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Facebook terá que devolver conta de anúncio sob pena de desobediência e multa de 5 mil por dia

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Com o bloqueio repentino de uma conta de anúncios de tráfego pago, uma consumidora por meio de ação judicial contra o Facebook busca o desbloqueio da conta

Uma usuária do Facebook se encontra em uma batalha jurídica contra o Facebook após ter sua conta de anúncios bloqueada indevidamente. A saga começou quando a usuária, mentora e palestrante Camila Falk, www.instagram.com/camilafalk/ com mais de 1 milhão de seguidores, adquiriu um celular novo e fez login na plataforma da rede social. Para depois promover um anúncio pago, para aumentar as vendas do seu curso de marketing digital https://camiensina.com.br, https://camiensina.com.br/aulaengajamento/ focado no uso do Canvas, como crescer no Instagram e criar engajamento com marketing de intenção.

De acordo com o advogado Pedro Romanelli especialista em Direito Digital,

o bloqueio repentino e genérico não pode servir para justificar a suspensão do funcionamento da rede social e dos anúncios. E toda pessoa ou empresa que sofrer um bloqueio ou restrição de qualquer tipo em rede social, aplicativo, plataforma de vendas, ou bancos tem direito de se defender. 

Segundo a usuária, logo após tentar lançar o anúncio no telefone novo, sua conta de anúncios foi bloqueada sob a alegação de “atividade suspeita”. Prejudicada em suas atividades comerciais, a empreendedora tomou a decisão de enfrentar essa situação de frente. Após entrar em contato com o suporte do Facebook, ela foi informada de que se tratava de uma medida de segurança e que sua conta seria reativada em breve.

No entanto, mesmo após contato com a rede social e após tomar medidas legais e obter uma decisão liminar com multa diária de 1 mil reais contra o Facebook, a conta de anúncios permanece bloqueada.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio, www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ do escritório Romanelli Sampaio Advocacia e sua Equipe, especializados em Direito Digital, Mídias Sociais e empresas online, assumiram o caso e obtiveram uma liminar que impõe uma multa diária de R$ 1 mil reais ao Facebook, limitada a R$ 30 mil reais.

No entanto, sua determinação não parou por aí, uma vez que o Facebook não cumpriu a decisão e em sua defesa alegou motivos genéricos e que não iria devolver a conta, o advogado com uma visão estratégica pediu aumento da multa diária, bem como, a intimação dos responsáveis e gestores do Facebook no Brasil.

A usuária alega que o Facebook não apresentou nenhuma prova concreta de violação das diretrizes, e possui uma gravação de uma conversa com o suporte da rede social em que eles afirmam que se tratou de um erro de segurança que seria corrigido. No entanto, até o momento, o desbloqueio não ocorreu.

O Facebook, por sua vez, reitera a alegação de violação das diretrizes, embora não tenha fornecido evidências concretas para sustentar tal afirmação. A empresa também está enfrentando acusações de não respeitar as leis e diretrizes brasileiras, além de desrespeitar a ordem judicial ao não desbloquear a conta de anúncios da usuária.

Na mais recente decisão, de 10 de Agosto de 2023, obtida pelo advogado, a juíza responsável pelo caso tomou medidas para reforçar a ordem de desbloqueio da conta de anúncios da autora e para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a cooperação de executivos-chave do Facebook Brasil.

A juíza, reconhecendo a importância do caso, determinou um aumento na multa diária que era de 1 mil reais imposta ao Facebook. Agora, a empresa está sujeita a uma multa diária de 5 mil reais, limitada a 50 mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. Essa decisão reflete a seriedade com que o judiciário está tratando o impasse entre a usuária e a rede social, vejo o trecho da decisão:

(…) Determino a intimação da parte ré para que comprove, no prazo de 48h, o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$5.000,00 limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de eventuais astreintes já devidas até o momento.

