimentos sociais e eficiência no uso de recursos públicos, os incentivos fiscais se consolidam como uma ferramenta estratégica ainda pouco explorada no Brasil. Para o contribuinte, trata-se não apenas de um benefício tributário, mas de uma decisão sobre impacto: deixar o recurso seguir automaticamente para o caixa público ou direcioná-lo, de forma consciente, para transformar realidades”.

Entre os instrumentos menos utilizados e que demandam maior atenção estão: o Fundo da Infância e Adolescência (FIA): apesar de serem uma das principais fontes de financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes, menos de 1% dos contribuintes realizam esse tipo de destinação.

Quanto a lei de Incentivo ao Esporte que é voltada à inclusão social e formação esportiva, ainda enfrenta baixa adesão, mas conseguiu avançar em algumas frentes e ganhou força em projetos regionais, assim como a lei do Audiovisual que permite deduções relevantes, inclusive com possibilidade de abatimento integral em alguns casos, mas ainda é pouco conhecida entre contribuintes.

Na prática, todas essas modalidades compartilham a mesma lógica: não representam custo adicional, mas sim a escolha sobre o destino de um imposto já devido. Para pessoas físicas, o limite global de destinação chega a 6% do imposto devido, enquanto empresas podem aplicar percentuais menores, geralmente até 4% dependendo do tipo de incentivo.

A utilização, no entanto, exige atenção às regras, como a escolha de projetos aprovados e a declaração no modelo completo do Imposto de Renda.

Outro fator que limita a adesão é a percepção equivocada de complexidade. Embora o processo exija organização, como a guarda de recibos e o correto preenchimento da declaração, a própria Receita Federal permite realizar parte dessas destinações diretamente no momento da entrega do IR facilitando o acesso ao mecanismo.

Em um cenário de pressão por mais investimentos sociais e eficiência no uso de recursos públicos, os incentivos fiscais se consolidam como uma ferramenta estratégica ainda subutilizada no Brasil. Para o contribuinte, trata-se não apenas de um benefício tributário, mas de uma decisão sobre impacto: deixar o recurso seguir automaticamente para o caixa público ou direcioná-lo, de forma consciente, para transformar realidades.

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Sophia Martins é homenageada na Assembleia Legislativa de São Paulo no evento “Mulheres que Inspiram”

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a empresária, advogada e especialista no mercado imobiliário Sophia Martins foi uma das homenageadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) durante a cerimônia “Mulheres que Inspiram”, iniciativa promovida pelo deputado estadual Felipe Franco para reconhecer trajetórias femininas que têm impactado a sociedade por meio do empreendedorismo, liderança e transformação social. Reconhecida nacionalmente por sua atuação no setor imobiliário e pelo incentivo ao protagonismo feminino nos negócios, Sophia foi destacada pelos projetos que desenvolve voltados à formação de mulheres, geração de oportunidades e fortalecimento de redes profissionais. Entre as iniciativas lideradas […]

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Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a empresária, advogada e especialista no mercado imobiliário Sophia Martins foi uma das homenageadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) durante a cerimônia “Mulheres que Inspiram”, iniciativa promovida pelo deputado estadual Felipe Franco para reconhecer trajetórias femininas que têm impactado a sociedade por meio do empreendedorismo, liderança e transformação social.

Reconhecida nacionalmente por sua atuação no setor imobiliário e pelo incentivo ao protagonismo feminino nos negócios, Sophia foi destacada pelos projetos que desenvolve voltados à formação de mulheres, geração de oportunidades e fortalecimento de redes profissionais.

Entre as iniciativas lideradas por ela está o movimento Elas Constroem, que nasceu com o objetivo de conectar mulheres do mercado imobiliário e empreendedoras em todo o país. Em poucos meses de existência, o movimento já reúne milhares de participantes, com presença em todos os 27 estados brasileiros e em diversos países, além de uma rede crescente de empresas parceiras que apoiam a iniciativa.

Além disso, Sophia Martins é autora de livros voltados ao empreendedorismo e às estratégias de vendas no mercado imobiliário, palestrante em eventos nacionais e internacionais e criadora de conteúdos voltados à formação profissional e à construção de patrimônio por meio de investimentos imobiliários.

