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A contabilidade de Bitcoins e criptomoedas ainda não tem uma legislação específica que orienta como esses ativos devem ser contabilizados

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Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes.
Como deve ser feita a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas? Seriam esses reconhecidos como ativos de uma empresa? Precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Essas e muitas outras dúvidas são comuns quando o assunto são moedas digitais. Entre os motivos está, por exemplo, o fato de o Banco Central do Brasil não regulamentar as criptomoedas, uma vez que não são emitidas ou garantidas por ele.
Por outro lado, o órgão fiscalizador considera as criptomoedas como bens, o que faz com que sejam vistas como ativos digitais.
Considerando esses e muitos outros fatores, como deve ser feita, no dia a dia das empresas, a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas?
Confira, agora, diversas orientações sobre esse tema, começando pela definição dos termos.

O que são criptomoedas?
Criptomoeda é o termo utilizado para definir, de maneira genérica, os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes.
Em outras palavras, criptomoedas são “dinheiros”, assim como o Real e o Dólar, porém, só existem no meio digital, e não em espécie. Isso quer dizer que elas são adquiridas, trocadas e guardadas pela internet.
As criptomoedas são consideradas descentralizadas porque não dependem de um órgão fiscalizador ou governo para serem criadas e controladas. Todo o processo de emissão, intermediação, transferências e afins é realizado por seus proprietários.
O que é Bitcoin?
Existem no mercado diferentes criptomoedas, entre elas estão a Ethereum; Ripple; Litecoin; EOS e Binance Coin, etc. No entanto, a mais famosa e comentada é o Bitcoin.
Bitcoin, BTC, foi a primeira moeda digital do mundo a permitir transações de pagamentos e recebimentos, independentes de bancos ou governos, baseada em uma rede global descentralizada e segura chamada Blockchain.
Criada em 2008, a proposta dessa criptomoeda era acabar com a obrigatoriedade de se utilizar um sistema bancário para realização de operações financeiras, bem como substituir o dinheiro em espécie.
Já o Bitcoin Cash, BCH, é a versão atualizada do Bitcoin, criada em agosto de 2017. A ideia foi aperfeiçoar a primeira criptomoeda e permitir transações em menos tempo e com taxas menores.
Bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas?
Conhecer todos os detalhes sobre a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas passa pelo entendimento se esses são ou não considerados ativos de uma empresa.
No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.
Para base desse entendimento foram considerados dois artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º.
O primeiro diz que “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.
Essa orientação é reforçada pelo segundo artigo, que determina: “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
Vale destacar que, em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, passando a negociação desses ativos digitais a serem contabilizados na balança comercial nacional.
Com relação à integralização de Bitcoins e outras criptomoedas no capital social das empresas, o Ministério da Economia salientou que as regras são as mesmas aplicadas aos bens móveis.

Bitcoins e criptomoedas são considerados investimentos de pessoa jurídica?
De acordo com a CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.
Também por conta desse princípio, esses ativos digitais são vistos como investimentos de pessoas jurídicas. Tanto que a Receita Federal, em 2019, institui normas referentes à declaração de criptomoedas e Bitcoin.
A Instrução Normativa RFB n° 1.888, de 03 de maio de 2019 orienta sobre a obrigatoriedade da prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de operações realizadas com criptoativos.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas à Receita Federal?
Parte importante da contabilidade de Bitcoins e criptomoedas, o modo como esses ativos devem ser declarados no Imposto de Renda é um ponto que merece bastante atenção dos empreendedores.
É fundamental considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.
Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.
Se esse não for o seu caso, ao realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
• código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
• código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
• código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.

