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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Especialista dá dicas para fazer enxoval com pouco dinheiro e priorizar itens essenciais

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A Ceo Melissa Biscoto, da Mel Shopper, empresa especializada em produtos para bebê, diz o que não pode faltar nas compras para o seu bebê

Quando um bebê está a caminho, é natural que os pais queiram preparar um enxoval completo para receber o novo membro da família. No entanto, nem sempre é possível investir uma grande quantia de dinheiro nesse momento. Por isso, é importante saber como fazer o enxoval do bebê com pouco dinheiro, priorizando os itens essenciais. Pensando nisso, a fundadora da Mel Shopper e especialista em enxoval de bebê, Melissa Biscoto, separou algumas dicas.

Uma das primeiras dicas para economizar no enxoval é fazer uma lista com os itens realmente necessários, segundo ela. “É comum nos empolgarmos e querermos comprar tudo o que vemos pela frente, mas é importante lembrar que o bebê irá crescer rapidamente e muitas peças podem não ser utilizadas. Portanto, priorize itens como roupas, produtos de higiene, alimentação e amamentação”, explica a CEO da Mel Shopper.

Outra opção para economizar é investir em peças de segunda mão, segundo a especialista. “Muitas vezes, amigos ou familiares têm roupas e acessórios de bebê que já não são mais utilizados e estão em bom estado. Além disso, existem grupos de desapego nas redes sociais onde é possível encontrar itens usados por um preço mais acessível. Vale ressaltar que, ao adquirir produtos usados, é importante verificar se estão em boas condições e higienizá-los corretamente antes de utilizá-los no bebê.

Uma alternativa interessante para quem não pode montar todo o enxoval de uma vez é fazer um planejamento financeiro. “Ao dividir as compras ao longo dos meses, é possível diluir os gastos e não comprometer o orçamento familiar. Além disso, é importante pesquisar preços e promoções em diferentes lojas, pois muitas vezes é possível encontrar descontos e ofertas que podem fazer toda a diferença no valor final da compra”.

Melissa destaca que a vantagem de contratar um personal para auxiliar na montagem do enxoval é a expertise e conhecimento que esses profissionais têm sobre o assunto. “Eles podem indicar quais são os melhores produtos, as marcas mais confiáveis e ajudar na organização do enxoval. Além disso, um personal pode auxiliar na escolha de peças que sejam mais versáteis e duráveis, evitando gastos desnecessários e ainda otimizando o tempo e fazendo muitas economias”.

Melissa, diz que é importante lembrar que o mais importante no enxoval de um bebê é o amor e cuidado que os pais irão proporcionar. “Não é necessário ter um enxoval completo ou itens caros para garantir o bem-estar e conforto do bebê. Com planejamento, pesquisa e priorização dos itens essenciais, é possível fazer um enxoval completo mesmo com pouco dinheiro. O importante é estar preparado para a chegada desse novo ser tão especial e aproveitar cada momento dessa fase única na vida dos pais”, conclui.

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Sete em cada dez têm dívidas em atraso há mais de 90 dias

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Na Bahia e no Maranhão, por exemplo, a maior parte das dívidas está concentrada em contas de água e luz. Em São Paulo, a grande maioria é com despesas de alimentação

O peso das contas básicas tem se tornado insustentável para milhões de brasileiros. Luz, água, supermercado e gás — despesas que deveriam ser prioridade em qualquer orçamento familiar — estão entre os principais motivos de inadimplência no país. Segundo dados recentes da Serasa e da CNDL/SPC Brasil, mais de 77 milhões de brasileiros não pagaram suas dívidas em maio de 2025, isto  equivale a 47,1% da população adulta. Desses, cerca de 70% têm dívidas em atraso há mais de 90 dias, o que evidencia uma situação crítica de endividamento prolongado e sem perspectiva de recuperação no curto prazo.

O aspecto mais alarmante é que cerca de 20% dessas dívidas são referentes a contas básicas, como energia elétrica, abastecimento de água, gás e alimentos. Isso mostra que o problema não está mais concentrado em gastos supérfluos ou consumo por impulso, mas, sim, na sobrevivência. 

Em diversas regiões do país, esse quadro se agrava ainda mais. O Nordeste lidera o índice proporcional de inadimplência, com 52,8% da população adulta endividada. Na Bahia e no Maranhão, por exemplo, a maior parte das dívidas está concentrada em contas de água e luz. Já na região Norte, onde 51,3% dos adultos estão inadimplentes, estados como o Amazonas registram crescimento contínuo nos atrasos com contas de energia.

A região Sudeste reúne o maior número absoluto de inadimplentes, mais de 30 milhões de pessoas. Só em São Paulo, são quase 15 milhões, com destaque para o aumento expressivo das dívidas relacionadas a supermercado, principalmente em redes que oferecem cartão próprio. 

No Centro-Oeste, 47,2% da população adulta enfrenta dívidas, e o Mato Grosso do Sul tem se destacado pelo aumento da inadimplência em contas de gás e abastecimento. No Sul, a inadimplência é menor, mas ainda atinge 40,6% dos adultos, com destaque para o avanço das dívidas em farmácias e supermercados no Paraná.

