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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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Conferência para mulheres empreendedoras

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Fomentar o empreendedorismo feminino na região do Grande ABC, fortalecer a comunidade empresarial local e incentivar o desenvolvimento econômico por meio da troca de experiências são os principais objetivos da I Conferência para Mulheres Empreendedoras.

Organizado pelo Núcleo de Mulheres Empreendedoras (NME) da ACISA, o evento acontecerá na quarta-feira (27 de novembro), no horário das 8h às 12h, no auditório da OAB – Seccional Santo André (avenida Portugal, 233 – Centro).

A entrada é gratuita, mas quem puder colaborar com as pessoas em situação de vulnerabilidade, nesse dia, será arrecadado alimento não perecível para o programa ACISA Solidária, que repassará todos os itens doados para as instituições de Santo André, por meio da Feasa – Federação das Entidades Assistenciais de Santo André. As inscrições já estão disponíveis em bit.ly/NME-27Nov24.

“Estamos programando uma manhã de muito networking e aprendizado. Haverá roda de debate com o tema, Desafios e Oportunidades no Empreendedorismo, homenagens especiais e momento para troca de informações e prospecção de novos negócios”, antecipa a diretora Regina Guirelli, coordenadora do NME.

Para a roda de debate foram convidadas as empresárias, Andrea Salvaia – formada em Administração e fundadora da loja de moda praia Joaninha Brasil, com cinco unidades, sendo a fábrica e outras quatro instaladas no ABC e em São Paulo; Mirna Nicodemus, médica veterinária, com pós-graduação em e-commerce e Marketing Digital e proprietária há 16 anos do Sabichões Pet Store; Irene Cristina Costa de Aguiar, formada em Relações Públicas, proprietária da Mais Saúde Corretora, palestrante, mentora de mulheres empreendedoras e criadora do curso O Vendedor Notável e Mulher de Alta Performance; Luciana Machado, CEO há 20 anos da Lu Chocolates e mentora do curso Brigadeiro com propósito, voltado para pessoas que desejam ter renda extra.

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Vantagens e o conforto de viajar de ônibus entre São Paulo e Curitiba

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Curitiba, com cerca de 1,8 milhão de habitantes, é o oitavo mais populoso e tem a sexta maior economia dentre os municípios brasileiros, com um PIB em torno de R$ 100 bilhões. Abriga o 11° parque industrial e o sétimo setor de serviços do País. Além dessas estatísticas do IBGE, acaba de ganhar troféu como uma das 10 melhores localidades do mundo para se visitar, concedido pela Lonely Planet, uma das mais relevantes editoras globais de guias de viagem.


 
Não é sem razão que a cidade receba número crescente de visitantes, tanto por motivo de negócios quanto de lazer e turismo. Dada sua proximidade com São Paulo, com 427 quilômetros de distância, e considerando que a capital paulista tem a maior população e economia do Brasil, o fluxo diário de viajantes entre os dois municípios é um dos mais elevados do Brasil. 
 
Essa proximidade entre as duas capitais, aliada à crescente oferta de eventos culturais, gastronômicos e de negócios em Curitiba, tem impulsionado o fluxo de turistas. Para muitos viajantes, o transporte rodoviário se destaca como uma das melhores opções para esse trajeto, levando em conta questões como economia, conforto e flexibilidade.


 
“As passagens de ônibus costumam ser significativamente mais baratas em comparação com viagens aéreas, e há uma ampla oferta de horários, que podem atender a diferentes perfis de viajantes, desde aqueles que preferem pegar a estrada durante o dia para apreciar as paisagens até os que optam pelo conforto noturno para descansar e chegar ao destino de manhã”, destaca Gabriel Nunes, diretor da Santa Maria, empresa de transportes rodoviários e turísticos, com linhas intermunicipais regulares que atendem diversas cidades, entre elas São Paulo e Curitiba. 


 
Com os altos preços das passagens aéreas, o transporte rodoviário se destaca como uma alternativa mais econômica. Na Santa Maria, por exemplo, a passagem para esse trecho custa a partir de R$ 89,99, enquanto o preço de uma passagem de avião gira em torno de R$ 350,00. Além disso, optar pelo ônibus elimina custos extras, como taxas de embarque elevadas e despesas com transporte até aeroportos. Para muitos turistas e viajantes a negócios, essa economia permite redirecionar o orçamento para aproveitar melhor as atrações, hospedagens e experiências gastronômicas em Curitiba, maximizando a viagem.
 
O conforto é outro diferencial importante. “Nossos ônibus são muito modernos. Contam com poltronas reclináveis, Wi-Fi e serviço de bordo, incluindo kit lanche, em contraste com os voos domésticos curtos, que geralmente oferecem apenas água. As opções de poltronas exclusivas para mulheres também tornam a experiencia mais segura e confortável”, ressalta Nunes. 


 
O processo de embarque nesse meio de transporte também é mais simples e rápido, sem necessidade de check-in antecipado ou em longas filas nos aeroportos. Há, ainda, flexibilidade de horários. 
 
A pontualidade, nem sempre observada nos voos, também é outra vantagem. Cabe considerar, também, que, para viajar de avião, há o deslocamento até os aeroportos, na maioria das vezes longe do centro da cidade, sendo necessário chegar com antecedência, esperar mais tempo para o embarque, fila na esteira de bagagens e desembarque. Soma-se a tudo isso a duração do voo. Em percursos não longos, como entre São Paulo e Curitiba, muitas vezes a viagem de ônibus acaba tendo duração muito próxima em comparação a todos os procedimentos para viajar de avião. A relação custo-benefício total é muito favorável à opção rodoviária. 

*Larissa Souza, Gustavo Bechara e Alessandra Astolphi

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Mundo La Feira A Maior Imersão Para Profissionais De Saúde No Brasil Nos Dias 23 E 24 De Novembro

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Nos dias 23 e 24 de novembro de 2024, Alphaville, São Paulo, será palco do Festival de Conteúdo Mundo La Feira, um evento exclusivo e inovador que promete ser a maior imersão para profissionais de saúde no Brasil. Focado em médicos, nutricionistas, educadores físicos e especialistas em bem-estar, o festival visa conectar esses profissionais em uma intensa jornada de aprendizado, troca de conhecimentos e networking.

Realizado no Grupo Acelerador, um espaço equipado com o que há de mais avançado em tecnologia de som e imagem, o evento oferecerá uma experiência imersiva única. Serão abordados temas essenciais para o setor de saúde, incluindo telemedicina, transformação digital, estratégias de marketing para o setor, inovação nos cuidados com a saúde e métodos de engajamento do paciente. Mais de 35 palestrantes compartilharão suas experiências nos diversos temas em torno do mercado de Saúde.

O Festival de Conteúdo Mundo La Feira é a oportunidade perfeita para os profissionais de saúde que desejam se atualizar sobre as principais tendências, compartilhar experiências e explorar novas possibilidades em um ambiente totalmente dedicado à inovação e excelência no setor. Ingressos e mais informações estão disponíveis no site oficial do evento.

1º Festival de Conteúdo Mundo La Feira

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