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A contabilidade de Bitcoins e criptomoedas ainda não tem uma legislação específica que orienta como esses ativos devem ser contabilizados

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Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes.
Como deve ser feita a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas? Seriam esses reconhecidos como ativos de uma empresa? Precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Essas e muitas outras dúvidas são comuns quando o assunto são moedas digitais. Entre os motivos está, por exemplo, o fato de o Banco Central do Brasil não regulamentar as criptomoedas, uma vez que não são emitidas ou garantidas por ele.
Por outro lado, o órgão fiscalizador considera as criptomoedas como bens, o que faz com que sejam vistas como ativos digitais.
Considerando esses e muitos outros fatores, como deve ser feita, no dia a dia das empresas, a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas?
Confira, agora, diversas orientações sobre esse tema, começando pela definição dos termos.

O que são criptomoedas?
Criptomoeda é o termo utilizado para definir, de maneira genérica, os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes.
Em outras palavras, criptomoedas são “dinheiros”, assim como o Real e o Dólar, porém, só existem no meio digital, e não em espécie. Isso quer dizer que elas são adquiridas, trocadas e guardadas pela internet.
As criptomoedas são consideradas descentralizadas porque não dependem de um órgão fiscalizador ou governo para serem criadas e controladas. Todo o processo de emissão, intermediação, transferências e afins é realizado por seus proprietários.
O que é Bitcoin?
Existem no mercado diferentes criptomoedas, entre elas estão a Ethereum; Ripple; Litecoin; EOS e Binance Coin, etc. No entanto, a mais famosa e comentada é o Bitcoin.
Bitcoin, BTC, foi a primeira moeda digital do mundo a permitir transações de pagamentos e recebimentos, independentes de bancos ou governos, baseada em uma rede global descentralizada e segura chamada Blockchain.
Criada em 2008, a proposta dessa criptomoeda era acabar com a obrigatoriedade de se utilizar um sistema bancário para realização de operações financeiras, bem como substituir o dinheiro em espécie.
Já o Bitcoin Cash, BCH, é a versão atualizada do Bitcoin, criada em agosto de 2017. A ideia foi aperfeiçoar a primeira criptomoeda e permitir transações em menos tempo e com taxas menores.
Bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas?
Conhecer todos os detalhes sobre a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas passa pelo entendimento se esses são ou não considerados ativos de uma empresa.
No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.
Para base desse entendimento foram considerados dois artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º.
O primeiro diz que “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.
Essa orientação é reforçada pelo segundo artigo, que determina: “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
Vale destacar que, em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, passando a negociação desses ativos digitais a serem contabilizados na balança comercial nacional.
Com relação à integralização de Bitcoins e outras criptomoedas no capital social das empresas, o Ministério da Economia salientou que as regras são as mesmas aplicadas aos bens móveis.

Bitcoins e criptomoedas são considerados investimentos de pessoa jurídica?
De acordo com a CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.
Também por conta desse princípio, esses ativos digitais são vistos como investimentos de pessoas jurídicas. Tanto que a Receita Federal, em 2019, institui normas referentes à declaração de criptomoedas e Bitcoin.
A Instrução Normativa RFB n° 1.888, de 03 de maio de 2019 orienta sobre a obrigatoriedade da prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de operações realizadas com criptoativos.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas à Receita Federal?
Parte importante da contabilidade de Bitcoins e criptomoedas, o modo como esses ativos devem ser declarados no Imposto de Renda é um ponto que merece bastante atenção dos empreendedores.
É fundamental considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.
Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.
Se esse não for o seu caso, ao realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
• código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
• código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
• código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.

Penalidades e tributações
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.
Segundo determina o artigo 10 dessa norma, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas, além de outras circunstâncias.
Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:
• até R$ 5 milhões de lucro: 15%
• acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
• acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
• acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Já a tributação nas empresas não tem valor limite de isenção, sendo assim qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.
• Simples Nacional o valor do ganho segue estes percentuais:
o até R$ 5 milhões de lucro: 15%
o acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
o acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
o acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
• Lucro Presumido: O valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.
Como contabilizar esses ativos na empresa?
E como deve ser a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas na rotina de uma empresa? A base para isso é lembrar que esses são considerados ativos, conforme as explicações que demos anteriormente. Por esse motivo, devem ser tratados como tal.
Aqui, vale destacar também que, até o momento, não há uma determinação específica sobre qual a maneira correta de demonstrar esses ativos digitais na contabilidade empresarial.
Por esse motivo, o contador deve considerar a interpretação das regras contábeis já existentes, tais como:
• CPC 00: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;
• CPC 03: Demonstração do fluxo de caixa;
• CPC 04: Ativo Intangível;
• CPC 16: Estoques;
• CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis
• CPC 39, 40 e 48: Instrumentos financeiros;
• Artigo 179 da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.
Em caso de perdas, como fazer?
O mesmo princípio deve ser seguido para a contabilidade de Bitcoins e demais criptomoedas em caso de perdas.
Ou seja, o contador deve considerar a classificação de ativo utilizada para as criptomoedas, sejam elas caixa e equivalentes de caixa, investimentos de curto ou longo prazo, intangível, e aplicar as regras referentes ao adequado registro destas perdas..

