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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Em expansão, GoldKo, marca de chocolates sem açúcar, inaugura unidade no Shopping Mooca

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Com cafés, chocolates e presentes para todos os estilos, a nova loja chega oferecendo uma experiência completa em um ambiente acolhedor e moderno

A GoldKo, marca brasileira que revolucionou o mercado de chocolates ao unir indulgência e bem-estar, segue expandindo sua presença pelo país. A próxima inauguração acontece nesta sexta-feira (12) às 16h no Shopping Mooca, São Paulo, reforçando o plano de expansão da rede por meio do modelo de franquias.

Fundada pelos irmãos Gregory e Chantal Kopenhagen Goldfinger, junto com seu Pai Paulo, a GoldKo nasceu com o propósito de transformar o prazer de comer chocolate em uma experiência mais consciente — sem adição de açúcares, com um vasto portfólio de opções sem glúten e opções veganas, mas com o mesmo sabor surreal que conquistou milhares de consumidores.

Nos últimos meses, a marca ganhou destaque nacional ao viralizar no TikTok, onde seus conteúdos sobre produtos e bastidores da vida da fundadora Chantal ultrapassaram milhões de visualizações.

Esse crescimento orgânico impulsionou o reconhecimento da GoldKo como uma das marcas mais queridas da nova geração de consumidores que buscam equilíbrio, autenticidade e sabor.

Com cafés, chocolates e presentes para todos os estilos, a nova loja, que será operada por Paula Raciatto, chega oferecendo uma experiência completa em um ambiente acolhedor e moderno, com design característico da marca.

Segundo Gregory Goldfinger, CEO da GoldKo, a expansão tem como objetivo aproximar ainda mais o público da marca.

“Cada nova loja representa um pedacinho do nosso sonho: mostrar que é possível se permitir sem culpa e transformar o consumo de chocolate em um momento de prazer real e equilibrado.”

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Previsão espiritual de Vó Bahiana confirma tetracampeonato do Flamengo

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Pela 4ª vez conquistando a Taça Conmebol Libertadores da América, no último sábado, dia 29 de novembro, o Flamengo foi o campeão em cima do Palmeiras com o placar de 1 x 0. Com isso, se tornou o primeiro time brasileiro a alcançar o tetracampeonato. A final mobilizou torcedores de todo o país, além de Lima, no Peru, onde aconteceu a partida de futebol decisiva.

Mas quem acompanha a sensitiva Vó Bahiana nas redes sociais já sabia quem sairia vitorioso nesse duelo. A pedido de seguidores, um dia antes da final a vidente postou um vídeo falando sobre o jogo. “Amanhã, o time que usará a roupa vermelha irá levantar a taça e levar a melhor. Então, agora vamos esperar o jogo”, falou. Rapidamente, o post obteve milhares de interações entre curtidas e comentários, com alguns comemorando o resultado, enquanto outros pediam previsões de outros times em diversos campeonatos.

Ainda no mundo da bola, em 18 de novembro a espiritualista postou uma previsão sobre o ano de 2026, em que a Seleção Brasileira perderá um grande nome, mas não se trata de um jogador de futebol. “Será um bom ano para o futebol brasileiro, mas, infelizmente, haverá a perda de um grande técnico ou alguém que ‘fala’ em campo, que conduza ou narre as jogadas. Mas eu sei que ele é bem falado nas Seleções Brasileiras. Infelizmente, nem todas as previsões são boas, mas a gente tem de repassar as mensagens do plano espiritual”, comentou durante o vídeo.  

Considerada a maior vidente do Brasil, Vó Bahiana acumula mais de 15 milhões de seguidores apenas no Instagram, com “filhos de fé” no Brasil e em diversos países do exterior. Ela publica diariamente diversas previsões, além de dicas espirituais e lives para ajudar nos caminhos de quem a procura.

Saiba mais em @vobahianaoficial_2026

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Resorts além do Nordeste: como o turismo no Norte do Paraná se firma como novo polo de entretenimento e inovação

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Praia artificial e águas termais: o Morro dos Anjos é a nova aposta dos viajantes que estão descobrindo o Norte do Paraná

Reconhecido por sua força na produção agrícola e pelas mundialmente famosas Cataratas de Foz do Iguaçu, o Paraná vem se destacando agora por uma nova vocação: o turismo sofisticado, especialmente no norte do estado. A região, rica em belezas naturais, cultura e história está atraindo cada vez mais investidores para resorts de alto padrão. E um deles, o Morro dos Anjos Resort, se sobressai como símbolo desse crescimento.

De janeiro a outubro de 2025, o Paraná registrou 888.114 turistas estrangeiros, um aumento de 20% em relação ao mesmo período de 2024, de acordo com a Embratur com dados da Polícia Federal. Esse volume posiciona o estado como o quarto maior destino de entrada internacional no Brasil, atrás apenas de Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Vale destacar também que, segundo o IBGE e a Pesquisa Mensal de Serviços, o turismo paranaense registrou crescimento nominal de 10,8% no acumulado entre janeiro e outubro, bem acima da média nacional. 

É nesse cenário de efervescência que o Morro dos Anjos Resort surge como case emblemático. Localizado em Bandeirantes, norte paranaense, o complexo combina luxo, diversidade de experiências e infraestrutura inovadora, trazendo diferenciais como águas termais naturais (até cerca de 40 °C), parque aquático coberto com toboáguas, rio lento, praia artificial com ondas, além de opções esportivas como quadra poliesportiva e entretenimento familiar com boliche. Apenas sete meses após a inauguração, o resort tem em média 70% de taxa de ocupação.  O resort é comandado por Rodrigo Ferro, ao lado de seu sócio Patrick Ferro, e representa um investimento de R$300 milhões. A previsão é fechar 2025 com faturamento de cerca de R$20 milhões, com perspectiva de alcançar R$70 milhões em 2026.

“O norte paranaense tem um potencial extraordinário: belezas naturais, clima acolhedor e um perfil de visitante que busca hospedagem e experiências memoráveis. Nosso objetivo é exatamente oferecer tudo isso com conforto e excelência”, afirma Rodrigo Ferro, sócio-investidor e gestor do Morro dos Anjos Resort. Esse movimento na região espelha outras iniciativas bem-sucedidas no estado, consolidando-o como uma alternativa de turismo de alto padrão. A demanda internacional crescente, combinada aos novos empreendimentos, reforça a estratégia de diversificação do Paraná como um destino global.

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