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Advogado Luiz Antonio de Lima, que atua no Taboão da Serra, fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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Sete em cada dez têm dívidas em atraso há mais de 90 dias

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Na Bahia e no Maranhão, por exemplo, a maior parte das dívidas está concentrada em contas de água e luz. Em São Paulo, a grande maioria é com despesas de alimentação

O peso das contas básicas tem se tornado insustentável para milhões de brasileiros. Luz, água, supermercado e gás — despesas que deveriam ser prioridade em qualquer orçamento familiar — estão entre os principais motivos de inadimplência no país. Segundo dados recentes da Serasa e da CNDL/SPC Brasil, mais de 77 milhões de brasileiros não pagaram suas dívidas em maio de 2025, isto  equivale a 47,1% da população adulta. Desses, cerca de 70% têm dívidas em atraso há mais de 90 dias, o que evidencia uma situação crítica de endividamento prolongado e sem perspectiva de recuperação no curto prazo.

O aspecto mais alarmante é que cerca de 20% dessas dívidas são referentes a contas básicas, como energia elétrica, abastecimento de água, gás e alimentos. Isso mostra que o problema não está mais concentrado em gastos supérfluos ou consumo por impulso, mas, sim, na sobrevivência. 

Em diversas regiões do país, esse quadro se agrava ainda mais. O Nordeste lidera o índice proporcional de inadimplência, com 52,8% da população adulta endividada. Na Bahia e no Maranhão, por exemplo, a maior parte das dívidas está concentrada em contas de água e luz. Já na região Norte, onde 51,3% dos adultos estão inadimplentes, estados como o Amazonas registram crescimento contínuo nos atrasos com contas de energia.

A região Sudeste reúne o maior número absoluto de inadimplentes, mais de 30 milhões de pessoas. Só em São Paulo, são quase 15 milhões, com destaque para o aumento expressivo das dívidas relacionadas a supermercado, principalmente em redes que oferecem cartão próprio. 

No Centro-Oeste, 47,2% da população adulta enfrenta dívidas, e o Mato Grosso do Sul tem se destacado pelo aumento da inadimplência em contas de gás e abastecimento. No Sul, a inadimplência é menor, mas ainda atinge 40,6% dos adultos, com destaque para o avanço das dívidas em farmácias e supermercados no Paraná.

O valor médio das dívidas por pessoa gira em torno de R$ 4.700, segundo levantamento da Serasa. Para muitos brasileiros, esse montante representa uma barreira praticamente intransponível, agravada por uma combinação de inflação nos itens básicos, aumento de tarifas públicas e juros elevados, que reduzem a margem de manobra financeira das famílias.

 Diante desse contexto, muitos consumidores acabam priorizando despesas mais imediatas, como aluguel ou alimentação, e deixam em segundo plano as contas de consumo essencial.

Fernando Lamounier aponta que as contas básicas devem ser as prioritárias, porque correm risco de corte no fornecimento, como contas de água e luz, parcelas vencidas do condomínio, mensalidades atrasadas em escolas, contas de gás e telefonia.

Em seguida, contas de consumo, que acumuladas no cartão de crédito, podem significar um grande problema por conta dos altos juros, assim como limites de cheque especial. Por fim, se sobrar algum valor, vem o planejamento para fazer uma reserva de emergência ou investimentos. 

Hoje, o que vemos é uma exclusão financeira em massa. Famílias inteiras estão fora do sistema de crédito e sem acesso a renegociações viáveis. Em muitos casos, as dívidas estão paradas há mais de dois anos”, avalia Fernando Lamounier, educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios. A consequência dessa inadimplência crônica é a retração do consumo, o aumento da informalidade e o risco de colapso em setores fundamentais da economia popular.

Diante da gravidade do quadro, especialistas e entidades de defesa do consumidor defendem medidas urgentes e estruturantes. “A renegociação de dívidas precisa ser facilitada, com condições reais de pagamento. Além disso, políticas de geração de renda, revisão de tarifas públicas e educação financeira ampla e contínua são essenciais para frear o avanço da inadimplência e permitir que os brasileiros voltem a ter o mínimo: luz, água e comida na mesa”, finaliza o especialista.

Pensando nisso, o especialista listou algumas dicas para se organizar financeiramente e sair do vermelho: 

  1. Mapear renda total, isto é, salário e rendas extras;
  2. Separar as despesas fixas no seu orçamento, como aluguel, condomínio, internet e contas de serviços públicos (água, luz, gás);
  3. Esquematizar as despesas variáveis como alimentação, transporte e gastos com saúde;
  4. Organizar dívidas e pagamentos, como parcelas de empréstimos e cartão de crédito.

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“Mulheres em Facilities” representa protagonismo, pela Editora Leader

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O livro “Mulheres em Facilities: Edição Poder de uma História” celebra o poder de transformação de mulheres que desempenham um papel essencial nesse setor e acaba de ser lançado pela Editora Leader. A publicação é parte do selo editorial Série Mulheres®️, idealizado pela CEO Andréia Roma, para dar voz às mulheres na literatura.

