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Advogado Luiz Antonio de Lima, que atua no Taboão da Serra, fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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O Patrão Nunca se Vai: Um Ano sem Silvio Santos

Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros. Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria. Seu […]

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Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno

Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros.

Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria.

Seu bordão ecoa como parte da nossa cultura popular. Seus aviõezinhos de dinheiro se tornaram símbolo de um estilo único de fazer televisão, sempre com humor, leveza e uma conexão genuína com o público.

Um ano depois, sua ausência ainda é sentida. Mas o destino quis que sua presença permanecesse em outros caminhos. Foi assim comigo: seis meses após sua partida, passei a estar na emissora que ele criou, o SBT. Um reencontro simbólico com a história desse homem que, sem nunca ter sido meu patrão em vida, sempre será o patrão de todos nós.

Silvio Santos continua presente em cada domingo, em cada lembrança e em cada sorriso que ele ajudou a construir. Sua obra transcende o tempo. Mais do que um apresentador, ele foi — e sempre será — um patrimônio afetivo do Brasil.

Por Que Ele Ainda Vive em Cada Domingo

  • Porque sua alegria e estilo autêntico continuam inspirando profissionais da comunicação.
  • Porque o SBT, que ele deixou estruturado, ainda pulsa com o DNA que ele criou: espontâneo, próximo e popular.
  • Porque cada domingo em frente à TV carrega um pouco da energia que Silvio irradiava.
  • Porque, na saudade, ele permanece uma presença presente, capaz de unir e emocionar.

Silvio Santos é ETERNO!

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Conteúdo vazado do OnlyFans vira caso de polícia e Justiça: “É pornografia não consensual disfarçada de curiosidade pública”, alerta especialista

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O vazamento de conteúdos íntimos publicados originalmente no OnlyFans tem crescido em ritmo alarmante — e artistas como Sthe Matos e Vivi Fernandez já foram vítimas de crimes envolvendo a exposição ilegal de suas imagens fora da plataforma. Embora o conteúdo tenha sido compartilhado com consentimento em um ambiente fechado e pago, isso não autoriza sua circulação livre.

Segundo o advogado Dr. José Estevam, especialista em segurança digital e direito do entretenimento, esse tipo de crime vai muito além de uma simples violação de privacidade.
“O vazamento desses materiais configura pornografia não consensual. E mais grave: em muitos casos, é alimentado por redes de compartilhamento criminoso, que lucram ou viralizam às custas da dignidade da vítima”, explica.

Ele ressalta que, mesmo quando a pessoa aceita publicar conteúdo íntimo em uma plataforma como o OnlyFans, a autorização é restrita àquele ambiente e àquelas condições.
“Quando alguém baixa, compartilha, ou redistribui esse material, está cometendo um crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de até 5 anos de reclusão — e mais, pode ser enquadrado também como dano moral, crime contra a honra, e violação do direito de imagem”, afirma o advogado.

Além da responsabilização criminal, a vítima pode buscar reparação financeira.
“A indenização pode ultrapassar seis dígitos em alguns casos, principalmente se houver repercussão pública, danos psicológicos documentados e prejuízo profissional. Empresas e veículos que compartilham, mesmo sem intenção, também podem ser responsabilizados”, completa.

O especialista alerta que, mesmo perfis “anônimos”, fóruns e grupos de Telegram podem ser rastreados com ajuda da Justiça e de equipes especializadas em crimes digitais.
“Não existe mais anonimato absoluto. A tecnologia forense e as decisões judiciais estão evoluindo. A vítima não está sozinha — e quem compartilha esse tipo de conteúdo precisa entender que está cometendo um crime sério, com consequências reais”, conclui.

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Lucio Santana leva Jornada do Empreendedor Imparável a Salvador e impulsiona negócios na capital baiana

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Após passar por cidades como Orlando (EUA) e São Paulo, a Jornada do Empreendedor Imparável desembarcou em Salvador nesse mês julho, reunindo empreendedores de diversos setores para dois dias de imersão gratuita em estratégias de crescimento, inovação e conexões com investidores.

Idealizada por Lucio Santana, o movimento nasceu com o propósito de destravar o potencial de quem quer transformar o mundo através dos negócios. Empreendedor e mentor com trajetória marcada pela valorização do empreendedorismo como ferramenta de impacto social, Lucio criou a Jornada como uma plataforma acessível, prática e transformadora unindo eventos presenciais, encontros online e suporte contínuo através de uma plataforma digital.

Em Salvador, o evento ofereceu palestras, mentorias, rodas de pitch com investidores e oportunidades reais de networking. O foco era apoiar tanto quem está começando quanto empreendedores em fase de expansão, com conteúdos voltados a temas como valoração de empresas, internacionalização, estratégias de crescimento e comunicação eficaz.

Para Lucio, realizar a edição baiana teve um significado especial: “A Jornada é sobre conectar, transformar e fazer acontecer. Trazer esse movimento para Salvador é mostrar que grandes ideias e grandes negócios também nascem aqui”, destacou.

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