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MEI pode receber seguro desemprego, saiba outros 8 fatos sobre a modalidade

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Segundo o contador Cláudio Lasso, é preciso cumprir alguns requisitos básicos antes de optar por este regime empresarial

A abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos ou novos empreendedores que têm o desejo de formalizar o próprio negócio.

Segundo o empreendedor , contador e CEO da Sapri Consultoria, no entanto, para aderir a este regime empresarial, é necessário cumprir alguns requisitos básicos como, trabalhar por conta própria, não ter participação como sócio e muito menos titular de outra empresa, além de apresentar um faturamento bruto anual de R$ 81 mil.

“Além do mais, também é necessário verificar se a profissão a ser exercida pelo MEI está integrada à lista de atividades permitidas pelo regime”, completa o profissional.

O especialista elencou 9 pontos que devem receber bastante atenção ao criar o CNPJ MEI.

1 – Escolher a atividade de atuação com base no CNAE

Nem todas as atividades profissionais estão autorizadas a se consolidarem como MEI, isso porque, existe uma lista de exercícios previamente autorizados para quem deseja se formalizar como um Microempreendedor Individual.
Portanto, é preciso que a atividade escolhida esteja presente na Classificação de Atividades Econômicas (CNAE), a qual permite que o meu opte por uma atividade principal e outras 15 secundárias, desde que estas tenham relação entre si.

2 – Escolher um endereço físico para o MEI

Mesmo na categoria de MEI, será preciso indicar um espaço físico como ponto de abertura da empresa.
No entanto, é importante que se saiba que como acontece em boa parte dos casos, o endereço da sede pode ser o mesmo do residencial, a menos para CNAEs específicas que exijam um local específico para o exercício.
Para saber se o local desejado pode ser registrado como endereço da empresa, basta realizar uma consulta na prefeitura da cidade.

3 – O cadastro do MEI pode ser online

Atualmente, o cadastro do MEI deve ser feito exclusivamente por meio do Portal do Empreendedor, sem a exigência da apresentação de nenhum documento a órgãos públicos.
Para concluir a abertura do MEI, basta ter os seguintes documentos em mãos:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Título de eleitor ou número de recibo do imposto de renda, caso você tenha feito a declaração nos últimos 2 anos.

É importante mencionar também que o MEI não precisa elaborar um Contrato Social, pois a comprovação do cadastro é feita automaticamente perante o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), o qual pode ser impresso posterior à formalização no Portal do Empreendedor, bem como pelo cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.

4 – MEI pode emitir nota fiscal

O CNPJ MEI permite que o microempreendedor emita notas fiscais relativas às vendas e prestações de serviços.
Esta alternativa é um fator relevante uma vez que amplia a rede de fornecedores, além de também auxiliar no alcance de mais clientes, os quais em algum momento podem exigir a emissão deste documento.
Mediante a regularização, os MEIs tornam-se aptos a explorarem novos canais de venda, além de fornecerem os produtos e serviços até mesmo para o Governo.

5 – Controle de despesas e receitas

Mensalmente o MEI tem a tarefa de controlar integralmente as receitas brutas através de um formulário simplificado, denominado de Relatório de Receitas Brutas Mensais, o qual pode ser obtido pelo Portal do Empreendedor, possibilitando que ao fazer a impressão do arquivo, o MEI preencha o formulário manualmente.
Esta etapa é extremamente importante:
• Para o gerenciamento do seu faturamento e se ele está dentro das normas de até R$81 mil por ano, o que é um requisito para o perfil MEI;
• Para facilitar a sua Declaração Anual do Simples Nacional – não se preocupe, falaremos mais sobre ela a seguir.

6 – Contribuição mensal

Assim como eu outros modelos empresariais, todo MEI é obrigado a efetuar o pagamento de uma contribuição mensal do Simples Nacional, regime tributário ao qual está automaticamente ligado.
Ressaltando que o sistema está voltado ao MEI para o pagamento de impostos e recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este pagamento deve ser feito pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), guia responsável por reunir em um único boleto todas as contribuições devidas pelo MEI, que giram em torno de R$ 50,00.
Observe:
• Comércio: R$49,90;
• Indústria: R$ 50,90;
• Prestação de Serviços: R$ 54,90;
• Comércio e Serviços juntos: R$ 55,90.
Para realizar o pagamento, basta imprimir o carnê DAS e realizar o pagamento online ou em débito automático.

7 – Declaração anual

Todo MEI é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de apuração, fornecendo informações sobre o faturamento obtido no decorrer do ano-calendário.
Vale destacar que a declaração deve ser feita exclusivamente pela internet na página do Simples Nacional, que está hospedado junto ao site da Receita Federal.
Sendo assim, para fazer a declaração basta acessar o menu: SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Lembrando que o MEI deve se atentar aos prazos, pois se a declaração for enviada após o dia 31 de maio, haverá a aplicação de multa com valores a partir de R$ 50,00.

