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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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Sete em cada dez têm dívidas em atraso há mais de 90 dias

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Na Bahia e no Maranhão, por exemplo, a maior parte das dívidas está concentrada em contas de água e luz. Em São Paulo, a grande maioria é com despesas de alimentação

O peso das contas básicas tem se tornado insustentável para milhões de brasileiros. Luz, água, supermercado e gás — despesas que deveriam ser prioridade em qualquer orçamento familiar — estão entre os principais motivos de inadimplência no país. Segundo dados recentes da Serasa e da CNDL/SPC Brasil, mais de 77 milhões de brasileiros não pagaram suas dívidas em maio de 2025, isto  equivale a 47,1% da população adulta. Desses, cerca de 70% têm dívidas em atraso há mais de 90 dias, o que evidencia uma situação crítica de endividamento prolongado e sem perspectiva de recuperação no curto prazo.

O aspecto mais alarmante é que cerca de 20% dessas dívidas são referentes a contas básicas, como energia elétrica, abastecimento de água, gás e alimentos. Isso mostra que o problema não está mais concentrado em gastos supérfluos ou consumo por impulso, mas, sim, na sobrevivência. 

Em diversas regiões do país, esse quadro se agrava ainda mais. O Nordeste lidera o índice proporcional de inadimplência, com 52,8% da população adulta endividada. Na Bahia e no Maranhão, por exemplo, a maior parte das dívidas está concentrada em contas de água e luz. Já na região Norte, onde 51,3% dos adultos estão inadimplentes, estados como o Amazonas registram crescimento contínuo nos atrasos com contas de energia.

A região Sudeste reúne o maior número absoluto de inadimplentes, mais de 30 milhões de pessoas. Só em São Paulo, são quase 15 milhões, com destaque para o aumento expressivo das dívidas relacionadas a supermercado, principalmente em redes que oferecem cartão próprio. 

No Centro-Oeste, 47,2% da população adulta enfrenta dívidas, e o Mato Grosso do Sul tem se destacado pelo aumento da inadimplência em contas de gás e abastecimento. No Sul, a inadimplência é menor, mas ainda atinge 40,6% dos adultos, com destaque para o avanço das dívidas em farmácias e supermercados no Paraná.

O valor médio das dívidas por pessoa gira em torno de R$ 4.700, segundo levantamento da Serasa. Para muitos brasileiros, esse montante representa uma barreira praticamente intransponível, agravada por uma combinação de inflação nos itens básicos, aumento de tarifas públicas e juros elevados, que reduzem a margem de manobra financeira das famílias.

 Diante desse contexto, muitos consumidores acabam priorizando despesas mais imediatas, como aluguel ou alimentação, e deixam em segundo plano as contas de consumo essencial.

Fernando Lamounier aponta que as contas básicas devem ser as prioritárias, porque correm risco de corte no fornecimento, como contas de água e luz, parcelas vencidas do condomínio, mensalidades atrasadas em escolas, contas de gás e telefonia.

Em seguida, contas de consumo, que acumuladas no cartão de crédito, podem significar um grande problema por conta dos altos juros, assim como limites de cheque especial. Por fim, se sobrar algum valor, vem o planejamento para fazer uma reserva de emergência ou investimentos. 

Hoje, o que vemos é uma exclusão financeira em massa. Famílias inteiras estão fora do sistema de crédito e sem acesso a renegociações viáveis. Em muitos casos, as dívidas estão paradas há mais de dois anos”, avalia Fernando Lamounier, educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios. A consequência dessa inadimplência crônica é a retração do consumo, o aumento da informalidade e o risco de colapso em setores fundamentais da economia popular.

Diante da gravidade do quadro, especialistas e entidades de defesa do consumidor defendem medidas urgentes e estruturantes. “A renegociação de dívidas precisa ser facilitada, com condições reais de pagamento. Além disso, políticas de geração de renda, revisão de tarifas públicas e educação financeira ampla e contínua são essenciais para frear o avanço da inadimplência e permitir que os brasileiros voltem a ter o mínimo: luz, água e comida na mesa”, finaliza o especialista.

Pensando nisso, o especialista listou algumas dicas para se organizar financeiramente e sair do vermelho: 

  1. Mapear renda total, isto é, salário e rendas extras;
  2. Separar as despesas fixas no seu orçamento, como aluguel, condomínio, internet e contas de serviços públicos (água, luz, gás);
  3. Esquematizar as despesas variáveis como alimentação, transporte e gastos com saúde;
  4. Organizar dívidas e pagamentos, como parcelas de empréstimos e cartão de crédito.

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“Mulheres em Facilities” representa protagonismo, pela Editora Leader

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O livro “Mulheres em Facilities: Edição Poder de uma História” celebra o poder de transformação de mulheres que desempenham um papel essencial nesse setor e acaba de ser lançado pela Editora Leader. A publicação é parte do selo editorial Série Mulheres®️, idealizado pela CEO Andréia Roma, para dar voz às mulheres na literatura.

