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Entregadores de empresas de aplicativos: autônomos ou empregados?

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Os aplicativos de delivery são cada vez mais utilizados pela sociedade, opção que se mostrou crescente no mundo todo durante a pandemia.

O trabalho realizado pelas pessoas que se ativam na entrega de alimentos por meio dos aplicativos de entrega não é regulamentado no Brasil, havendo grande insegurança jurídica em relação a sua classificação. Seriam esses trabalhadores típicos empregados?

São inúmeras as ações propostas na Justiça do Trabalho pelos entregadores buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas de aplicativos de entrega.

Nesse sentido, importante destacar que, nos termos do art. 3º da CLT, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza contínua ao empregador, sob sua dependência, mediante pagamento de salário. Portanto, para a caracterização do vínculo de emprego, é necessário o preenchimento de quatro requisitos: subordinação, habitualidade (ou não-eventualidade), onerosidade e pessoalidade.

A subordinação, peculiaridade mais forte da relação de emprego, caracteriza-se pela necessidade de o empregado de cumprir as ordens que são impostas pelo empregador, desde que lícitas.

A habitualidade configura-se pela realização, de forma contínua, dos serviços. Esse requisito refere-se à expectativa de continuidade na relação existente entre empregado e empregador.

Por onerosidade entende-se que a contraprestação recíproca entre empregado e empregador – aquele presta os serviços, mediante paga pelo empregador.

Já a pessoalidade caracteriza-se pela impossibilidade de o empregado se fazer substituir por outra pessoa.

Outrossim, também não se mostra caraterizada a habitualidade (não-eventualidade), tendo em vista que os entregadores têm o livre arbítrio de escolher seu horário de trabalho, o meio pelo qual irá trabalhar, bem como quando trabalhar ou não, bastando desligar o aplicativo para isso, e podendo retornar a qualquer momento.
Não cumpridos os requisitos da subordinação e habitualidade, não há falar de vínculo de emprego entre os entregadores e empresas de aplicativo, tendo em vista que se tratam de quesitos que devem coexistir.

Assim, é aceitável considerar que os entregadores de aplicativos são trabalhadores autônomos, não regidos pela CLT. Porém, mesmo diante desta inafastável realidade, em caso análogo (motorista da Uber) a 3ª Turma do TST, em abril deste ano, concluiu, de forma inédita, pela presença dos elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício entre o motorista e a plataforma digital.

Importante destacar que a Lei 14.297/2022, que vigorou durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, estabeleceu medidas importantes para os entregadores. Destaque-se duas delas: obrigatoriedade da empresa de aplicativo de entrega assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias; bem como contratação de seguro, pela empresa de aplicativo, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, com cobertura, obrigatoriamente, de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Enfim, não existe consenso jurídico acerca da existência de vínculo de emprego ou não entre os entregadores e empresas de aplicativos. O cenário é de grande insegurança jurídica, sendo premente a necessidade de resolver de vez a questão dos entregadores de aplicativos, tendo sido a Lei 14.297/2022, talvez, uma luz no fim do túnel.

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O Patrão Nunca se Vai: Um Ano sem Silvio Santos

Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros. Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria. Seu […]

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Um Ano de Saudade, Um Legado Eterno

Hoje completa um ano da partida de Silvio Santos, o maior comunicador que o Brasil já conheceu. O homem que começou como camelô nas ruas do Rio de Janeiro e que, com carisma, visão e talento, construiu um império da comunicação, permanece vivo na memória e no coração de milhões de brasileiros.

Silvio Santos não foi apenas apresentador, foi criador de sonhos. Criou programas que atravessaram gerações, aproximou a televisão da família brasileira e fundou o SBT, uma emissora que até hoje carrega seu DNA: a espontaneidade, a proximidade e a alegria.

Seu bordão ecoa como parte da nossa cultura popular. Seus aviõezinhos de dinheiro se tornaram símbolo de um estilo único de fazer televisão, sempre com humor, leveza e uma conexão genuína com o público.

Um ano depois, sua ausência ainda é sentida. Mas o destino quis que sua presença permanecesse em outros caminhos. Foi assim comigo: seis meses após sua partida, passei a estar na emissora que ele criou, o SBT. Um reencontro simbólico com a história desse homem que, sem nunca ter sido meu patrão em vida, sempre será o patrão de todos nós.

