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Em entrevista, professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj comenta os efeitos da nova Lei de Improbidade

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Mestre em Direito Público, Rodrigo Zambão é professor do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Uerj (Ceped/Uerj). Em entrevista, ele comenta a Lei 14.230/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de outubro, que alterou a tipificação do crime de Improbidade Administrativa. O jurista vê pontos positivos e negativos nas mudanças, ressaltando que é natural haver ajustes na legislação. “Há espaço para potencializar o que a Lei da Improbidade traz de positivo e questionar aspectos que podem dificultar a punição de agentes desonestos”, argumenta o jurista.

 

1)Fala-se muito em um “apagão da administração pública” por causa de supostos excessos da atual Lei de Improbidade e do Ministério Público, o que justificaria as mudanças feitas no Congresso. O caminho era realmente mudar a lei?  

 

O “apagão da Administração Pública” – ou “apagão de canetas” – representa um fenômeno de paralisação na atuação de agentes públicos em razão do medo de responsabilização excessiva. Trata-se de fenômeno presente na realidade de muitas estruturas administrativas, em todos os níveis da federação. Mas é necessário reconhecer que o citado “apagão” não é decorrência de causa única. Não pode ser atribuído exclusivamente ao Ministério Público e a excessos eventualmente verificados no manejo de ações de improbidade. O Ministério Público é uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito e deve permanecer dotado de independência e estrutura para bem desempenhar suas funções constitucionais. Na verdade, a inércia administrativa tem mais ligação com a existência de uma pluralidade de instâncias de controle, que não raro atuam de forma não dialógica e sobreposta. E isso, também não raro, compromete a boa gestão pública e atinge muitos agentes públicos bem intencionados, que não são imunes ao cometimento de erros. O problema maior de um controle desproporcional é que ele gera estagnação e dificulta a inovação na Administração Pública. O medo da responsabilização excessiva realmente produz paralisia.

Dito isso, enxergo a alteração legislativa como uma tentativa de se calibrar o controle em razão da imputação de atos de improbidade. A novidade legislativa pode contribuir para melhorar o estado de coisas, mas certamente não resolverá o problema do “apagão” como um todo.

 

2) Como o senhor vê as mudanças feitas? Quais são os principais aspectos positivos e negativos?

 

A alteração na lei de improbidade há muito vinha sendo objeto de estudos em setores especializados. É natural que leis sejam objeto de modificações e ajustes ao longo do tempo. O grande problema é que a atual modificação despertou paixões, uma espécie de “fla x flu” no direito público brasileiro. Eu prefiro reconhecer que há argumentos legítimos e bem intencionados de parte a parte. E a nova lei, como tudo na vida, tem pontos positivos e negativos. Como ponto positivo, eu enxergo a reafirmação da ideia de que a improbidade administrativa não pode ser associada a toda e qualquer infração praticada por agente público. Nem toda atuação desviada de agentes públicos deve ser caracterizada como improbidade. Há diferentes níveis de responsabilização de agentes públicos, e a improbidade, com sanções extremamente gravosas, está em nível elevadíssimo, abaixo apenas da responsabilidade criminal. Em termos mais diretos: a lei traz uma tentativa de evitar a banalização da improbidade administrativa.

No aspecto negativo, enxergo com preocupação a complexa discussão sobre a possibilidade de aplicação do novo prazo prescricional a ações em curso, circunstância que poderá deixar atos realmente ímprobos sem a devida punição. A matéria será decidida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

 

3) No texto final, foi acrescentado um dispositivo para exigir dolo em casos de nepotismo. A tendência, na sua opinião, é os casos de nomeação de parentes aumentarem?

 

Realmente um dos temas polêmicos da alteração legislativa, sobretudo pelo fato de que o nepotismo é algo objetivo, ou seja, basicamente a nomeação de parentes para exercícios de funções comissionadas ou de confiança, em contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Por isso a perplexidade de muitos no que diz respeito à exigência do dolo.

Só que é necessário fazer uma ressalva. A alteração legislativa não torna o nepotismo algo legítimo. Na verdade, o que a lei consagra é que nem todo nepotismo será caracterizado como improbidade, sem que isso automaticamente represente impossibilidade de responsabilização em outras esferas.

