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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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Fabiana Karla é o rosto nova campanha da Mobifácil e mostra como é simples viajar pelo Brasil!

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A atriz e humorista Fabiana Karla está à frente da nova campanha da Mobifácil, a plataforma que transforma a experiência de comprar passagem de ônibus: rápida, prática e sem complicação!

Atualmente, Fabiana comanda o Bake Off Brasil: Mão na Massa, no SBT, e também brilha como Helena Maravilha na série Rensga Hits!, do Globoplay. Agora, ela traz toda a sua simpatia para mostrar como é fácil garantir sua passagem de ônibus online com a Mobifácil.

No comercial, Fabiana destaca a praticidade do serviço: com poucos cliques, você compra sua passagem de ônibus sem enfrentar filas ou burocracia. E o melhor: a Mobifácil parcela em até 6x sem juros, facilitando ainda mais a sua viagem.

A parceria com Fabiana Karla reforça o compromisso da Mobifácil em tornar cada viagem mais simples, prática e eficiente. Compre sua passagem de ônibus agora mesmo e aproveite todas essas vantagens!

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Carnaval é impulsionado pela Lei Rouanet para celebrar a cultura do Brasil

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Os famosos bloquinhos e desfiles são conhecidos como manifestação cultural e ajudam a girar o turismo e o desenvolvimento local

O Carnaval brasileiro, reconhecido mundialmente por sua riqueza cultural e diversidade, conta com importantes mecanismos de fomento que asseguram sua continuidade e evolução. As leis de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet, desempenham papel fundamental nesse contexto, oferecendo suporte financeiro e institucional para as diversas manifestações carnavalescas em todo o país.

Recentemente, a Lei nº 14.845, de 2024, reconheceu oficialmente os blocos e bandas de Carnaval como manifestações da cultura nacional, incluindo seus desfiles, músicas, práticas e tradições. Essa legislação atribui ao Estado a responsabilidade de garantir a livre atividade desses grupos e a realização de seus eventos, fortalecendo ainda mais a importância do Carnaval no cenário cultural brasileiro. 

Em 2024, a prefeitura do Rio de Janeiro divulgou um balanço financeiro, com uma movimentação econômica de R$5 bilhões, cerca de 8 milhões de foliões curtindo os bloquinhos e R$500 milhões acumulados em impostos. Também foram apresentados dados relativos aos empregos gerados. Já em Belo Horizonte, a prefeitura decidiu investir nas leis de incentivo, com a expectativa de que o Carnaval movimente neste ano cerca de R$1 bilhão.

“As leis de incentivo oferecem diversos benefícios para o Carnaval, que impactam diretamente tanto as manifestações artísticas e culturais quanto as comunidades e os patrocinadores envolvidos, uma vez que preservam e valorizam a cultura do país. Além disso, ajudam diretamente no desenvolvimento social e econômico, com turismo e geração de empregos, estimulando a participação da iniciativa privada, incentivando a diversidade cultural, beneficiando as empresas com exposição da marca, ajudando na valorização da imagem e gerando desconto fiscal”, comenta Vanessa Pires, CEO da Brada, maior e mais completa startup para buscar investimento de incentivo em impacto positivo.

As empresas podem participar das leis de incentivo à cultura direcionando parte do imposto de renda devido para o financiamento de projetos culturais aprovados pelo governo. Essa participação permite que as empresas contribuam para o fortalecimento da cultura, ao mesmo tempo em que reforçam seu compromisso social. 

Para Vanessa, “as leis de incentivo são, portanto, uma ferramenta poderosa para transformar o Carnaval em um exemplo de como cultura, economia e sociedade podem se unir para gerar desenvolvimento sustentável e impacto positivo”.

Contudo, é essencial garantir que os recursos sejam distribuídos de forma equitativa, alcançando também as comunidades mais remotas e menos favorecidas. A gestão transparente e eficiente dos recursos captados é fundamental para que o investimento cultural beneficie verdadeiramente as comunidades e promova o desenvolvimento local. “Por isso, é importante contar com empresas que se destaquem ao conectar investidores e projetos de impacto positivo por meio das leis de incentivo, facilitando o acesso a recursos e promovendo a sustentabilidade de diversas iniciativas culturais, fortalecendo nossas tradições”, conclui Vanessa. 

