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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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Inteligência Artificial revoluciona o mercado imobiliário

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Lucio Santana conduz treinamento Realtor 360 nos EUA para mais de 50 corretores brasileiros eu atuam no mercado imobiliário americano

O Realtor 360, treinamento criado por Lucio Santana em parceria com a Royal Mortgage USA, reuniu em Orlando mais de 50 corretores brasileiros que atuam no mercado imobiliário americano e marcou uma nova fase na formação profissional da categoria.

Logo na abertura, Lucio destacou o grande diferencial do encontro: o uso prático da Inteligência Artificial como aliada estratégica na carreira dos corretores. “Hoje vamos falar de I.A. Vamos conectar com vocês corretores, trazer novidades e mostrar que com apenas algumas ferramentas é possível facilitar a rotina, elevar a performance e transformar vidas”, ressaltou.

O evento apresentou conteúdos sobre tecnologia, gestão estratégica e posicionamento profissional, em um formato dinâmico que combinou prática, inspiração e networking. Muitos participantes, inclusive, gravaram stories durante o treinamento aplicando as ferramentas de IA apresentadas.

Ao encerrar a programação, Lucio celebrou o impacto do encontro: “Finalizamos agora o Realtor 360, foi um sucesso. Estar aqui com mais de 50 corretores, elevando o nível de consciência, criando uma comunidade forte e engajada, é motivo de grande satisfação. E ainda dá tempo de você corretor fazer parte. Estamos preparando novos treinamentos e fortalecendo essa comunidade para que todos prosperem juntos”.

Mais do que um dia de aprendizado, o Realtor 360 marcou o início de uma jornada de 30 dias de desenvolvimento contínuo, com foco em Inteligência Artificial, CRM, perfil comportamental, marketing, vendas e finanças — consolidando um novo padrão para o corretor que deseja se destacar no mercado imobiliário americano.

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Compras online: 5 dicas de segurança para evitar golpes cibernéticos

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  • Pesquisa aponta que 71% dos brasileiros já foram vítimas de golpes virtuais; especialista alerta para cuidados com senhas, URLs e políticas de privacidade

Comemorado em 15 de setembro, o Dia do Cliente propõe estreitar a relação entre comércio e consumidores, mas é preciso estar atento nas compras online para evitar golpes cibernéticos. Diversos varejistas aproveitam a data para oferecer promoções especiais, cupons de desconto e sorteios, inclusive pela internet. De acordo com dados da Rede Itaú, o e-commerce ampliou em 88% as vendas no Dia do Cliente no ano passado.

A data comercial, entretanto, é uma brecha para golpes cibernéticos, cada vez mais comuns no país. De acordo com levantamento da Nord Security, aproximadamente 71% dos brasileiros já foram vítimas de pelo menos um golpe online, relacionado principalmente a roubo de dados pessoais e bancários. Isso posiciona o Brasil como o segundo país que mais sofre com ataques virtuais na América Latina.

“Com a maior ocorrência de compras online, a segurança é um dos pilares mais impactados, devido a usuários mal-intencionados que exploram as vulnerabilidades do sistema eletrônico para acessar, ilegalmente, informações sensíveis”, afirma Ana Vitória da Silva Santos, coordenadora de cibersegurança da keeggo.

Para aumentar a segurança em compras online, o especialista recomenda cinco cuidados.

Confira as dicas para evitar os golpes cibernéticos:

1 – Evitar conexões a redes de Wi-Fi públicas e não seguras, utilizando Rede Privada Virtual (VPN) quando possível;

2 – Cadastrar senhas fortes, complexas e exclusivas para cada sistema que é acessado;

3 – Efetuar compras somente em lojas virtuais de fontes confiáveis, observando se o endereço de rede é mantido em protocolo seguro HTTPS – camada de segurança que transmite dados por meio de conexão criptografada e verifica a autenticidade do servidor;

4 – Manter softwares sempre atualizados, principalmente sistemas operacionais, navegadores de internet e plugins nele instalados, pois são as principais fontes de ataques;

5 – Verificar, por meio das políticas de privacidade e devolução, se os dados são mantidos de forma segura e se os mesmos são deletados do datacenter quando os acessos são removidos ou revogados.