Tenho a esperança de que a alteração legislativa não representará um retrocesso, já que o combate ao nepotismo é uma conquista recente na história constitucional brasileira. Ao fim e ao cabo, o abandono do nepotismo deveria ser algo cultural e não jurídico.

 

4) Como é possível provar dolo em casos de improbidade?

 

O dolo sempre foi a regra para caracterização de atos de improbidade, a exceção daqueles causadores de dano ao erário, relativamente aos quais se admitia a responsabilização por culpa grave. O que lei passa a exigir é o chamado dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.

A exigência do dolo específico vai tornar mais onerosa a construção do lastro probatório necessário – uma justa causa – para o ajuizamento de ações de improbidade. E a obtenção de provas em matéria de improbidade é realmente algo relevante, considerada a intensidade das punições.

Mas a forma de se provar o dolo não vai mudar tanto assim. O dolo continuará a ser validamente extraído de uma pluralidade de situações, notadamente das circunstâncias em que praticado o ato e das condutas especificamente reveladas pelo agente público.

 

5) Quais as implicações de apenas o MP ter o condão de apresentar casos de improbidade?

 

Sou especialmente crítico da previsão de legitimidade exclusiva para o Ministério Público. É um tanto quanto questionável que se prive o ente lesado, por intermédio do seu órgão de advocacia pública, do ajuizamento de ações de improbidade, especialmente quando em jogo dano ao erário. A modificação legislativa também cria danos sistêmicos no tratamento do combate à corrupção. Enfraquece a atuação dos órgãos de advocacia pública na negociação e celebração de acordos de leniência, por exemplo.

É relevante registrar que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, também sob a relatoria do Ministro Alexandre, foi concedida medida cautelar para suspender os efeitos da legitimação exclusiva, dentre outros argumentos, pelo fato de que representaria um retrocesso no combate à corrupção.

Ainda assim, caso ao final seja mantida a previsão da legitimidade exclusiva, a consequência mais imediata é que ela forçará um maior diálogo entre órgãos administrativos de controle e o Ministério Público, que deverá ser constantemente municiado de elementos para instauração de inquéritos e ajuizamento de ações de improbidade.

 

6) Como essa questão é tratada internacionalmente? Há algum modelo em que poderíamos nos espelhar?

 

Difícil endereçar o tema internacionalmente, já que cada país tem estruturas de controle compatíveis com as suas respectivas realidades. O que eu arriscaria dizer é que dificilmente encontraremos países com tantos (e tão poderosos) órgãos de controle como no Brasil. E mais: também não há exemplos de tamanha interferência externa no campo da gestão pública, no controle de políticas públicas, como no país. Trata-se de ponto que deve ser continuamente objeto de reflexão e de ajustes legislativos.

 

7) O senhor tem alguma proposta de mecanismos para proteger a coisa pública mas que, ao mesmo tempo, não afastem as pessoas da política?

 

Também é um tema muito complexo. Não há providência milagrosa. Ainda assim, penso que o grande desafio reside justamente na criação de incentivos adequados para atração de pessoas de bem e tecnicamente qualificadas para cargos públicos, especialmente os de natureza política.

Só que um automatismo sancionador e um punitivismo exacerbado acabam criando incentivos invertidos. O medo de responsabilização desproporcional afasta bons quadros de instâncias administrativas e políticas. Não podemos transformar cargos públicos em armadilhas. Meu desejo é que a alteração da lei de improbidade contribua para a mudança do estado atual de coisas. Se os resultados serão alcançados, só o tempo dirá.

 

8) Temos um sistema burocrático ou leniente, na sua opinião?

 

O sistema é muito dos dois, mas eu arriscaria dizer que é mais burocrático do que leniente. Temos um Estado agigantado, caro, lento e muitas vezes insensível a resultados dele esperados. E a solução para a ineficiência da máquina pública também passa pelo que afirmei acima: a necessidade de criação de incentivos para incorporação de indivíduos bem intencionados e devidamente qualificados para o desempenho de funções públicas de todos os tipos.

