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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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O Patrão Nunca se Vai: Um Ano sem Silvio Santos

Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros. Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria. Seu […]

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Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno

Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros.

Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria.

Seu bordão ecoa como parte da nossa cultura popular. Seus aviõezinhos de dinheiro se tornaram símbolo de um estilo único de fazer televisão, sempre com humor, leveza e uma conexão genuína com o público.

Um ano depois, sua ausência ainda é sentida. Mas o destino quis que sua presença permanecesse em outros caminhos. Foi assim comigo: seis meses após sua partida, passei a estar na emissora que ele criou, o SBT. Um reencontro simbólico com a história desse homem que, sem nunca ter sido meu patrão em vida, sempre será o patrão de todos nós.

Silvio Santos continua presente em cada domingo, em cada lembrança e em cada sorriso que ele ajudou a construir. Sua obra transcende o tempo. Mais do que um apresentador, ele foi — e sempre será — um patrimônio afetivo do Brasil.

Por Que Ele Ainda Vive em Cada Domingo

  • Porque sua alegria e estilo autêntico continuam inspirando profissionais da comunicação.
  • Porque o SBT, que ele deixou estruturado, ainda pulsa com o DNA que ele criou: espontâneo, próximo e popular.
  • Porque cada domingo em frente à TV carrega um pouco da energia que Silvio irradiava.
  • Porque, na saudade, ele permanece uma presença presente, capaz de unir e emocionar.

Silvio Santos é ETERNO!

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Conteúdo vazado do OnlyFans vira caso de polícia e Justiça: “É pornografia não consensual disfarçada de curiosidade pública”, alerta especialista

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O vazamento de conteúdos íntimos publicados originalmente no OnlyFans tem crescido em ritmo alarmante — e artistas como Sthe Matos e Vivi Fernandez já foram vítimas de crimes envolvendo a exposição ilegal de suas imagens fora da plataforma. Embora o conteúdo tenha sido compartilhado com consentimento em um ambiente fechado e pago, isso não autoriza sua circulação livre.

Segundo o advogado Dr. José Estevam, especialista em segurança digital e direito do entretenimento, esse tipo de crime vai muito além de uma simples violação de privacidade.
“O vazamento desses materiais configura pornografia não consensual. E mais grave: em muitos casos, é alimentado por redes de compartilhamento criminoso, que lucram ou viralizam às custas da dignidade da vítima”, explica.

Ele ressalta que, mesmo quando a pessoa aceita publicar conteúdo íntimo em uma plataforma como o OnlyFans, a autorização é restrita àquele ambiente e àquelas condições.
“Quando alguém baixa, compartilha, ou redistribui esse material, está cometendo um crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de até 5 anos de reclusão — e mais, pode ser enquadrado também como dano moral, crime contra a honra, e violação do direito de imagem”, afirma o advogado.

Além da responsabilização criminal, a vítima pode buscar reparação financeira.
“A indenização pode ultrapassar seis dígitos em alguns casos, principalmente se houver repercussão pública, danos psicológicos documentados e prejuízo profissional. Empresas e veículos que compartilham, mesmo sem intenção, também podem ser responsabilizados”, completa.

O especialista alerta que, mesmo perfis “anônimos”, fóruns e grupos de Telegram podem ser rastreados com ajuda da Justiça e de equipes especializadas em crimes digitais.
“Não existe mais anonimato absoluto. A tecnologia forense e as decisões judiciais estão evoluindo. A vítima não está sozinha — e quem compartilha esse tipo de conteúdo precisa entender que está cometendo um crime sério, com consequências reais”, conclui.

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Lucio Santana leva Jornada do Empreendedor Imparável a Salvador e impulsiona negócios na capital baiana

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Após passar por cidades como Orlando (EUA) e São Paulo, a Jornada do Empreendedor Imparável desembarcou em Salvador nesse mês julho, reunindo empreendedores de diversos setores para dois dias de imersão gratuita em estratégias de crescimento, inovação e conexões com investidores.

Idealizada por Lucio Santana, o movimento nasceu com o propósito de destravar o potencial de quem quer transformar o mundo através dos negócios. Empreendedor e mentor com trajetória marcada pela valorização do empreendedorismo como ferramenta de impacto social, Lucio criou a Jornada como uma plataforma acessível, prática e transformadora unindo eventos presenciais, encontros online e suporte contínuo através de uma plataforma digital.

Em Salvador, o evento ofereceu palestras, mentorias, rodas de pitch com investidores e oportunidades reais de networking. O foco era apoiar tanto quem está começando quanto empreendedores em fase de expansão, com conteúdos voltados a temas como valoração de empresas, internacionalização, estratégias de crescimento e comunicação eficaz.

Para Lucio, realizar a edição baiana teve um significado especial: “A Jornada é sobre conectar, transformar e fazer acontecer. Trazer esse movimento para Salvador é mostrar que grandes ideias e grandes negócios também nascem aqui”, destacou.

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