Durante a cerimônia, o deputado Felipe Franco destacou a importância de reconhecer mulheres que não apenas conquistam espaço em seus setores, mas também criam caminhos para outras.

“O prêmio Mulheres que Inspiram foi criado para reconhecer mulheres que estão transformando a realidade ao seu redor. Sophia Martins representa exatamente isso: uma liderança que constrói oportunidades, gera impacto e inspira outras mulheres a acreditarem no seu potencial e na força do empreendedorismo”, afirmou o parlamentar.

Visivelmente emocionada com a homenagem, Sophia Martins ressaltou que o reconhecimento representa não apenas uma conquista pessoal, mas também um símbolo do movimento coletivo de mulheres que vêm construindo novos espaços no mercado.

“Receber uma homenagem na Assembleia Legislativa de São Paulo, especialmente em uma iniciativa como o Mulheres que Inspiram, é uma honra que carrego com muita responsabilidade. Mais do que um reconhecimento individual, vejo isso como um reflexo de milhares de mulheres que estão empreendendo, liderando e construindo legado em diferentes áreas. Quando uma mulher avança, ela abre caminho para muitas outras”, declarou Sophia.

A cerimônia integrou a programação especial da Assembleia Legislativa em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, reunindo lideranças femininas de diferentes setores, como empreendedorismo, esporte, comunicação e impacto social.

Para Sophia Martins, o momento reforça uma convicção que tem guiado sua trajetória: o crescimento feminino ganha força quando é construído em rede.

“Nenhuma mulher cresce sozinha. Quando criamos ambientes de colaboração, troca de conhecimento e oportunidades reais, estamos não apenas fortalecendo carreiras, mas ajudando a construir um futuro mais equilibrado e próspero para todos.”

A homenagem consolida mais um capítulo na trajetória de Sophia Martins como uma das vozes que têm impulsionado o empreendedorismo feminino e a presença das mulheres em setores estratégicos da economia brasileira.

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Nasce Rebecca Rollemberg, primeira filha do Dr. Ivan Rollemberg e Ana Vitória Maluf

​A pequena Rebecca chegou ao mundo nesta quinta-feira, 05 de março de 2026, na Maternidade Pro Matre, em São Paulo, emocionando o renomado médico Dr. Ivan Rollemberg e sua esposa, Ana Vitória Maluf Rollemberg. O nascimento marca um dos capítulos mais felizes na trajetória do casal, que celebra três anos de união com a chegada da primeira herdeira. ​O parto foi conduzido pelo prestigiado casal de médicos Dra. Erica Mantelli e Dr. Domingos Mantelli, referências na obstetrícia e conhecidos pelo atendimento humanizado, garantindo que o momento fosse vivido com toda a segurança e afeto que a ocasião pedia. ​Visivelmente emocionado, […]

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​A pequena Rebecca chegou ao mundo nesta quinta-feira, 05 de março de 2026, na Maternidade Pro Matre, em São Paulo, emocionando o renomado médico Dr. Ivan Rollemberg e sua esposa, Ana Vitória Maluf Rollemberg.

O nascimento marca um dos capítulos mais felizes na trajetória do casal, que celebra três anos de união com a chegada da primeira herdeira.

​O parto foi conduzido pelo prestigiado casal de médicos Dra. Erica Mantelli e Dr. Domingos Mantelli, referências na obstetrícia e conhecidos pelo atendimento humanizado, garantindo que o momento fosse vivido com toda a segurança e afeto que a ocasião pedia.

​Visivelmente emocionado, Dr. Ivan Rollemberg compartilhou em um áudio exclusivo sua felicidade com a chegada da filha. “É um dos dias mais especiais da minha vida. A Rebecca chegou trazendo ainda mais amor e luz para nossa família”, declarou o médico. O momento especial foi registrado em fotos exclusivas que mostram a emoção do casal ao receber a pequena Rebecca nos primeiros instantes de vida.

​A chegada da bebê já está sendo celebrada por amigos, familiares e admiradores do médico, que acompanham sua carreira de sucesso e agora comemoram também este novo e iluminado passo em sua vida pessoal.

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