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Trabalhador que perdeu carro em incêndio na Marginal Tietê é presenteado com novo veículo

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“Ganhei um carro lindo, novo, e bem melhor do que o meu ainda”, afirma Leandro Henrique Neves

Na última sexta-feira (15), a Marginal Tietê, em São Paulo, foi palco de uma cena que poderia ter terminado em tragédia. Um carro pegou fogo na pista expressa, próximo à Ponte das Bandeiras. O motorista conseguiu sair do veículo a tempo, mas as chamas se espalharam rapidamente.

Em um ato de solidariedade, o condutor de um caminhão-pipa que passava pelo local interveio antes mesmo da chegada do Corpo de Bombeiros e conseguiu apagar o fogo. A ação rápida evitou que o acidente tivesse consequências ainda mais graves, como, por exemplo, a explosão do veículo.

Sensibilizada pela situação, a Reals, plataforma de apostas regulamentada junto ao Governo Federal, decidiu trazer um alento aos envolvidos. O motorista Leandro Henrique Neves, que perdeu o carro, recebeu uma nova Fiorino com tanque cheio, enquanto o caminhoneiro Valdemir, responsável por apagar as chamas, foi contemplado com uma ajuda de R$10 mil.

“Esse episódio chamou a atenção de todo o país. De um lado, um motorista que perdeu seu instrumento de trabalho e, do outro, um motorista que fez o máximo para ajudar o próximo. Assim que vimos o caso, tomamos a decisão de realizar uma ação prática que pudesse trazer certo conforto para os dois trabalhadores. Essa iniciativa é uma forma de mostrar que a Reals está sempre próxima das pessoas e conectada com momentos que fazem a diferença”, destaca Diego Buriti, diretor de marketing da Reals.

A empresa realizou a entrega no último fim de semana e registrou o momento em suas redes sociais. Durante o vídeo, Leandro Henrique detalha como tudo aconteceu: “Fui fazer uma coleta no Jardim Marabá, o carro começou a dar uma falhada. Quando fui ver já estava saindo fumaça. Aí começou o fogo, só peguei o celular e saí correndo do carro. Só sabia chorar. Foi do nada que pegou foto, estourou o pneu, estourou coisa no motor… Não sei o que vou fazer, se isso vai dar certo de consertar. No momento que vi lá o fogo, só passou na minha cabeça de não saber o que fazer. Não sei o que Deus estava preparando para mim. Mas creio em Deus que ainda vou dar a volta por cima. É difícil você ver seu bem material que você suou para conquistar pegando fogo assim. Na vida tudo é plano de Deus, mas é difícil de entender”, desabafa.

Logo depois da explicação, a equipe da Reals chegou com a nova Fiorino e o informou sobre o presente. Emocionado, ele agradeceu: “Por isso que eu falo para todos que conheço: não perca a fé. A fé em Deus é maravilhosa. Ganhei um carro lindo, novo, e bem melhor do que o meu ainda. Agradeço a Reals que me deu um novo recomeço”.

Todo o vídeo da ação está disponível em: https://www.instagram.com/reals.bet/

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Madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para enteado? Entenda decisão do STJ

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A advogada Suéllen Paulino lista que parentes da criança ou adolescentes podem ser obrigadas a pagar pensão

Embora seja um direito assegurado pela legislação, a pensão alimentícia continua sendo um tema que suscita diversas dúvidas. As questões geralmente envolvem os montantes a serem pagos e a quem recairá a responsabilidade financeira caso o pai não cumpra com as obrigações. Nesse contexto, a madrasta pode ser obrigada a pagar pensão para o enteado ?

