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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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Tremembé: Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni ficariam menos de 17 anos na cadeia se cometessem o mesmo crime hoje?

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A advogada criminalista Suéllen Paulino explica o que mudou com a Lei Henry Borel

O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Video. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão. Com a Lei Henry Borel, se o mesmo crime tivesse sido cometido hoje, eles ficariam mais tempo encarcerados.

“A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Uma das principais alterações foi considerar hediondo o homicídio cometido contra menores de 14 anos nessas circunstâncias, aumentando penas e dificultando a progressão de regime”, esclarece advogada criminalista Suéllen Paulino

De acordo com Suéllen com a nova qualificação legal, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:

“Regime inicial, obrigatoriamente, fechado.
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício.
Restrições mais severas para benefícios penais.
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família”.

“Somam-se a isso as alterações que elevaram o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos, ampliando a possibilidade de permanência por mais tempo no cárcere em casos extremamente graves”, completa.

Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen. “Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário.Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.

A advogada afirma que a legislação atual tornaria a progressão muito mais lenta, o que indicaria que o casal não estaria em regime aberto neste momento, caso fosse condenado sob as regras vigentes.

“O caso, desde o início, foi marcado por qualificadoras extremamente graves: meio cruel, asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe, além da menoridade da criança, que hoje é qualificadora específica prevista na Lei Henry Borel.A pena para homicídio qualificado atualmente vai de 12 a 30 anos de reclusão. Dada a brutalidade do crime e sua repercussão, é provável que a pena estipulada novamente ficasse muito próxima do máximo legal, ou até fosse agravada dentro dos limites admitidos pela lei”.

Suéllen Paulino esclarece que com a aplicação das regras atuais, uma pena estimada em aproximadamente 30 anos exigiria o cumprimento de pelo menos 15 anos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão ao semiaberto. “Na época em que foram sentenciados, a progressão se baseava em percentuais menores, o que fez com que a permanência no regime fechado fosse reduzida em comparação ao que ocorreria hoje”.

Ela pontua que se crime cometido contra Isabella tivesse ocorrido sob a vigência da Lei Henry Borel, o homicídio seria hediondo de forma expressa e pena imposta teria grandes chances de atingir o teto legal. “O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo.
O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”.

“A evolução legislativa reflete a crescente conscientização social sobre a gravidade da violência contra crianças, especialmente no ambiente familiar, buscando garantir maior rigor penal e proteção às vítimas”, finaliza.

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7 hábitos que prejudicam suas finanças e como evitá-los

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Pequenas mudanças de comportamento podem transformar sua relação com o dinheiro e garantir estabilidade financeira

Educação financeira é um tema cada vez mais discutido, mas ainda pouco aplicado na prática pelos brasileiros. Embora o acesso à informação tenha crescido e as ferramentas digitais estejam mais acessíveis, grande parte da população continua com dificuldades para administrar o próprio dinheiro e manter as contas em dia. O resultado são orçamentos desequilibrados, dívidas acumuladas e falta de preparo para imprevistos.

De acordo com dados da Serasa, o número de pessoas endividadas no Brasil alcançou 78,2 milhões em julho de 2025, representando 47,9% da população adulta. A pesquisa reforça um cenário preocupante: muitos consumidores desconhecem o real estado de suas finanças e não conseguem planejar o futuro. Outro levantamento, conduzido pelo Instituto Locomotiva, aponta que 73% dos brasileiros não possuem reserva de emergência, índice que chega a 77% entre as classes C e D.

Para Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, que atua com soluções de pagamento e controle digital, o desafio vai além da renda. “Muitos acreditam que a falta de dinheiro é o principal problema, mas o que realmente pesa é a falta de organização e de consciência financeira. Sem planejamento, qualquer renda se torna insuficiente”, afirma.

Confira abaixo sete erros frequentes que comprometem a saúde financeira e como pequenas mudanças de comportamento podem trazer resultados duradouros. 

1. Falta de planejamento financeiro estruturado
A ausência de um plano financeiro é um dos erros mais comuns entre os brasileiros. Muitos não sabem quanto ganham realmente, tampouco têm controle sobre os gastos fixos e variáveis. Sem planejamento, as despesas se tornam desorganizadas, dificultando o cumprimento de metas e o controle do orçamento. “O planejamento financeiro não é apenas para quem já tem uma renda alta, mas sim para qualquer brasileiro que quer administrar bem seu salário, ele constrói autonomia, segurança e capacidade de enfrentar imprevistos”, destaca Fernando Lamounier, educador financeiro e sócio-diretor da Multimarcas Consórcios.