8 – Benefícios em ser MEI

Obter um CNPJ MEI quer dizer que o trabalhador autônomo se regularizou junto ao Governo Federal para vender um produto ou prestar um serviço em território nacional, fator que oferece ao empreendimento uma série de benefícios.
Além da vantagem do posicionamento adequado no mercado devido à formalização e possibilidade de emitir notas fiscais, o MEI também conta com outros benefícios, como:
• O pagamento regular da DAS mensal, conta como contribuição para sua aposentadoria por idade ou invalidez;
• Você ainda pode ter acesso a auxílio doença, salário maternidade e outros benefícios previdenciários;
• Fica mais fácil abrir uma conta bancária jurídica, ter acesso a crédito, maquininha de cartão e outros serviços que passam por algum tipo de análise por instituições financeiras;
• Você pode explorar novos canais de venda e atingir novos clientes. Quem é MEI e atua no segmento de varejo, por exemplo, pode cadastrar seus produtos nos sites do B2W Marketplace – Americanas.com, Submarino e Shoptime – e vender para clientes destes sites, aumentando alcance e faturamento.

9 – Pagamento do seguro desemprego

Existe a possibilidade de o MEI receber o seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.

 

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Madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para enteado? Entenda decisão do STJ

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A advogada Suéllen Paulino lista que parentes da criança ou adolescentes podem ser obrigadas a pagar pensão

Embora seja um direito assegurado pela legislação, a pensão alimentícia continua sendo um tema que suscita diversas dúvidas. As questões geralmente envolvem os montantes a serem pagos e a quem recairá a responsabilidade financeira caso o pai não cumpra com as obrigações. Nesse contexto, a madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para o enteado ?

A advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito da Família, explica que não e esclarece uma decisão do STJ relacionada ao pagamento de pensão. “A obrigação alimentar é personalíssima e decorre do vínculo de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Apenas pais, ascendentes e, subsidiariamente, irmãos podem ser chamados a prestar alimentos.O que o STJ decidiu em agosto de 2025 foi que os bens e rendimentos da madrasta podem ser considerados na execução da pensão do pai, como reflexo da realidade econômica do núcleo familiar. Isso não significa que ela passa a ser devedora, mas que seu patrimônio pode ser alcançado quando há comunhão de esforços e bens com o alimentante. Ou seja: a madrasta não é obrigada a pagar pensão, mas seus bens podem ser penhorados em situações específicas enquanto perdurar a união”

Caso haja separação entre a madrasta e o pai, os bens da mulher não podem mais ser executados, de acordo com Suéllen Paulino. “Após a dissolução da união, deixa de existir a comunhão patrimonial e econômica entre madrasta e pai. Portanto, os bens da ex-companheira não podem mais ser considerados na execução da pensão.
A decisão do STJ deixa claro que essa análise patrimonial só é válida durante a união. Uma vez encerrada a relação, não há vínculo jurídico que permita responsabilizar a ex-madrasta pelo débito alimentar”

A advogada afirma que, segundo entendimento consolidado pelo STF e STJ, a obrigação alimentar pode se estender de forma subsidiária e complementar a outros parentes, quando os pais não podem arcar com os alimentos:
• Avós (obrigação avoenga – art. 1.698 do CC), chamados com frequência na jurisprudência;
• Bisavós e demais ascendentes, sucessivamente, se necessário;
• Irmãos maiores, em casos excepcionais.

“O STF já reforçou em diversas decisões que essa obrigação tem fundamento no princípio da solidariedade familiar (CF, art. 229 e art. 3º, I), mas deve ser sempre subsidiária, nunca substitutiva à responsabilidade dos pais”, pontua.

De acordo com a síntese alinhada à decisão recente do STJ e ao STF, a madrasta não se torna devedora, mas bens comuns podem ser alcançados durante a união.

“Após separação, não há qualquer obrigação. Avós, bisavós e irmãos podem ser chamados a complementar, mas sempre de forma subsidiária”, conclui Suéllen Paulino.

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4 vantagens da biometria para garantir direitos e modernizar o acesso a benefícios

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Com obrigatoriedade anunciada pelo governo, tecnologia facilitará o acesso para milhões de pessoas

Recentemente, o governo federal anunciou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais, conforme previsto no Decreto que regulamenta a Lei nº 15.077/2024. A medida faz parte da estratégia de transformação digital do Estado brasileiro e visa ampliar a segurança no acesso a direitos fundamentais. Atualmente, cerca de 150 milhões de brasileiros já estão incluídos em bases biométricas e a expectativa é que esse número cresça rapidamente com a nova exigência.