Silvio Santos continua presente em cada domingo, em cada lembrança e em cada sorriso que ele ajudou a construir. Sua obra transcende o tempo. Mais do que um apresentador, ele foi — e sempre será — um patrimônio afetivo do Brasil.

Por Que Ele Ainda Vive em Cada Domingo

  • Porque sua alegria e estilo autêntico continuam inspirando profissionais da comunicação.
  • Porque o SBT, que ele deixou estruturado, ainda pulsa com o DNA que ele criou: espontâneo, próximo e popular.
  • Porque cada domingo em frente à TV carrega um pouco da energia que Silvio irradiava.
  • Porque, na saudade, ele permanece uma presença presente, capaz de unir e emocionar.

Silvio Santos é ETERNO!

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Conteúdo vazado do OnlyFans vira caso de polícia e Justiça: “É pornografia não consensual disfarçada de curiosidade pública”, alerta especialista

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O vazamento de conteúdos íntimos publicados originalmente no OnlyFans tem crescido em ritmo alarmante — e artistas como Sthe Matos e Vivi Fernandez já foram vítimas de crimes envolvendo a exposição ilegal de suas imagens fora da plataforma. Embora o conteúdo tenha sido compartilhado com consentimento em um ambiente fechado e pago, isso não autoriza sua circulação livre.

Segundo o advogado Dr. José Estevam, especialista em segurança digital e direito do entretenimento, esse tipo de crime vai muito além de uma simples violação de privacidade.
“O vazamento desses materiais configura pornografia não consensual. E mais grave: em muitos casos, é alimentado por redes de compartilhamento criminoso, que lucram ou viralizam às custas da dignidade da vítima”, explica.

Ele ressalta que, mesmo quando a pessoa aceita publicar conteúdo íntimo em uma plataforma como o OnlyFans, a autorização é restrita àquele ambiente e àquelas condições.
“Quando alguém baixa, compartilha, ou redistribui esse material, está cometendo um crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de até 5 anos de reclusão — e mais, pode ser enquadrado também como dano moral, crime contra a honra, e violação do direito de imagem”, afirma o advogado.

Além da responsabilização criminal, a vítima pode buscar reparação financeira.
“A indenização pode ultrapassar seis dígitos em alguns casos, principalmente se houver repercussão pública, danos psicológicos documentados e prejuízo profissional. Empresas e veículos que compartilham, mesmo sem intenção, também podem ser responsabilizados”, completa.

O especialista alerta que, mesmo perfis “anônimos”, fóruns e grupos de Telegram podem ser rastreados com ajuda da Justiça e de equipes especializadas em crimes digitais.
“Não existe mais anonimato absoluto. A tecnologia forense e as decisões judiciais estão evoluindo. A vítima não está sozinha — e quem compartilha esse tipo de conteúdo precisa entender que está cometendo um crime sério, com consequências reais”, conclui.

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Lucio Santana leva Jornada do Empreendedor Imparável a Salvador e impulsiona negócios na capital baiana

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Após passar por cidades como Orlando (EUA) e São Paulo, a Jornada do Empreendedor Imparável desembarcou em Salvador nesse mês julho, reunindo empreendedores de diversos setores para dois dias de imersão gratuita em estratégias de crescimento, inovação e conexões com investidores.

Idealizada por Lucio Santana, o movimento nasceu com o propósito de destravar o potencial de quem quer transformar o mundo através dos negócios. Empreendedor e mentor com trajetória marcada pela valorização do empreendedorismo como ferramenta de impacto social, Lucio criou a Jornada como uma plataforma acessível, prática e transformadora unindo eventos presenciais, encontros online e suporte contínuo através de uma plataforma digital.

Em Salvador, o evento ofereceu palestras, mentorias, rodas de pitch com investidores e oportunidades reais de networking. O foco era apoiar tanto quem está começando quanto empreendedores em fase de expansão, com conteúdos voltados a temas como valoração de empresas, internacionalização, estratégias de crescimento e comunicação eficaz.

Para Lucio, realizar a edição baiana teve um significado especial: “A Jornada é sobre conectar, transformar e fazer acontecer. Trazer esse movimento para Salvador é mostrar que grandes ideias e grandes negócios também nascem aqui”, destacou.

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