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A Trajetória De Luciana Mara Soares: A Mulher Por Trás Da Peach UP E Do BoomBoom Up

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Luciana Soares , a fundadora da Peach UP, possui uma história inspiradora que vai muito além da beleza. De sua primeira experiência como funcionária em uma corretora de seguros, Lu sempre se destacou pela determinação e pelo respeito nas relações humanas, princípios que a impulsionaram a se tornar uma empresária de sucesso em diversos segmentos, especialmente na área da beleza.

Hoje, à frente da Peach UP, Luciana se dedica a transformar a autoestima de mulheres por meio do “BoomBoom Up”, um creme revolucionário que promete oferecer um bumbum firme e saudável. “A criação do creme foi totalmente idealizada em potencializar a autoestima das mulheres”, revela Lu. “O BoomBoom Up trata celulites, estrias, melhora a textura da pele, deixa o bumbum mais firme e tonificado, hidrata profundamente a região, além de contar com uma tecnologia atualmente desenvolvida que entrega rápido o que promete.”

Com a missão de impactar a vida das mulheres, Lu Soares enfatiza a importância do autocuidado. “Quando criei o produto, meu sonho era poder impactar vidas através do autocuidado e da autoestima com algo altamente testado e com resultados satisfatórios de forma rápida com o uso contínuo. O meu intuito é sempre melhorar a autoestima das mulheres. Receber feedbacks de clientes dizendo que hoje conseguem se olhar no espelho ainda mais felizes me mostra que estou conseguindo de fato atingir o meu propósito”, afirma.

O sucesso do BoomBoom Up é inegável, e a presença de figuras como Nicole Bahls, que é embaixadora da marca e uma usuária satisfeita, ressaltam ainda mais a eficácia do produto. “Nós realmente conseguimos começar a ver os resultados a partir de 7 dias, mas claro que o uso contínuo é essencial”, diz Lu.

Mas o que torna o BoomBoom Up um produto tão especial? “Usando ele sua pele vai ficar mais firme, iluminada, super hidratada e com as imperfeições suavizadas, deixando de lado o temido efeito ‘casca de laranja’”, explica.

Além disso, Lu destaca os benefícios adicionais do produto, incluindo a eliminação da foliculite, clareamento de estrias e uma hidratação profunda que deixa a pele nutrida, macia e radiante, com um irresistível cheirinho de pêssego. “A presença de mulheres como donas de grandes empresas é fundamental para promover a diversidade e a inclusão no mundo corporativo”, ressalta.

Luciana Soares enxerga sua trajetória não apenas como um triunfo profissional, mas como um compromisso com o empoderamento feminino e a transformação social. “Ao torná-las mais confiantes em seus corpos, ajudo a fomentar uma cultura de aceitação e valorização que é essencial na sociedade atual”, conclui.

Não para por aí, Luciana fala sobre a importância de estar a frente de grandes empresas sendo mulher:

“A presença de mulheres como donas de grandes empresas é fundamental para promover a diversidade e a inclusão no mundo corporativo. Quando mulheres lideram negócios, elas trazem perspectivas únicas e experiências diversas que enriquecem a tomada de decisões e a inovação. Isso não apenas desafia estereótipos de gênero, mas também inspira outras mulheres a buscarem suas próprias jornadas empreendedoras.

No caso específico da Peach Up e do creme para bumbum que lancei, meu objetivo sempre foi mais do que apenas oferecer um produto; foi impactar positivamente a autoestima de centenas de mulheres. Ao torná-las mais confiantes em seus corpos, ajudo a fomentar uma cultura de aceitação e valorização, que é essencial na sociedade atual. A mudança na autoestima pode ter um efeito cascata, incentivando mulheres a se sentirem mais empoderadas em todas as áreas de suas vidas. Assim, ser a dona da Peach Up representa não apenas um sucesso empresarial, mas também um compromisso com a transformação social e o empoderamento feminino.” Finaliza Luciana Soares

Assim, a Peach UP e seu BoomBoom Up não são apenas produtos; são uma extensão da luta por uma autoestima elevada, que todos os dias, transforma a vida de mulheres ao redor do Brasil.

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