Ana Vitória ressalta que: “É de extrema importância utilizar tecnologias de segurança ofensiva (proativa) e defensiva (reativa), para se proteger antecipadamente de ataques e saber de que forma agir em incidentes já performados”.

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Caipirinha World Cup: Brasil celebra sua estrela nacional em grande final em São Paulo

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“Competição reúne os 10 melhores bartenders do país em releituras criativas da bebida-símbolo do Brasil, com final marcada para 15 de setembro em São Paulo.”

A caipirinha, ícone da cultura brasileira e orgulho nacional, terá um de seus maiores momentos de celebração: a grande final do Caipirinha World Cup / Caipirinha Competition, que acontece no próximo dia 15 de setembro, em São Paulo, no Sindresbar – Sindicato de Bares e Restaurantes, localizado no Largo do Arouche.

Depois de mais de três meses de intensas emoções e com mais de 50 inscrições recebidas de todo o Brasil e até do Japão, o torneio anuncia os 10 finalistas que disputarão o título da mais importante competição dedicada à caipirinha já realizada em território nacional.

A força da caipirinha no mundo

Muito além de um drink, a caipirinha é símbolo da identidade brasileira. Reconhecida pela IBA – International Bartenders Association, integra a lista dos 101 cocktails mais consumidos no mundo, ocupando hoje o posto de coquetel mais visualizado entre todas as receitas tradicionais.

Ao lado da cachaça, nossa caipirinha representa não apenas um sabor, mas uma herança cultural que atravessa gerações, levando para o mundo a marca da brasilidade com simplicidade, frescor e criatividade.

Diversidade e criatividade na taça

O Presidente da ABB – Associação Brasileira de Bartenders, Paulo Jacovos, destaca a dimensão do evento:

“Teremos finalistas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que superaram competidores de todas as regiões do Brasil. Recebemos até mesmo inscrições vindas do Japão, o que reforça a força e o alcance da nossa caipirinha.”

A competição desafia os bartenders a criarem releituras criativas a partir da receita tradicional – cachaça, limão, açúcar e gelo – explorando a enorme diversidade de frutas e ingredientes regionais que o Brasil oferece.

Tradição e valorização da coquetelaria nacional

A ABB, que este ano completa 55 anos de fundação no dia 25 de novembro, é a principal entidade da coquetelaria no Brasil. Ao longo de sua história, tem promovido competições, cursos de formação e workshops, consolidando o protagonismo da coquetelaria brasileira no cenário mundial.

A entidade representa o Brasil em competições internacionais, como o World Cocktail Competition, que será realizado entre 23 e 27 de novembro em Cartagena, Colômbia, e no Pan Americano, que ocorrerá no Chile em setembro.

Apoio e celebração da cachaça mineira

O Caipirinha World Cup, Caipirinha Competition e Caipirinha Week têm o patrocínio da Cachaça Seleta, um dos mais renomados destilados do Brasil, produzido em Salinas (MG) – cidade reconhecida pela tradição e excelência na fabricação de grandes cachaças.

Esse apoio reforça a união entre tradição e inovação, mostrando que a cachaça e a caipirinha são muito mais que bebidas: são patrimônios culturais que merecem ser celebrados e preservados.

Convite ao público

A grande final será aberta ao público maior de 18 anos, com entrada livre, e promete proporcionar uma verdadeira imersão na cultura brasileira.

O convite é para que todos possam vivenciar de perto a arte da coquetelaria nacional e prestigiar o talento dos melhores bartenders do país, que transformarão a simplicidade da caipirinha em criações únicas e inesquecíveis.

📅 Data: 15 de setembro de 2025
📍 Local: Sindresbar – Largo do Arouche, 290 – São Paulo
🎟 Entrada gratuita para maiores de 18 anos

Venha brindar à cultura tupiniquim, celebrar a criatividade dos bartenders e exaltar o verdadeiro sabor do Brasil.
Porque caipirinha não é apenas um drink: é a tradução de um país inteiro em um copo.

Saúde! Viva o Brasil, viva a Caipirinha! 🍹🇧🇷

Texto Miriam Petrone

Fotos: Divulgação

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