O valor médio das dívidas por pessoa gira em torno de R$ 4.700, segundo levantamento da Serasa. Para muitos brasileiros, esse montante representa uma barreira praticamente intransponível, agravada por uma combinação de inflação nos itens básicos, aumento de tarifas públicas e juros elevados, que reduzem a margem de manobra financeira das famílias.

 Diante desse contexto, muitos consumidores acabam priorizando despesas mais imediatas, como aluguel ou alimentação, e deixam em segundo plano as contas de consumo essencial.

Fernando Lamounier aponta que as contas básicas devem ser as prioritárias, porque correm risco de corte no fornecimento, como contas de água e luz, parcelas vencidas do condomínio, mensalidades atrasadas em escolas, contas de gás e telefonia.

Em seguida, contas de consumo, que acumuladas no cartão de crédito, podem significar um grande problema por conta dos altos juros, assim como limites de cheque especial. Por fim, se sobrar algum valor, vem o planejamento para fazer uma reserva de emergência ou investimentos. 

Hoje, o que vemos é uma exclusão financeira em massa. Famílias inteiras estão fora do sistema de crédito e sem acesso a renegociações viáveis. Em muitos casos, as dívidas estão paradas há mais de dois anos”, avalia Fernando Lamounier, educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios. A consequência dessa inadimplência crônica é a retração do consumo, o aumento da informalidade e o risco de colapso em setores fundamentais da economia popular.

Diante da gravidade do quadro, especialistas e entidades de defesa do consumidor defendem medidas urgentes e estruturantes. “A renegociação de dívidas precisa ser facilitada, com condições reais de pagamento. Além disso, políticas de geração de renda, revisão de tarifas públicas e educação financeira ampla e contínua são essenciais para frear o avanço da inadimplência e permitir que os brasileiros voltem a ter o mínimo: luz, água e comida na mesa”, finaliza o especialista.

Pensando nisso, o especialista listou algumas dicas para se organizar financeiramente e sair do vermelho: 

  1. Mapear renda total, isto é, salário e rendas extras;
  2. Separar as despesas fixas no seu orçamento, como aluguel, condomínio, internet e contas de serviços públicos (água, luz, gás);
  3. Esquematizar as despesas variáveis como alimentação, transporte e gastos com saúde;
  4. Organizar dívidas e pagamentos, como parcelas de empréstimos e cartão de crédito.

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“Mulheres em Facilities” representa protagonismo, pela Editora Leader

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O livro “Mulheres em Facilities: Edição Poder de uma História” celebra o poder de transformação de mulheres que desempenham um papel essencial nesse setor e acaba de ser lançado pela Editora Leader. A publicação é parte do selo editorial Série Mulheres®️, idealizado pela CEO Andréia Roma, para dar voz às mulheres na literatura.

“Fruto de um trabalho dedicado, a obra reúne histórias inspiradoras de mulheres que atuam em uma área ainda pouco visibilizada, mas estratégica para o funcionamento das organizações. Essas profissionais lideram com excelência, organizam com precisão e sustentam com sabedoria estruturas complexas e invisíveis para muitos. Não se trata somente de um livro: é uma afirmação de identidade, pertencimento e pioneirismo”, destaca Andréia.

Como em todo lançamento da editora, as coautoras foram reconhecidas pelo impacto de suas histórias e pelo legado que deixam para a literatura e para o setor de facilities em um evento exclusivo, em que receberam o troféu da Série Mulheres. Na sequência, elas se reuniram para o lançamento oficial do livro que aconteceu dia de junho, em evento aberto ao público, na Livraria Cultura, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. 

Esta obra é, sem dúvida, um marco para todas as mulheres que buscam reconhecimento em um setor tradicionalmente ocupado por homens, mas que se tem mostrado fértil em oportunidades para aquelas que desejam transformar e inovar. Conta com 34 histórias de profissionais que estão moldando o futuro de uma área vital para o funcionamento das empresas. Com vivências, cases práticos e conhecimentos valiosos, as coautoras inspiram futuras gerações. 

Idealizado por Andréia Roma, o livro conta com a coordenação de Adriana Pan, Ana Paula Ribas d’Avila Altman e Daniella Barbosa, e com a contribuição de Ana Carina Bacha Fernandes, Ana Cassago, Ana Machado, Ana Vidal, Ariane Real Prado, Bruna Fábrega Balan, Carla Carvalho, Daniele Andrade Só Sebastiani, Denise Ferreira, Denise Manenti, Edilaine Nascimento Pfefer, Edilaine Siena, Erica Prata, Fernanda Carvalho, Fernanda Serpeloni, Giovanna A. Trovati, Gisele Veit, Giselle Sarraf, Juliana Gomes Coelho, Léa Lobo, Lívia Lourenço, Marcia Pizzi, Mari Prediger, Monise Tedesco, Nathalia Tiemi Ueno, Paula Vasconcelos Pereira, Renata Meister, Sandra Bertozzi Frascino, Simone Uemura e Thais Mendes.

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