Samuel Rodrigues, especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, também explica como funciona e como é calculada a indenização
Saúde mental é um assunto cada vez vem ganhando mais a devida atenção. No ambiente do trabalho não é diferente, afinal muitos trabalhadores estão adoecendo. A Síndrome de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional, é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes. E o empregado que adoece tem o direito de ser indenizado. O advogado Samuel Rodrigues, especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, fala sobre a enfermidade.
“É entendido como um distúrbio psíquico que se relaciona, de forma direta, ao esgotamento em atividades profissionais, apresentando sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”, explica o advogado.
Quem adoece pode entrar com um processo contra a empresa. “Visto que o empregado com Síndrome de Burnout só obteve essa doença por conta do ambiente de trabalho, o que gera ao mesmo o direito de receber uma indenização a fim de reparar o dano causado pela empresa”, pontua o especialista.
Samuel esclarece como é avaliada a indenização. “Os danos materiais, causado pelo Síndrome de Burnout podem ser classificados nos lucros cessantes “aquilo que o empregado deixou de ganhar se estivesse com saúde plena” e os danos emergentes, que são os custos que o empregado tem para o tratamento, podendo incluir neste caso o pedido de convenio médico vitalício, visto que há casos que não há cura”, esclarece.
Ainda cabe é cabível danos morais devido a exposição indevida do empregado a atividade excessiva o qual gerou a respectiva doença, de acordo com o advogado. “O qual violou o estado de saúde do empregado violando as vezes a imagem e a reputação, pois gerou um sofrimento psíquico e nesse sentido a legislação diz que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, completa.
O empregador pode prevenir que o trabalhador adquira a Síndrome de Burnout e se livrando de futuras indenizações. “Para prevenir situação de Síndrome de Burnout, a empresa deve promover o bem-estar dos empregados, e fazer integrar como parte da própria cultura organizacional, ou seja, que a cultura da empresa deve priorizar a segurança psicológica em todos os níveis de hierarquia”, pontua.
“Adicionalmente, treinar os gestores a alinhamento das atividades da empresa de forma homogênea, sem sobrecarregar empregado com excesso de atividade e obter a cultura do feedback mútuo (empregado x empregador) bem como um plano de desenvolvimento profissional individualizado”, conclui.
Procedimentos mal-executados, técnicas não certificadas e a falta de regulamentação podem transformar um sonho de beleza em pesadelo. Priscila Calijuri, a primeira perita judicial da estética do Brasil, surge como a resposta para essa crescente demanda por segurança e justiça no setor. Sua missão? Auxiliar tribunais, advogados, clientes e clínicas a entender a realidade de cada caso, fornecendo laudos técnicos que podem definir o futuro de um processo.
O Papel de uma Perita Judicial da Estética:
Em um tribunal, a palavra de um perito tem peso. E quando o assunto é estética, o papel de Priscila vai além de simplesmente observar. Ela é convocada para trazer clareza a casos polêmicos e complexos, onde um erro técnico pode resultar em traumas físicos e emocionais para os envolvidos. Imagine, por exemplo, um caso recente e controverso: uma paciente contratou uma clínica, confiante em um procedimento de preenchimento facial mas saiu com o rosto desfigurado. O caso envolveu ações judiciais, reclamações públicas e um efeito dominó de prejuízos.
É nesse cenário que Priscila entra, analisando cada detalhe do procedimento, biossegurança até os produtos usados, com o objetivo de oferecer ao juiz um laudo técnico preciso, capaz de determinar a responsabilidade e trazer justiça à situação.
Sua atuação, no entanto, não para nos tribunais. Priscila também atua ao lado de clínicas estéticas, certificando, regulamentando e avaliando práticas, assumindo um papel fundamental de regulamentação e auditoria, e é aqui que muitos se surpreendem: o perito ao atuar diretamente com clínicas e profissionais, pode prevenir erros antes que eles ocorram.
Ele pode realizar auditorias técnicas, certificando que as práticas e técnicas usadas são seguras, atualizadas e, mais do que tudo, éticas. Essa parceria com clínicas garante que estejam em conformidade com normas de segurança e excelência, certificando os padrões de excelência.
A sua atuação fora dos tribunais é vista como um investimento, um seguro contra a imprudência. Um perito é um aliado fundamental que pode garantir a reputação e o sucesso a longo prazo.
Reconhecida Internacionalmente, a trajetória de Priscila é uma combinação de inovação e liderança. Criadora de técnicas de estética validadas internacionalmente e com validação em Harvard, ela revolucionou o mercado com métodos exclusivos e comprovadamente eficazes. Seu trabalho foi reconhecido na Câmara dos Vereadores de São Paulo, onde recebeu o prêmio de Profissional Destaque do Ano 2024, consolidando sua posição como referência nacional e internacional.
Com mais de 8 mil alunos formados em seus cursos digitais, Priscila é pioneira e líder de vendas digitais transformando milhares de vidas.
Priscila também é palestrante ao redor do mundo, onde compartilha sua visão inovadora através de sua história de vida e o marketing de diferenciação.
E atualmente se tornou a primeira perita judicial da estética no Brasil
Em um setor onde a aparência é tudo, a pressão por resultados rápidos leva muitos a buscarem alternativas de baixo custo e pouco conhecimento. É nesse contexto que Priscila alerta: a contratação de uma perita é necessidade. “Muitos casos de erro estético poderiam ser evitados se houvesse uma avaliação criteriosa das técnicas e dos profissionais envolvidos”, afirma Priscila. E quando o dano já foi feito, a presença de uma perita é vital para evitar injustiças e garantir que a verdade técnica seja revelada.
