Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes.
Como deve ser feita a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas? Seriam esses reconhecidos como ativos de uma empresa? Precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Essas e muitas outras dúvidas são comuns quando o assunto são moedas digitais. Entre os motivos está, por exemplo, o fato de o Banco Central do Brasil não regulamentar as criptomoedas, uma vez que não são emitidas ou garantidas por ele.
Por outro lado, o órgão fiscalizador considera as criptomoedas como bens, o que faz com que sejam vistas como ativos digitais.
Considerando esses e muitos outros fatores, como deve ser feita, no dia a dia das empresas, a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas?
Confira, agora, diversas orientações sobre esse tema, começando pela definição dos termos.
O que são criptomoedas?
Criptomoeda é o termo utilizado para definir, de maneira genérica, os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes.
Em outras palavras, criptomoedas são “dinheiros”, assim como o Real e o Dólar, porém, só existem no meio digital, e não em espécie. Isso quer dizer que elas são adquiridas, trocadas e guardadas pela internet.
As criptomoedas são consideradas descentralizadas porque não dependem de um órgão fiscalizador ou governo para serem criadas e controladas. Todo o processo de emissão, intermediação, transferências e afins é realizado por seus proprietários.
O que é Bitcoin?
Existem no mercado diferentes criptomoedas, entre elas estão a Ethereum; Ripple; Litecoin; EOS e Binance Coin, etc. No entanto, a mais famosa e comentada é o Bitcoin.
Bitcoin, BTC, foi a primeira moeda digital do mundo a permitir transações de pagamentos e recebimentos, independentes de bancos ou governos, baseada em uma rede global descentralizada e segura chamada Blockchain.
Criada em 2008, a proposta dessa criptomoeda era acabar com a obrigatoriedade de se utilizar um sistema bancário para realização de operações financeiras, bem como substituir o dinheiro em espécie.
Já o Bitcoin Cash, BCH, é a versão atualizada do Bitcoin, criada em agosto de 2017. A ideia foi aperfeiçoar a primeira criptomoeda e permitir transações em menos tempo e com taxas menores.
Bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas?
Conhecer todos os detalhes sobre a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas passa pelo entendimento se esses são ou não considerados ativos de uma empresa.
No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.
Para base desse entendimento foram considerados dois artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º.
O primeiro diz que “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.
Essa orientação é reforçada pelo segundo artigo, que determina: “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
Vale destacar que, em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, passando a negociação desses ativos digitais a serem contabilizados na balança comercial nacional.
Com relação à integralização de Bitcoins e outras criptomoedas no capital social das empresas, o Ministério da Economia salientou que as regras são as mesmas aplicadas aos bens móveis.
Bitcoins e criptomoedas são considerados investimentos de pessoa jurídica?
De acordo com a CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.
Também por conta desse princípio, esses ativos digitais são vistos como investimentos de pessoas jurídicas. Tanto que a Receita Federal, em 2019, institui normas referentes à declaração de criptomoedas e Bitcoin.
A Instrução Normativa RFB n° 1.888, de 03 de maio de 2019 orienta sobre a obrigatoriedade da prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de operações realizadas com criptoativos.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas à Receita Federal?
Parte importante da contabilidade de Bitcoins e criptomoedas, o modo como esses ativos devem ser declarados no Imposto de Renda é um ponto que merece bastante atenção dos empreendedores.
É fundamental considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.
Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.
Se esse não for o seu caso, ao realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
• código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
• código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
• código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.
Penalidades e tributações
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.
Segundo determina o artigo 10 dessa norma, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas, além de outras circunstâncias.
Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:
• até R$ 5 milhões de lucro: 15%
• acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
• acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
• acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Já a tributação nas empresas não tem valor limite de isenção, sendo assim qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.
• Simples Nacional o valor do ganho segue estes percentuais:
o até R$ 5 milhões de lucro: 15%
o acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
o acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
o acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
• Lucro Presumido: O valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.
Como contabilizar esses ativos na empresa?
E como deve ser a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas na rotina de uma empresa? A base para isso é lembrar que esses são considerados ativos, conforme as explicações que demos anteriormente. Por esse motivo, devem ser tratados como tal.
Aqui, vale destacar também que, até o momento, não há uma determinação específica sobre qual a maneira correta de demonstrar esses ativos digitais na contabilidade empresarial.
Por esse motivo, o contador deve considerar a interpretação das regras contábeis já existentes, tais como:
• CPC 00: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;
• CPC 03: Demonstração do fluxo de caixa;
• CPC 04: Ativo Intangível;
• CPC 16: Estoques;
• CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis
• CPC 39, 40 e 48: Instrumentos financeiros;
• Artigo 179 da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.
Em caso de perdas, como fazer?
O mesmo princípio deve ser seguido para a contabilidade de Bitcoins e demais criptomoedas em caso de perdas.
Ou seja, o contador deve considerar a classificação de ativo utilizada para as criptomoedas, sejam elas caixa e equivalentes de caixa, investimentos de curto ou longo prazo, intangível, e aplicar as regras referentes ao adequado registro destas perdas..