Além disso, a juíza ordenou a intimação de CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, executivos-chave do Facebook, sob a pena de Crime de Desobediência (art. 330 CP), caso não cumpram a ordem de desbloqueio da conta de anúncios. Essa medida busca assegurar que as partes envolvidas no funcionamento da empresa se comprometam efetivamente com a resolução do caso, veja-se:

(…) Determino, ainda, a intimação pessoal dos representantes do réu, CONRADO LEISTER e MURILLO LARANJEIRA, para cumprimento da decisão, no mesmo prazo, sob pena de desobediência(…)

A decisão também deixou clara a urgência da situação, determinando que o processo de reativação/desbloqueio da conta de anúncios da autora deve ser cumprido no prazo de 48 horas. A usuária, Camila Falk que foi prejudicada em suas atividades comerciais e publicitárias devido ao bloqueio, aguarda ansiosamente o cumprimento dessa ordem, que pode finalmente permitir que ela retome suas operações e venda seu curso de marketing digital.

O advogado Pedro H. Romanelli Sampaio do escritório Romanelli Sampaio Advocacia, que está à frente do caso, expressou confiança na nova decisão da juíza.

“Acreditamos que o aumento na multa e a intimação dos executivos do Facebook são passos significativos em direção a um desfecho positivo para solução do caso da cliente com o cumprimento da ordem judicial e desbloqueio da conta de anúncios”.

E caso a conta de anúncios não volte, a multa diária de 5 mil e o valor de limite de 50 mil serão aumentados pelo judiciário, para novos limites. A multa tem como finalidade forçar a empresa a cumprir a ordem judicial. E se ela deixa de cumprir a ordem judicial, ela escolhe assumir os riscos e custos de multas judiciais que vão ficar ainda maiores, até que a gigante empresa se veja forçada a cumprir a liminar da juíza, pois a decisão de não cumprir, começa a se tornar insuportável ou custoso de mais.”

“Sabemos que as redes sociais e plataformas online possuem bilhões de usuários, isso coloca as empresas e seus algoritmos / inteligências artificiais em grandes chances de cometerem erros, prejudicando os usuários que são consumidores, e as empresas não conseguem dar o suporte adequado”, reforça o advogado.

Ele completa: “Representamos diversos clientes com problemas com as plataformas digitais. Esse tipo de situação de bloqueio repentino, injusto, e violação dos direitos dos usuários acontece com frequência, e que inicialmente, buscamos resolver a situação diretamente com a rede social e sempre estaremos disponíveis para interações com as equipes e gestores das redes sociais, para solucionar os problemas de forma breve, eficiente e amigável”.

Mas caso a rede social não resolva, a ação judicial acaba sendo a medida necessária para defender os direitos dos usuários. “Ressaltando que todos possuem direito a defesa contra violação de direitos nas plataformas online como redes sociais, e-commerce e outros sites.”

A batalha legal entre a usuária e o Facebook destaca a crescente importância das redes sociais como plataformas publicitárias, e meios de trabalho e desenvolvimento econômico para pessoas e empresas que obtêm renda através das redes sociais.

Isso mostra também a relação entre redes sociais e proteção aos direitos dos usuários e o desafio de equilibrar a segurança com o direito de defesa de cada consumidor das plataformas online de redes sociais e e-commerce.

A comunidade jurídica e digital aguarda ansiosamente o desdobramento dessa ação, que pode estabelecer precedentes importantes para casos futuros envolvendo redes sociais e bloqueios indevidos de contas.

Enquanto isso, a usuária aguarda com esperança, que a determinação judicial finalmente resolva seu impasse com o Facebook e permita que ela retome suas atividades e venda de cursos normalmente.

Até a presente data 15/08/23 a empresa não comprovou o cumprimento da obrigação e o prazo de 48 horas já acabou no sábado (12/08) por volta das 17h.

No dia 22/08/23 a multa diária já terá alcançado os 50 mil reais e será possível novo aumento de multa diária e do limite, caso a empresa não cumpra a ordem judicial.

Esperamos que a multa diária de 5 mil e o crime de desobediência sejam o bastante para forçar a empresa a cumprir a ordem judicial e respeitar as leis brasileiras.

Pedro H. Romanelli Sampaio, é advogado do escritório Romanelli Sampaio Advocacia. Especialista em Direito Digital, palestrante – Com Pós graduação em docência jurídica.