A contratação de uma perita como Priscila pode, literalmente salvar carreiras e evitar prejuízos incalculáveis. “O barato pode sair muito caro, especialmente quando estamos falando de vidas e autoestima”, conclui. Em tempos em que a estética é vista como sinônimo de liberdade e expressão pessoal, a busca pela verdade nos tribunais ganha um novo nome: Priscila Calijuri, a primeira perita judicial da estética, uma profissional que defende a segurança, a responsabilidade e a justiça no mundo da beleza.
Daniel RomanoHajaj explica o que fazer quando achar um preço maquiado
Na última sexta-feira de novembro acontece a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Mas é preciso cuidado para não ficar no prejuízo.
“Antes de mais nada, é importante escolher o produto ou similar que lhe atende e no mês anterior, monitorar os valores e, se o caso, printar todas as telas dos sites ou aplicativos para comprovar eventual abuso do preço cobrado no dia.
Importante também ter cuidado com preços extremamente acessíveis, muito abaixo da média em outras lojas, pois a possibilidade de ser um golpe do site falso é enorme e no final, o consumidor fica sem o produto e sem o dinheiro”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Romano Hajaj.
Caso o consumidor ache um produto que esteja com o preço maquiado, o comum metade do dobro, ele pode formalizar uma denúncia “Achando um produto com preço maquiado, ele tem que abrir as reclamações nos canais específicos, como site e PROCON´s demonstrando que o valor foi dobrado para simular uma promoção”, destaca Daniel Romano, que aconselha a pesquisa de preço antecipada.
“Por isso que o monitoramento do preço é essencial para evitar os abusos cometidos pelas lojas.Caso o consumidor tenha adquirido o produto, pode pleitear a devolução do valor pago a maior, já que foi efetivamente enganado”.
O consumidor que viu um produto muito barato no e-commerce, mas não conseguiu finalizar a compra por causa da loja pode recorrer à Justiça. O mesmo acontece quando um item é anunciado, mas o varejista não tem estoque.
“Estando o produto anunciado, o vendedor tem que cumprir a oferta, independentemente da existência do mesmo em estoque; Caso o consumidor não consiga efetuar a compra, ele tem que provar que o impedimento foi por uma instabilidade do sistema da loja e pode exigir o cumprimento da oferta pela via judicial. Para provar, ele pode gravar todos os passos do site, demonstrando, ao final, que não concluiu a compra por inoperância da loja”.
Caso se arrependa, é possível devolver o produto. O direito ao arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, sem a necessidade de justificativa, de acordo com Daniel Romano.
“Para produtos adquiridos pela internet ou aplicativos, o prazo para arrependimento é de 7 dias, contados do recebimento do mesmo.
Se foi adquirido em loja física, presencialmente pelo consumidor, a troca ou devolução dependerá da política da empresa”, finaliza.
Na última quinta-feira, dia 7, o auditório do Shopping Paineiras, em Jundiaí, foi palco da segunda edição do Arrasta Para Cima, evento que vem conquistando empreendedores da região com uma proposta inovadora e diferenciada de capacitação e networking. Com a presença de 85 empresários, além de patrocinadores e autoridades, o encontro superou as expectativas dos organizadores, com feedback positivo dos participantes.
A edição contou com palestras de alto nível, que foram o grande destaque do dia. Ana Diamante, CEO da Diamante Corretora XP, Gustavo Malavota, especialista em vendas, e Ricardo Bellino, ex-sócio de Donald Trump e mestre em persuasão, compartilharam técnicas de vendas, histórias de superação e dicas práticas, inspirando o público presente. Para muitos, os relatos reais e os métodos apresentados foram transformadores. “Recebemos feedbacks extremamente positivos. Muitos participantes relataram que o Arrasta Para Cima trouxe justamente o tipo de conteúdo que faltava em Jundiaí”, afirmou Thomas Bozza Adolpho, CEO do grupo Cross Nutrition e organizador do evento. “O nível técnico dos palestrantes e nosso compromisso com uma instrução qualificada são o grande diferencial do Arrasta”, completou.
Além do conteúdo enriquecedor, a estrutura do evento foi pensada para maximizar as oportunidades de networking, com tecnologias e ferramentas que facilitaram a interação entre os participantes. “Queremos construir uma verdadeira comunidade empreendedora em Jundiaí, promovendo conexões valiosas para os negócios locais. Nosso objetivo é transformar o cenário do empreendedorismo regional e, para isso, continuaremos trazendo os melhores experts e métodos inovadores”, declarou Thomas.
Para aqueles que não puderam comparecer ou que desejam mergulhar ainda mais no universo do empreendedorismo, a próxima edição do Arrasta Para Cima já está confirmada. O evento acontecerá no dia 12 de dezembro, novamente no auditório do Shopping Paineiras. Desta vez, o tema será “Marketing da Nova Era” e trará como atração principal o palestrante André Diamand, criador do Sexy Canvas, que abordará conceitos inovadores sobre marketing e o que os empreendedores precisam saber para escalar seus negócios no cenário atual.
Com vagas quase esgotadas, os interessados devem se apressar para garantir presença nesta edição inédita. As inscrições podem ser realizadas pelo site oficial do evento: https://arrastaparacima.com.br/jundiai-c/, e atualizações sobre as novidades estão disponíveis no Instagram oficial: @arrastajundiaioficial.