“Fruto de um trabalho dedicado, a obra reúne histórias inspiradoras de mulheres que atuam em uma área ainda pouco visibilizada, mas estratégica para o funcionamento das organizações. Essas profissionais lideram com excelência, organizam com precisão e sustentam com sabedoria estruturas complexas e invisíveis para muitos. Não se trata somente de um livro: é uma afirmação de identidade, pertencimento e pioneirismo”, destaca Andréia.

Como em todo lançamento da editora, as coautoras foram reconhecidas pelo impacto de suas histórias e pelo legado que deixam para a literatura e para o setor de facilities em um evento exclusivo, em que receberam o troféu da Série Mulheres. Na sequência, elas se reuniram para o lançamento oficial do livro que aconteceu dia de junho, em evento aberto ao público, na Livraria Cultura, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. 

Esta obra é, sem dúvida, um marco para todas as mulheres que buscam reconhecimento em um setor tradicionalmente ocupado por homens, mas que se tem mostrado fértil em oportunidades para aquelas que desejam transformar e inovar. Conta com 34 histórias de profissionais que estão moldando o futuro de uma área vital para o funcionamento das empresas. Com vivências, cases práticos e conhecimentos valiosos, as coautoras inspiram futuras gerações. 

Idealizado por Andréia Roma, o livro conta com a coordenação de Adriana Pan, Ana Paula Ribas d’Avila Altman e Daniella Barbosa, e com a contribuição de Ana Carina Bacha Fernandes, Ana Cassago, Ana Machado, Ana Vidal, Ariane Real Prado, Bruna Fábrega Balan, Carla Carvalho, Daniele Andrade Só Sebastiani, Denise Ferreira, Denise Manenti, Edilaine Nascimento Pfefer, Edilaine Siena, Erica Prata, Fernanda Carvalho, Fernanda Serpeloni, Giovanna A. Trovati, Gisele Veit, Giselle Sarraf, Juliana Gomes Coelho, Léa Lobo, Lívia Lourenço, Marcia Pizzi, Mari Prediger, Monise Tedesco, Nathalia Tiemi Ueno, Paula Vasconcelos Pereira, Renata Meister, Sandra Bertozzi Frascino, Simone Uemura e Thais Mendes.

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“Mulheres em Facilities” representa protagonismo, pela Editora Leader

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O livro “Mulheres em Facilities: Edição Poder de uma História” celebra o poder de transformação de mulheres que desempenham um papel essencial nesse setor e acaba de ser lançado pela Editora Leader. A publicação é parte do selo editorial Série Mulheres®️, idealizado pela CEO Andréia Roma, para dar voz às mulheres na literatura.

“Fruto de um trabalho dedicado, a obra reúne histórias inspiradoras de mulheres que atuam em uma área ainda pouco visibilizada, mas estratégica para o funcionamento das organizações. Essas profissionais lideram com excelência, organizam com precisão e sustentam com sabedoria estruturas complexas e invisíveis para muitos. Não se trata somente de um livro: é uma afirmação de identidade, pertencimento e pioneirismo”, destaca Andréia.

Como em todo lançamento da editora, as coautoras foram reconhecidas pelo impacto de suas histórias e pelo legado que deixam para a literatura e para o setor de facilities em um evento exclusivo, em que receberam o troféu da Série Mulheres. Na sequência, elas se reuniram para o lançamento oficial do livro que aconteceu dia de junho, em evento aberto ao público, na Livraria Cultura, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. 

Esta obra é, sem dúvida, um marco para todas as mulheres que buscam reconhecimento em um setor tradicionalmente ocupado por homens, mas que se tem mostrado fértil em oportunidades para aquelas que desejam transformar e inovar. Conta com 34 histórias de profissionais que estão moldando o futuro de uma área vital para o funcionamento das empresas. Com vivências, cases práticos e conhecimentos valiosos, as coautoras inspiram futuras gerações. 

Idealizado por Andréia Roma, o livro conta com a coordenação de Adriana Pan, Ana Paula Ribas d’Avila Altman e Daniella Barbosa, e com a contribuição de Ana Carina Bacha Fernandes, Ana Cassago, Ana Machado, Ana Vidal, Ariane Real Prado, Bruna Fábrega Balan, Carla Carvalho, Daniele Andrade Só Sebastiani, Denise Ferreira, Denise Manenti, Edilaine Nascimento Pfefer, Edilaine Siena, Erica Prata, Fernanda Carvalho, Fernanda Serpeloni, Giovanna A. Trovati, Gisele Veit, Giselle Sarraf, Juliana Gomes Coelho, Léa Lobo, Lívia Lourenço, Marcia Pizzi, Mari Prediger, Monise Tedesco, Nathalia Tiemi Ueno, Paula Vasconcelos Pereira, Renata Meister, Sandra Bertozzi Frascino, Simone Uemura e Thais Mendes.

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