A advogada Suéllen Paulino, que atua no Direito da Família, explica que não e esclarece uma decisão do STJ relacionada ao pagamento de pensão. “A obrigação alimentar é personalíssima e decorre do vínculo de parentesco (art. 1.694 do Código Civil). Apenas pais, ascendentes e, subsidiariamente, irmãos podem ser chamados a prestar alimentos.O que o STJ decidiu em agosto de 2025 foi que os bens e rendimentos da madrasta podem ser considerados na execução da pensão do pai, como reflexo da realidade econômica do núcleo familiar. Isso não significa que ela passa a ser devedora, mas que seu patrimônio pode ser alcançado quando há comunhão de esforços e bens com o alimentante. Ou seja: a madrasta não é obrigada a pagar pensão, mas seus bens podem ser penhorados em situações específicas enquanto perdurar a união”

Caso haja separação entre a madrasta e o pai, os bens da mulher não podem mais ser executados, de acordo com Suéllen Paulino. “Após a dissolução da união, deixa de existir a comunhão patrimonial e econômica entre madrasta e pai. Portanto, os bens da ex-companheira não podem mais ser considerados na execução da pensão.
A decisão do STJ deixa claro que essa análise patrimonial só é válida durante a união. Uma vez encerrada a relação, não há vínculo jurídico que permita responsabilizar a ex-madrasta pelo débito alimentar”

A advogada afirma que, segundo entendimento consolidado pelo STF e STJ, a obrigação alimentar pode se estender de forma subsidiária e complementar a outros parentes, quando os pais não podem arcar com os alimentos:
• Avós (obrigação avoenga – art. 1.698 do CC), chamados com frequência na jurisprudência;
• Bisavós e demais ascendentes, sucessivamente, se necessário;
• Irmãos maiores, em casos excepcionais.

“O STF já reforçou em diversas decisões que essa obrigação tem fundamento no princípio da solidariedade familiar (CF, art. 229 e art. 3º, I), mas deve ser sempre subsidiária, nunca substitutiva à responsabilidade dos pais”, pontua.

De acordo com a síntese alinhada à decisão recente do STJ e ao STF, a madrasta não se torna devedora, mas bens comuns podem ser alcançados durante a união.

“Após separação, não há qualquer obrigação. Avós, bisavós e irmãos podem ser chamados a complementar, mas sempre de forma subsidiária”, conclui Suéllen Paulino.

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4 vantagens da biometria para garantir direitos e modernizar o acesso a benefícios

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Com obrigatoriedade anunciada pelo governo, tecnologia facilitará o acesso para milhões de pessoas

Recentemente, o governo federal anunciou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais, conforme previsto no Decreto que regulamenta a Lei nº 15.077/2024. A medida faz parte da estratégia de transformação digital do Estado brasileiro e visa ampliar a segurança no acesso a direitos fundamentais. Atualmente, cerca de 150 milhões de brasileiros já estão incluídos em bases biométricas e a expectativa é que esse número cresça rapidamente com a nova exigência.

 “O uso da biometria representa um passo importante para tornar os serviços públicos mais seguros, ágeis e acessíveis. A tecnologia ajuda a evitar fraudes, reduz a burocracia e oferece mais praticidade no dia a dia do cidadão”, afirma Tironi Paz Ortiz, CEO da Imply Tecnologia.

Além de reforçar a proteção de dados sensíveis, o uso da biometria representa uma série de benefícios para a população e também para a gestão pública. A seguir, o especialista lista as quatro principais vantagens: 

1 – Mais segurança no acesso aos benefícios
Ao vincular o acesso a serviços diretamente à identidade biométrica de cada cidadão, a tecnologia reduz drasticamente o risco de fraudes e de recebimentos indevidos. Isso significa que benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e aposentadorias, por exemplo, estarão mais protegidos de ações fraudulentas, garantindo que o recurso chegue a quem realmente precisa.

2 – Agilidade no atendimento e redução da burocracia
Com a biometria, não é mais necessário apresentar diversos documentos em papel ou memorizar números de protocolo: a identificação é feita em segundos, por meio de impressões digitais ou reconhecimento facial. Para o cidadão, isso significa menos filas, menos espera e mais praticidade nos pontos de atendimento dos serviços públicos.

3 – Inclusão digital e cidadania para todos
A tecnologia biométrica tem um papel fundamental na inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade que, muitas vezes, não possuem documentação regular ou têm dificuldades em provar sua identidade. Com o cadastro biométrico, essas barreiras diminuem e o acesso a serviços essenciais se torna mais igualitário. Além disso, a biometria garante um histórico digital mais preciso de cada indivíduo, favorecendo políticas públicas mais eficazes.

4 – Melhor gestão e controle de políticas públicas
Para o governo, a adoção ampla da biometria permite um controle mais eficiente dos cadastros, cruzamento de dados em tempo real e maior transparência na distribuição dos recursos. Ao evitar pagamentos duplicados ou indevidos, o Estado economiza bilhões por ano e pode direcionar os investimentos com mais precisão, além de aprimorar o monitoramento e a auditoria dos programas sociais.

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