No campo da leniência, registro que não enxergo na alteração legislativa a criação de uma “lei da impunidade”. Há espaço para potencializar o que ela traz de positivo, e, pelos caminhos institucionais adequados, questionar aspectos que podem dificultar a devida punição de agentes públicos desonestos.                                                                    

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BYD Tan 2025 oferece 700km de autonomia para conquistar a estrada

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Com design arrojado, sete lugares espaçosos e tecnologia de ponta, o BYD Tan 2025 oferece uma experiência de direção prazerosa, sem abrir mão da sustentabilidade. A editora-chefe das Revistas Economia S.A. e Viajar S.A., Ale Astolphi, teve a oportunidade de testar o novo modelo em um dos cenários mais charmosos do Brasil: Campos do Jordão. E o resultado foi simplesmente incrível!

A experiência a bordo do SUV elétrico deixou claro que o Tan é um carro para quem busca conforto. O modelo possui dimensões generosas, com 5,01 metros de comprimento, 1,98 metros de largura e 1,87 metros de altura. Sua distância entre eixos de 2,92 metros garante um amplo espaço interno para os sete ocupantes, proporcionando conforto e praticidade para viagens longas.

Além disso, o Tan recebeu um facelift que o torna ainda mais imponente e elegante. As linhas do SUV elétrico foram redesenhadas, com um para-choque dianteiro mais agressivo e uma grade frontal com detalhes cromados que realçam a presença do veículo.

Mas a beleza do modelo produzido pela montadora chinesa vai muito além do visual. Com sete lugares espaçosos, o Tan é a escolha ideal para famílias que buscam conforto e praticidade em suas viagens. O porta-malas também é generoso, com capacidade para acomodar todas as malas e a bagagem para uma aventura em família.

Mas o grande trunfo do Tan é sua autonomia. Ale Astolphi revela que ficou impressionada com a performance do SUV elétrico durante o teste em Campos do Jordão, percorrendo longas distâncias com tranquilidade. A bateria de 108,8 kWh garante ao novo modelo um alcance de até 700 km com uma única carga, de acordo com o ciclo de testes WLTP. Essa capacidade de percorrer longas distâncias sem precisar se preocupar com recargas, abre um leque de possibilidades para explorar as estradas com mais liberdade e sem preocupações.

O Tan ainda oferece um conjunto completo de tecnologias. O sistema de direção autônoma, por exemplo, é capaz de manter o veículo na faixa de rolamento e controlar a velocidade de forma automática, reduzindo a carga sobre o motorista em situações de trânsito intenso ou em viagens longas. O SUV também conta com um sistema de frenagem de emergência autônoma, que identifica possíveis colisões e aciona os freios automaticamente, minimizando o risco de acidentes.

O veículo também conta com um sistema de infoentretenimento avançado, com tela touchscreen de 15,6 polegadas que integra diversas funções, como navegação GPS, conectividade Bluetooth, sistema de som premium e muito mais, garantindo uma experiência conectada e interativa para todos os ocupantes.

O modelo está disponível com um preço sugerido de R$ 536.800, um investimento que garante uma experiência de direção única. Para saber mais sobre o BYD Tan EV 2025 e descobrir todas as suas vantagens, acesse o site da BYD Brasil (https://byd.com.br/).

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Chega oficialmente ao Brasil o BYD Dolphin Mini de 5 lugares

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Atenta às demandas do mercado brasileiro, a greentech apresenta uma nova versão do modelo, que agora recebe cinco pessoas e apresenta uma outra novidade

(19/07/2024) – O BYD Dolphin Mini, um mês após sua estreia, em fevereiro deste ano, virou o carro elétrico sensação do Brasil e figura entre os 10 compactos mais vendidos do país, entre todas as marcas, reafirmando o desejo dos brasileiros de ter acesso a um veículo sustentável com tecnologia de ponta, conectividade, design, ótima autonomia e com um preço acessível.