2. Desconsiderar as pequenas despesas recorrentes
Gastos diários e aparentemente inofensivos, como assinaturas automáticas, refeições fora de casa e compras por impulso, costumam passar despercebidos. Porém, quando somados, representam uma parcela significativa do orçamento. Ter visibilidade sobre esses valores é o primeiro passo para identificar desperdícios e ajustar hábitos de consumo.

3. Atraso no pagamento de contas e dívidas
O acúmulo de juros e multas decorrentes de atrasos é um dos principais fatores que agravam o endividamento. Além de pesar no bolso, o atraso constante prejudica o histórico de crédito e pode dificultar o acesso a novas formas de financiamento. Organizar datas de vencimento e usar ferramentas digitais para lembretes automáticos ajuda a manter as finanças em dia.

4. Ausência de reserva de emergência
A falta de uma reserva financeira deixa o consumidor vulnerável a qualquer imprevisto, como despesas médicas ou perda de renda. “Sem um fundo de emergência, qualquer situação inesperada pode gerar endividamento imediato e comprometer a estabilidade financeira. Criar esse fundo, mesmo que de forma gradual, é fundamental para garantir segurança e evitar o uso de crédito caro em situações inesperadas”, alerta Marlon Tseng.

5. Misturar finanças pessoais e profissionais
Empreendedores e autônomos frequentemente cometem o erro de unificar gastos pessoais e empresariais. Essa prática impede uma visão clara do fluxo de caixa e pode comprometer tanto o negócio quanto a vida pessoal. Separar contas e registrar todas as movimentações é essencial para manter o controle e tomar decisões estratégicas de forma consciente.

6. Orçamento desatualizado ou sem revisão periódica
Planejar é importante, mas revisar o planejamento é ainda mais. Mudanças econômicas, reajustes de preços e novas prioridades exigem atualizações constantes no orçamento. Deixar de revisar metas e categorias de gastos pode gerar desequilíbrios e dificultar o alcance de objetivos financeiros de longo prazo.

7. Resistência ao uso de ferramentas digitais
Mesmo com aplicativos de finanças disponíveis, muitos ainda usam cadernos ou planilhas manuais, o que dificulta o controle dos gastos. Ferramentas digitais automatizam registros, enviam alertas e mostram padrões de consumo, tornando mais fácil organizar o orçamento e evitar dívidas. “Tecnologia e educação financeira caminham juntas. Quando as pessoas compreendem o impacto de cada escolha e usam ferramentas adequadas, o resultado é uma relação mais saudável com o dinheiro”, finaliza Tseng.

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Empreender com propósito: Larissa Mocelin explica porque valores e coerência são o novo diferencial dos negócios.

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Em um cenário cada vez mais competitivo e guiado por resultados imediatos, empreender com propósito deixou de ser discurso inspiracional e se tornou uma necessidade estratégica. É o que defende Larissa Mocelin, advogada, empresária e fundadora de marcas como Mocelin Advogadas, Mocelin Create e B.right Consultoria em ESG, que une fé, ética e branding em sua trajetória. Para ela, o verdadeiro sucesso está em construir empresas com alma e não apenas com metas.

“Empreender com propósito significa ser ético e íntegro mesmo quando ninguém está olhando e até quando o certo pode trazer prejuízos”, afirma Larissa. “Empreender é uma jornada de longo prazo, e atalhos geralmente custam caro demais. A empresa vai além do profissional: ela é um canal de cultura, com poder de transformar o meio e a sociedade para o bem ou para o mal.”

Com um discurso que mistura visão prática e profundidade espiritual, Larissa defende que valores e propósito precisam ser mais do que palavras em um manual corporativo — precisam ser vividos no cotidiano da empresa.
“O óbvio para você nem sempre é para o outro”, explica. “Valores podem ser interpretados de formas diferentes. Por isso, quando incorporados à empresa, precisam ser comunicados, treinados e reforçados para realmente se tornarem cultura. Mas nada disso adianta sem coerência: o exemplo arrasta muito mais do que qualquer manual.”

Para a empreendedora, a busca pelo propósito é uma construção, não uma epifania. “Eu não acredito que propósito seja uma iluminação repentina. Ele não aparece no pensamento, mas na prática”, diz. “É no movimento que ele se revela — quando você percebe que algo te supre para além do material. E isso não depende da profissão em si, mas da forma como você faz o que lhe é apresentado. Dá para encontrar propósito até lavando louça, se enxergar que aquele ato gera valor para sua família e para o todo.”

Entre o jurídico, o branding e o universo das mídias sociais, Larissa Mocelin se tornou uma das vozes que representam o empreendedorismo feminino com propósito, unindo fé, autenticidade e gestão consciente.
Seu olhar sobre o mercado vai além do lucro, busca o legado.

“Empreender com propósito é lembrar que antes de sermos empresas, somos pessoas — e é por meio delas que o mundo muda de verdade.

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