Processo 1093986-79.2023.8.26.0100 TJSP

Escritório / Advogado responsável pelo caso: Pedro Henrique Romanelli Sampaio – OAB/MG 189.269 – Romanelli Sampaio Advocacia

 www.instagram.com/pedroromanelli.adv/ – www.firmajuridica.com.br

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BYD Tan 2025 oferece 700km de autonomia para conquistar a estrada

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Com design arrojado, sete lugares espaçosos e tecnologia de ponta, o BYD Tan 2025 oferece uma experiência de direção prazerosa, sem abrir mão da sustentabilidade. A editora-chefe das Revistas Economia S.A. e Viajar S.A., Ale Astolphi, teve a oportunidade de testar o novo modelo em um dos cenários mais charmosos do Brasil: Campos do Jordão. E o resultado foi simplesmente incrível!

A experiência a bordo do SUV elétrico deixou claro que o Tan é um carro para quem busca conforto. O modelo possui dimensões generosas, com 5,01 metros de comprimento, 1,98 metros de largura e 1,87 metros de altura. Sua distância entre eixos de 2,92 metros garante um amplo espaço interno para os sete ocupantes, proporcionando conforto e praticidade para viagens longas.

Além disso, o Tan recebeu um facelift que o torna ainda mais imponente e elegante. As linhas do SUV elétrico foram redesenhadas, com um para-choque dianteiro mais agressivo e uma grade frontal com detalhes cromados que realçam a presença do veículo.

Mas a beleza do modelo produzido pela montadora chinesa vai muito além do visual. Com sete lugares espaçosos, o Tan é a escolha ideal para famílias que buscam conforto e praticidade em suas viagens. O porta-malas também é generoso, com capacidade para acomodar todas as malas e a bagagem para uma aventura em família.

Mas o grande trunfo do Tan é sua autonomia. Ale Astolphi revela que ficou impressionada com a performance do SUV elétrico durante o teste em Campos do Jordão, percorrendo longas distâncias com tranquilidade. A bateria de 108,8 kWh garante ao novo modelo um alcance de até 700 km com uma única carga, de acordo com o ciclo de testes WLTP. Essa capacidade de percorrer longas distâncias sem precisar se preocupar com recargas, abre um leque de possibilidades para explorar as estradas com mais liberdade e sem preocupações.

O Tan ainda oferece um conjunto completo de tecnologias. O sistema de direção autônoma, por exemplo, é capaz de manter o veículo na faixa de rolamento e controlar a velocidade de forma automática, reduzindo a carga sobre o motorista em situações de trânsito intenso ou em viagens longas. O SUV também conta com um sistema de frenagem de emergência autônoma, que identifica possíveis colisões e aciona os freios automaticamente, minimizando o risco de acidentes.

O veículo também conta com um sistema de infoentretenimento avançado, com tela touchscreen de 15,6 polegadas que integra diversas funções, como navegação GPS, conectividade Bluetooth, sistema de som premium e muito mais, garantindo uma experiência conectada e interativa para todos os ocupantes.

O modelo está disponível com um preço sugerido de R$ 536.800, um investimento que garante uma experiência de direção única. Para saber mais sobre o BYD Tan EV 2025 e descobrir todas as suas vantagens, acesse o site da BYD Brasil (https://byd.com.br/).

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Chega oficialmente ao Brasil o BYD Dolphin Mini de 5 lugares

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Atenta às demandas do mercado brasileiro, a greentech apresenta uma nova versão do modelo, que agora recebe cinco pessoas e apresenta uma outra novidade

(19/07/2024) – O BYD Dolphin Mini, um mês após sua estreia, em fevereiro deste ano, virou o carro elétrico sensação do Brasil e figura entre os 10 compactos mais vendidos do país, entre todas as marcas, reafirmando o desejo dos brasileiros de ter acesso a um veículo sustentável com tecnologia de ponta, conectividade, design, ótima autonomia e com um preço acessível.