 “O uso da biometria representa um passo importante para tornar os serviços públicos mais seguros, ágeis e acessíveis. A tecnologia ajuda a evitar fraudes, reduz a burocracia e oferece mais praticidade no dia a dia do cidadão”, afirma Tironi Paz Ortiz, CEO da Imply Tecnologia.

Além de reforçar a proteção de dados sensíveis, o uso da biometria representa uma série de benefícios para a população e também para a gestão pública. A seguir, o especialista lista as quatro principais vantagens: 

1 – Mais segurança no acesso aos benefícios
Ao vincular o acesso a serviços diretamente à identidade biométrica de cada cidadão, a tecnologia reduz drasticamente o risco de fraudes e de recebimentos indevidos. Isso significa que benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e aposentadorias, por exemplo, estarão mais protegidos de ações fraudulentas, garantindo que o recurso chegue a quem realmente precisa.

2 – Agilidade no atendimento e redução da burocracia
Com a biometria, não é mais necessário apresentar diversos documentos em papel ou memorizar números de protocolo: a identificação é feita em segundos, por meio de impressões digitais ou reconhecimento facial. Para o cidadão, isso significa menos filas, menos espera e mais praticidade nos pontos de atendimento dos serviços públicos.

3 – Inclusão digital e cidadania para todos
A tecnologia biométrica tem um papel fundamental na inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade que, muitas vezes, não possuem documentação regular ou têm dificuldades em provar sua identidade. Com o cadastro biométrico, essas barreiras diminuem e o acesso a serviços essenciais se torna mais igualitário. Além disso, a biometria garante um histórico digital mais preciso de cada indivíduo, favorecendo políticas públicas mais eficazes.

4 – Melhor gestão e controle de políticas públicas
Para o governo, a adoção ampla da biometria permite um controle mais eficiente dos cadastros, cruzamento de dados em tempo real e maior transparência na distribuição dos recursos. Ao evitar pagamentos duplicados ou indevidos, o Estado economiza bilhões por ano e pode direcionar os investimentos com mais precisão, além de aprimorar o monitoramento e a auditoria dos programas sociais.

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Shineray do Brasil lança campanha “Shineray Entrega Tudo” com Nattan como estrela

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Ação nacional investe R$ 20 milhões e reforça a conexão da marca com o público brasileiro, oferecendo prêmios que mudam vidas

A Shineray do Brasil estreou recentemente sua nova campanha publicitária “Shineray Entrega Tudo”, protagonizada pelo cantor Nattan. Com investimento de R$20 milhões, a ação está presente em TV, rádio, outdoors e nas redes sociais da marca.

O conceito da campanha, que carrega o slogan “Shineray Entrega Tudo”, tem forte apelo popular e reforça o novo posicionamento da empresa. A ideia é associar a marca à realização de sonhos e à mobilidade com propósito, promovendo a transformação de vidas. “Queríamos alguém que já tivesse conexão com a marca e que transmitisse nossa energia. Nattan tem raízes nordestinas, é jovem, irreverente e tem muito humor, características que dialogam com nosso público”, explica Sofia Menezes, diretora de Marketing da Shineray do Brasil.

A escolha do cantor não foi apenas estratégica, mas também afetiva, já que ele embalou a confraternização da empresa em 2024 e conquistou diretores e colaboradores. Agora, o jingle criado pelo cantor para a campanha, junto à sua forte imagem com o público, se une para divulgar, de forma indireta, uma promoção que sorteará prêmios transformadores em barras de ouro, como a casa própria e caminhões cheios de recompensas para consumidores finais em todo o Brasil.

“O conceito criativo valoriza o custo-benefício e a qualidade dos produtos da Shineray, mas vai além, pois desperta o desejo e cria uma conexão emocional com o público”, complementa Sofia.
“Com o sucesso da estreia, pretendemos seguir fazendo mais campanhas de marketing para o consumidor final”, conclui Sofia.

O vídeo oficial, disponível no YouTube, apresenta uma narrativa vibrante, leve e animada e já tem gerado alto engajamento nas redes.

Link do vídeo: https://youtu.be/pRl4BPGV-WA

Ficha Técnica – Campanha “Shineray Entrega Tudo”
Produtora: Henri Company
Diretor: Ricardo Henri
Diretor de imagem: Júlio Marques
Foquista: Italo Ferreira
Gaffer: Gelo (Marcos Alberto)
Gaffer 2: Victor Santana
Fotografia: Alysson Souza
Vfx: Matheus Vinicius
Áudio Direto: Áudio pro
Making off: Martins Rec
Assistência: Pedro Henrique
Logística: Patrícia Carvalho

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