“Fruto de um trabalho dedicado, a obra reúne histórias inspiradoras de mulheres que atuam em uma área ainda pouco visibilizada, mas estratégica para o funcionamento das organizações. Essas profissionais lideram com excelência, organizam com precisão e sustentam com sabedoria estruturas complexas e invisíveis para muitos. Não se trata somente de um livro: é uma afirmação de identidade, pertencimento e pioneirismo”, destaca Andréia.

Como em todo lançamento da editora, as coautoras foram reconhecidas pelo impacto de suas histórias e pelo legado que deixam para a literatura e para o setor de facilities em um evento exclusivo, em que receberam o troféu da Série Mulheres. Na sequência, elas se reuniram para o lançamento oficial do livro que aconteceu dia de junho, em evento aberto ao público, na Livraria Cultura, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. 

Esta obra é, sem dúvida, um marco para todas as mulheres que buscam reconhecimento em um setor tradicionalmente ocupado por homens, mas que se tem mostrado fértil em oportunidades para aquelas que desejam transformar e inovar. Conta com 34 histórias de profissionais que estão moldando o futuro de uma área vital para o funcionamento das empresas. Com vivências, cases práticos e conhecimentos valiosos, as coautoras inspiram futuras gerações. 

Idealizado por Andréia Roma, o livro conta com a coordenação de Adriana Pan, Ana Paula Ribas d’Avila Altman e Daniella Barbosa, e com a contribuição de Ana Carina Bacha Fernandes, Ana Cassago, Ana Machado, Ana Vidal, Ariane Real Prado, Bruna Fábrega Balan, Carla Carvalho, Daniele Andrade Só Sebastiani, Denise Ferreira, Denise Manenti, Edilaine Nascimento Pfefer, Edilaine Siena, Erica Prata, Fernanda Carvalho, Fernanda Serpeloni, Giovanna A. Trovati, Gisele Veit, Giselle Sarraf, Juliana Gomes Coelho, Léa Lobo, Lívia Lourenço, Marcia Pizzi, Mari Prediger, Monise Tedesco, Nathalia Tiemi Ueno, Paula Vasconcelos Pereira, Renata Meister, Sandra Bertozzi Frascino, Simone Uemura e Thais Mendes.

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“Mulheres em Facilities” representa protagonismo, pela Editora Leader

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O livro “Mulheres em Facilities: Edição Poder de uma História” celebra o poder de transformação de mulheres que desempenham um papel essencial nesse setor e acaba de ser lançado pela Editora Leader. A publicação é parte do selo editorial Série Mulheres®️, idealizado pela CEO Andréia Roma, para dar voz às mulheres na literatura.

“Fruto de um trabalho dedicado, a obra reúne histórias inspiradoras de mulheres que atuam em uma área ainda pouco visibilizada, mas estratégica para o funcionamento das organizações. Essas profissionais lideram com excelência, organizam com precisão e sustentam com sabedoria estruturas complexas e invisíveis para muitos. Não se trata somente de um livro: é uma afirmação de identidade, pertencimento e pioneirismo”, destaca Andréia.

Como em todo lançamento da editora, as coautoras foram reconhecidas pelo impacto de suas histórias e pelo legado que deixam para a literatura e para o setor de facilities em um evento exclusivo, em que receberam o troféu da Série Mulheres. Na sequência, elas se reuniram para o lançamento oficial do livro que aconteceu dia de junho, em evento aberto ao público, na Livraria Cultura, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. 

Esta obra é, sem dúvida, um marco para todas as mulheres que buscam reconhecimento em um setor tradicionalmente ocupado por homens, mas que se tem mostrado fértil em oportunidades para aquelas que desejam transformar e inovar. Conta com 34 histórias de profissionais que estão moldando o futuro de uma área vital para o funcionamento das empresas. Com vivências, cases práticos e conhecimentos valiosos, as coautoras inspiram futuras gerações. 

Idealizado por Andréia Roma, o livro conta com a coordenação de Adriana Pan, Ana Paula Ribas d’Avila Altman e Daniella Barbosa, e com a contribuição de Ana Carina Bacha Fernandes, Ana Cassago, Ana Machado, Ana Vidal, Ariane Real Prado, Bruna Fábrega Balan, Carla Carvalho, Daniele Andrade Só Sebastiani, Denise Ferreira, Denise Manenti, Edilaine Nascimento Pfefer, Edilaine Siena, Erica Prata, Fernanda Carvalho, Fernanda Serpeloni, Giovanna A. Trovati, Gisele Veit, Giselle Sarraf, Juliana Gomes Coelho, Léa Lobo, Lívia Lourenço, Marcia Pizzi, Mari Prediger, Monise Tedesco, Nathalia Tiemi Ueno, Paula Vasconcelos Pereira, Renata Meister, Sandra Bertozzi Frascino, Simone Uemura e Thais Mendes.

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