O modelo chegou para ser o primeiro carro elétrico de muitos brasileiros e, agora, para
completar a família, estreia no mercado a configuração de 5 lugares. Atualizando o status de carro “game-changer”, o BYD Dolphin Mini ganha uma nova versão para atender às necessidades dos consumidores, mantendo o preço competitivo, de R$119.800.
Além disso o mais novo estreante da linha BYD no mercado nacional também traz consigo um dos itens de tecnologia avançada da marca mais aclamados pelos consumidores: a câmera 360º. São diversas câmeras instaladas pelo veículo que, em sua tela de multimídia podem ser visualizadas ao mesmo tempo, dando ao motorista mais segurança e conforto ao dirigir, em manobras e ao estacionar – uma comodidade oferecida pela greentech e que caiu no gosto dos brasileiros.

O mais novo membro da famíliaBYD Dolphin Mini é construído na mesma plataforma do seu irmão de 4 lugares, a e-platform 3.0. O modelo está disponível nas cores verde Sprout Green com interior azul claro, preto Polar Night Black com interior azul escuro, Peach Pink com interior também rosa e branco Apricity White, com opção de acabamento interno azul escuro ou rosa.

48 HORAS ELETRIZANTES
Os consumidores já podem encontrar o BYD Dolphin Mini de 5 lugares nas mais de 100
concessionárias da marca em todo o Brasil. O novo 100% elétrico chega ao mercado com taxas especiais de 0,99% exclusivas da quarta edição da campanha “48 Horas Eletrizantes” que acontece nos dias 19 e 20 de julho.

Sobre a BYD
Líder na comercialização de veículos elétricos no Brasil e consolidada na fabricação de tecnologia de energia solar, a BYD vem expandindo sua atuação no país, desde sua chegada em 2013. Compromissada em cuidar do planeta e investir na transição energética sem emissão de poluentes, a empresa possui em solo nacional fábricas de montagem de chassis de ônibus 100% elétricos e de produção de módulos fotovoltaicos, ambas em Campinas (SP). Tem também no Polo Industrial de Manaus (AM), uma unidade dedicada à produção de baterias de fosfato de ferro-lítio. Além disso, importa empilhadeiras, paleteiras, rebocadores e caminhões para o Brasil, todos 100% elétricos. Em novembro de 2021, começou a comercialização de automóveis de passeio no país e já conta com diversos modelos e uma rede consolidada de concessionárias em operação. No ano passado deu início ao projeto para a construção do Complexo de Camaçari, na Bahia, onde vai instalar a primeira fábrica de carros fora da Ásia. A companhia ainda é responsável por um projeto de SkyRail (monotrilho) na cidade de São Paulo (SP) (Linha 17 – Ouro do metrô). Eleita pela revista americana Times como uma das 100 empresas mais influentes do mundo, a BYD integra o Pacto Global das Nações Unidas (ONU), uma iniciativa que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras.

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Palestrante dá dicas sobre felicidade sob o viés da Psicologia Positiva e Neurociência

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Chirles de Oliveira é professora universitária, mestre em Comunicação e Práticas de Consumo pela ESPM/SP, jornalista por formação, Pós-graduada em Marketing e em Psicologia Positiva, é idealizadora do Instituto Felicidade Sustentável e da Virada da Felicidade, um movimento que visa democratizar os conhecimentos da Ciência da Felicidade na promoção de uma cultura de bem-estar integral e práticas de felicidade.

Na busca por excelência em uma formação de vanguarda, a palestrante atua também como Instrutora de Mindfulness e tem um currículo muito interessante: é certificada em Ciências Holísticas e Economia para Transição pela Escola Schumacher Brasil.

Tem certificações ainda pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC em Psicologia Positiva e Master Coach, e em Felicidade Interna Bruta -FIB e Chief Happiness Officer – CHO pelo Instituto Feliciência.

Chirles fez transição de carreira da educação universitária para área de desenvolvimento humano e como fundadora do Instituto Felicidade Sustentável, realiza palestras e treinamentos de liderança cujo objetivo é contribuir na formação de líderes e cidadãos mais humanizados, capazes de promover bem-estar, engajamento e felicidade no trabalho. 

Como idealizadora e CEO da Virada da Felicidade – um evento anual que acontece sempre a partir do dia 20 de março – data instituída pela ONU como o Dia Internacional da Felicidade – com grande visibilidade e que reúne profissionais especializados em bem-estar, expansão da consciência para a construção de uma sociedade mais justa, feliz e sustentável.

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