O modelo chegou para ser o primeiro carro elétrico de muitos brasileiros e, agora, para
completar a família, estreia no mercado a configuração de 5 lugares. Atualizando o status de carro “game-changer”, o BYD Dolphin Mini ganha uma nova versão para atender às necessidades dos consumidores, mantendo o preço competitivo, de R$119.800.
Além disso o mais novo estreante da linha BYD no mercado nacional também traz consigo um dos itens de tecnologia avançada da marca mais aclamados pelos consumidores: a câmera 360º. São diversas câmeras instaladas pelo veículo que, em sua tela de multimídia podem ser visualizadas ao mesmo tempo, dando ao motorista mais segurança e conforto ao dirigir, em manobras e ao estacionar – uma comodidade oferecida pela greentech e que caiu no gosto dos brasileiros.

O mais novo membro da famíliaBYD Dolphin Mini é construído na mesma plataforma do seu irmão de 4 lugares, a e-platform 3.0. O modelo está disponível nas cores verde Sprout Green com interior azul claro, preto Polar Night Black com interior azul escuro, Peach Pink com interior também rosa e branco Apricity White, com opção de acabamento interno azul escuro ou rosa.

48 HORAS ELETRIZANTES
Os consumidores já podem encontrar o BYD Dolphin Mini de 5 lugares nas mais de 100
concessionárias da marca em todo o Brasil. O novo 100% elétrico chega ao mercado com taxas especiais de 0,99% exclusivas da quarta edição da campanha “48 Horas Eletrizantes” que acontece nos dias 19 e 20 de julho.

Sobre a BYD
Líder na comercialização de veículos elétricos no Brasil e consolidada na fabricação de tecnologia de energia solar, a BYD vem expandindo sua atuação no país, desde sua chegada em 2013. Compromissada em cuidar do planeta e investir na transição energética sem emissão de poluentes, a empresa possui em solo nacional fábricas de montagem de chassis de ônibus 100% elétricos e de produção de módulos fotovoltaicos, ambas em Campinas (SP). Tem também no Polo Industrial de Manaus (AM), uma unidade dedicada à produção de baterias de fosfato de ferro-lítio. Além disso, importa empilhadeiras, paleteiras, rebocadores e caminhões para o Brasil, todos 100% elétricos. Em novembro de 2021, começou a comercialização de automóveis de passeio no país e já conta com diversos modelos e uma rede consolidada de concessionárias em operação. No ano passado deu início ao projeto para a construção do Complexo de Camaçari, na Bahia, onde vai instalar a primeira fábrica de carros fora da Ásia. A companhia ainda é responsável por um projeto de SkyRail (monotrilho) na cidade de São Paulo (SP) (Linha 17 – Ouro do metrô). Eleita pela revista americana Times como uma das 100 empresas mais influentes do mundo, a BYD integra o Pacto Global das Nações Unidas (ONU), uma iniciativa que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.

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Palestrante dá dicas sobre felicidade sob o viés da Psicologia Positiva e Neurociência

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Chirles de Oliveira é professora universitária, mestre em Comunicação e Práticas de Consumo pela ESPM/SP, jornalista por formação, Pós-graduada em Marketing e em Psicologia Positiva, é idealizadora do Instituto Felicidade Sustentável e da Virada da Felicidade, um movimento que visa democratizar os conhecimentos da Ciência da Felicidade na promoção de uma cultura de bem-estar integral e práticas de felicidade.

Na busca por excelência em uma formação de vanguarda, a palestrante atua também como Instrutora de Mindfulness e tem um currículo muito interessante: é certificada em Ciências Holísticas e Economia para Transição pela Escola Schumacher Brasil.

Tem certificações ainda pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC em Psicologia Positiva e Master Coach, e em Felicidade Interna Bruta -FIB e Chief Happiness Officer – CHO pelo Instituto Feliciência.

Chirles fez transição de carreira da educação universitária para área de desenvolvimento humano e como fundadora do Instituto Felicidade Sustentável, realiza palestras e treinamentos de liderança cujo objetivo é contribuir na formação de líderes e cidadãos mais humanizados, capazes de promover bem-estar, engajamento e felicidade no trabalho. 

Como idealizadora e CEO da Virada da Felicidade – um evento anual que acontece sempre a partir do dia 20 de março – data instituída pela ONU como o Dia Internacional da Felicidade – com grande visibilidade e que reúne profissionais especializados em bem-estar, expansão da consciência para a construção de uma sociedade mais justa, feliz e sustentável.

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