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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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Criadores Do Close Fans Dobram Faturamento Em Apenas Um Dia De Black Friday

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Escritor Daniel Alves inspira leitores com obras transformadoras e anuncia novo lançamento para 2025

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As palavras têm o poder de transformar vidas, e Daniel Alves, escritor e mentor natural de Jequitinhonha, Minas Gerais, domina essa arte como poucos. Autor de obras que emocionam e inspiram, ele se prepara para um novo marco em sua trajetória com o lançamento de “E se for Hoje? Cada Segundo Conta”, previsto para 2025. Este aguardado livro promete ser um guia poderoso para aqueles que desejam viver com intensidade e propósito, reforçando a mensagem de que cada momento é precioso.

Além de sua jornada profissional, Daniel enfrenta desafios que tornam sua história ainda mais inspiradora. Pai solo de uma menina de 4 anos, ele cria a filha sozinho em São Paulo, após ganhar a guarda judicial. Longe da família, que reside em Belo Horizonte, pai e filha formam uma rede de apoio mútua. Apesar de uma rotina exigente, que envolve sua faculdade e os compromissos da filha, Daniel garante que a criança tenha uma infância plena. “Nossa rotina é bem pesada. Mas ela tem hoje uma qualidade de vida. Faz aula de inglês, Libras, tem disciplina nas tarefas e adora leitura. Inclusive, eu a presenteei com o meu livro”, conta o escritor. Nos momentos de lazer, os dois aproveitam juntos, visitando praias, parques e explorando espaços que enriquecem a infância da menina.

Conhecido por explorar temas profundos e relevantes, Daniel Alves já conquistou leitores com o impactante “Suicídio Emocional e a Cura do Mundo”, uma obra que aborda as complexidades das emoções humanas em tempos de crise. Com uma escrita sensível e prática, ele apresenta reflexões e ferramentas para superar medos, angústias e a desconexão interna, ajudando os leitores a reconquistarem equilíbrio emocional e a encontrarem um propósito maior.

No lançamento do livro, Daniel fez questão de presentear todas as pessoas que participaram da história e foram citadas na obra. Ele autografou exemplares e entregou pessoalmente para essas pessoas, registrando cada momento com fotos. A dedicação incluiu uma viagem de São Paulo para Belo Horizonte, onde presenteou sua mãe, e, em seguida, até Jequitinhonha, para entregar o livro a seu pai. “Foi emocionante registrar essas entregas e compartilhar esse marco com aqueles que são parte da minha história”, relembra Daniel.

Agora, com “E se for Hoje? Cada Segundo Conta”, Daniel Alves promete ir além. O novo trabalho convida o leitor a refletir sobre a urgência de viver o presente, tomar decisões que moldem o futuro e criar um legado significativo. O autor aborda questões universais com uma linguagem envolvente, tornando ideias complexas acessíveis para qualquer público. A mensagem central é clara: a vida não espera, e cada instante pode ser transformado em uma oportunidade de crescimento e realização. A expectativa em torno da obra só cresce, e o público já considera o lançamento como um dos mais aguardados do próximo ano.

Além de escritor, Daniel Alves atua como mentor e palestrante, utilizando o Método P.A. para ajudar pessoas a alcançarem seus objetivos por meio de planejamento estratégico e ações práticas. Sua versatilidade também se manifesta na liderança da Ideal Mídias, empresa que combina criatividade e estratégia para transformar negócios e vidas.

Para acompanhar de perto as novidades sobre “E se for Hoje? Cada Segundo Conta” e conhecer mais sobre o trabalho de Daniel Alves, siga seu perfil no Instagram, @niell.br, e inspire-se com mensagens que podem mudar sua perspectiva sobre o mundo.

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Dr. Terno é referência em trajes cerimoniais em Jundiaí

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Localizada no Centro de Jundiaí, a Dr. Terno une sofisticação e qualidade para vestir homens em ocasiões especiais. Sob o comando da empresária Jéssica Esquerro, a loja oferece uma ampla gama de trajes cerimoniais, desde os clássicos aos modernos, atendendo a noivos, padrinhos, pajens e convidados. Com um conceito inovador, o cliente recebe atendimento personalizado de profissionais altamente treinados, garantindo uma experiência de excelência.

Há mais de 10 anos no mercado, a Dr. Terno se destaca pela variedade de opções para casamentos, formaturas e outras celebrações. Um dos grandes diferenciais da loja é a especialização em padronização de padrinhos. “O noivo pode trazer seus padrinhos, e nós cuidamos de tudo: desde a escolha da cor do terno até os detalhes do sapato e da gravata. Isso não só facilita a organização do casamento como garante um visual harmonioso e elegante para todos os participantes da cerimônia”, explica Jéssica.

Do tradicional ao elegante, a loja busca oferecer o traje ideal para cada momento, priorizando a satisfação do cliente. “Na Dr. Terno, nosso objetivo principal é fazer com que cada cliente se sinta confiante e impecável em seu traje. Acreditamos que a roupa certa pode elevar a autoestima e tornar qualquer ocasião ainda mais especial”, ressalta Jéssica.

Segundo Jessica, a empresa investe em alta costura, seguindo padrões internacionais de qualidade e contando com o trabalho dos melhores alfaiates da região, resultando em peças com requinte e sofisticação. “Trabalhamos com os melhores tecidos e alfaiates para garantir a qualidade e o caimento impecável de nossos trajes. Cada detalhe é cuidadosamente pensado para oferecer o máximo de conforto e elegância.”

Além do compromisso com a sofisticação, a Dr. Terno investe em um atendimento personalizado. Profissionais capacitados ajudam os clientes a encontrar a combinação perfeita para ocasiões especiais, garantindo uma experiência que vai além do simples aluguel de um traje. “Nosso atendimento personalizado vai além de apenas encontrar o tamanho certo. Buscamos entender o estilo e a personalidade de cada homem para oferecer a opção perfeita, que o faça sentir-se a melhor versão de si mesmo”, finaliza Jéssica

Para conhecer mais sobre a Dr. Terno e explorar as opções de trajes, acesse o site www.doutorterno.com.br e siga o perfil no Instagram: @doutorterno.

Serviço:
Dr. Terno
Endereço: Rua Bernardino Campos , 177- Centro – Jundiaí (SP)
Telefones: (11) 3379-4893 e (11) 98650-4540
Site: www.doutorterno.com.br
Instagram: @doutorterno

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