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No Pará, família é vítima de fake news com o símbolo da Polícia Federal

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Grande o número de vítimas de ataques por whatsapp acionam a delegacia de crimes cibernéticos

No Pará uma família* inteira de cartorários foi vítima de notícias falsas divulgadas nas redes sociais como se integrassem uma quadrilha de estelionatários. A utilização do logotipo da Polícia Federal foi utilizado para conferir algua aparência de legalidade, nos ataques ao sobrenome, histórico e lastro patrimonial da família. Essas mensagens apócrifas foram disparadas nas redes sociais com as fotos da família, dando a entender que havia contra eles um processo na Policia Federal, mas não há nenhum registro disso. Nenhum processo da Polícia Federal foi encontrado envolvendo os nomes citados nas mensagens.

Fraudes, fake news, cancelamento social são muito comuns e têm enorme impacto psicológico e financeiro na vida dos envolvidos.

Pesquisa realizada pela CNDL/SPC Brasil (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Serviço de Proteção ao Crédito, em parceria com o Sebrae, aponta que seis em cada 10 brasileiros sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses.

Um em cada três moradores do estado de São Paulo tem um familiar próximo que já sofreu fraude bancária ou teve dinheiro desviado da conta.De acordo com pesquisa Datafolha feita no fim de junho, 33% dos entrevistados dizem conhecer alguém nessa situação.

A fim de solucionar o caso, representando a família lesada, o advogado paulista Roberto Beijato Júnior,  já ingressou com medidas na Delegacia de Crimes Cibernéticos. “A internet não pode ser uma terra sem lei, os responsáveis pelas fake news serão localizados e deverão responder perante a Justiça. A família não vai entrar na guerra de narrativas e concentrará suas medidas de reparação na esfera judicial.”

“Os verdadeiros criminosos espalharam notícias nas redes sociais como forma de imputar responsabilidade e macular a honra dos membros da família, como se estes, fossem os verdadeiros culpados pelo ilícito. Além das notícias falsas, se criou um enredo cinematográfico de participação de pessoas totalmente atípicas, como uma mulher idosa de 60 anos, designer de interiores, sua filha, universitária de odontologia, dentre outros. Algo totalmente esdrúxulo, repleto de erros de português e com a utilização criminosa e irresponsável do nome da Polícia Federal. A montagem ainda fazia menção a processos totalmente fora de contexto.  E aí você vai batendo, construindo uma narrativa falsa. Porque são conhecidos no Estado do Pará. Dá Ibope. Vira uma novela, fortalece o enredo dos criminosos e transfere culpabilidade na esfera social às reais vítimas. Há mais de 50 anos pessoas desta família prestam serviços públicos cartorários no Estado do Pará, sendo extremamente conhecidas no mercado imobiliário, e, em poucos meses, viram suas reputações ruírem, de forma acintosa e violenta, no claro intuito de transferir responsabilidade criminal e influenciar a opinião pública” afirma  Beijato Júnior.

A família já entrou com processo de reparação civil por dano moral no TJSP e a Polícia de São Paulo investiga (através da Delegacia de Crimes Cibernéticos) a origem do IP que disseminou a montagem, bem como, a Polícia Federal deverá apurar o uso indevido do brasão da corporação, a fim de punir os responsáveis pelas fake news e aqueles que a divulgaram nas redes sociais.

É importante que a população saiba denunciar e se defender desse tipo de ataque. Os crimes cibernéticos estão previstos na legislação brasileira como atos ilícitos realizados por celulares, computadores ou outros dispositivos conectados à internet. Além das diversas fraudes financeiras, há também a pedofilia, discurso de ódio, calúnia e difamação.

Se você for vítima de algum crime cibernético, reúna o maior número de provas possível e faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: https://new.safernet.org.br/denuncie.

Através dessa plataforma são denunciados crimes cibernéticos e seu andamento é acompanhado. A denúncia pode ser anônima.

*os nomes foram preservados. Fonte Advogado – Roberto Beijato Júnior

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