Penalidades e tributações
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.
Segundo determina o artigo 10 dessa norma, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas, além de outras circunstâncias.
Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:
• até R$ 5 milhões de lucro: 15%
• acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
• acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
• acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Já a tributação nas empresas não tem valor limite de isenção, sendo assim qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.
• Simples Nacional o valor do ganho segue estes percentuais:
o até R$ 5 milhões de lucro: 15%
o acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
o acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
o acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
• Lucro Presumido: O valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.
Como contabilizar esses ativos na empresa?
E como deve ser a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas na rotina de uma empresa? A base para isso é lembrar que esses são considerados ativos, conforme as explicações que demos anteriormente. Por esse motivo, devem ser tratados como tal.
Aqui, vale destacar também que, até o momento, não há uma determinação específica sobre qual a maneira correta de demonstrar esses ativos digitais na contabilidade empresarial.
Por esse motivo, o contador deve considerar a interpretação das regras contábeis já existentes, tais como:
• CPC 00: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;
• CPC 03: Demonstração do fluxo de caixa;
• CPC 04: Ativo Intangível;
• CPC 16: Estoques;
• CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis
• CPC 39, 40 e 48: Instrumentos financeiros;
• Artigo 179 da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.
Em caso de perdas, como fazer?
O mesmo princípio deve ser seguido para a contabilidade de Bitcoins e demais criptomoedas em caso de perdas.
Ou seja, o contador deve considerar a classificação de ativo utilizada para as criptomoedas, sejam elas caixa e equivalentes de caixa, investimentos de curto ou longo prazo, intangível, e aplicar as regras referentes ao adequado registro destas perdas..

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Penhora de criptoativos em execução civil ganha respaldo do STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível expedir ofícios a corretoras de criptoativos (exchanges) para localizar e penhorar valores em nome de devedores. O entendimento, firmado no julgamento do REsp 2.127.038/SP, sinaliza um novo caminho para a efetividade da execução civil diante da crescente criptoeconomia.

Segundo o advogado Dr. Tiago Juvêncio, especialista em Direito Tributário, a decisão marca um avanço importante:

“A execução civil precisa acompanhar o século XXI. Se há valor e disponibilidade econômica, há potencial de penhora — desde que as medidas sejam proporcionais, dirigidas e fundamentadas”, pontua.

Base legal e novos rumos

A decisão se apoia no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a ordem de bens penhoráveis, e dialoga diretamente com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, que já obriga operações com criptoativos a serem reportadas à Receita Federal.

Além disso, tramita no Congresso o PL 1.600/2022, que busca incluir os criptoativos de forma expressa no rol do art. 835 do CPC, além de disciplinar medidas como transferência para carteiras judiciais e vedações de acesso a chaves privadas.

Diretrizes práticas

Na análise de Juvêncio, a decisão do STJ oferece parâmetros claros para a advocacia:
• Delimitar escopo: restringir os ofícios a exchanges que operam no Brasil, com base em dados já constantes nos autos;
• Segredo de justiça: proteger as informações financeiras compartilhadas;
• Atuação por fases: primeiro confirmar titularidade, depois bloquear e, em seguida, converter em moeda fiduciária ou transferir a custodiante judicial.

Desafios e responsabilidade

Um dos pontos sensíveis continua sendo a auto-custódia, em que o devedor mantém os criptoativos em carteiras fora das exchanges. Nesses casos, ordens judiciais podem impor exibição ou transferência, sempre com fundamentação concreta.

Outro aspecto em evolução é a responsabilidade das plataformas. Em 2025, a Quarta Turma do STJ reconheceu a falha de uma exchange que resultou no desaparecimento de ativos, reforçando o dever de segurança técnica das corretoras.

Conclusão

Para Juvêncio, a decisão não representa “bancarizar” as criptomoedas, mas sim ajustar a execução civil ao novo cenário econômico:

“Com a IN 1.888/2019 como base informacional e a tramitação do PL 1.600/2022, o operador do direito ganha um roteiro seguro: esgotar os sistemas tradicionais, direcionar pedidos a exchanges nacionais, proteger os sigilos e estruturar a constrição por fases”.

A decisão do STJ reforça que o futuro da execução civil será tão digital quanto os ativos que pretende alcançar.

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Miriam Petrone Jornalista/Turismóloga/Gastrônoma/ Teóloga/ Radialista/Empresária/Consultora de Turismo/ Conselheira Estadual e Municipal de Turismo Telefones:

Via Sestur celebra 50 anos de inovação e protagonismo no turismo brasileiro

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Fundada em 1975 por Hilário Ângelo Pelizzer, empresa acumula projetos pioneiros, parcerias históricas e mais de 10 mil profissionais formados

A história do turismo brasileiro tem nomes que se tornaram sinônimos de luta, inovação e conhecimento. Entre eles, destaca-se Hilário Ângelo Pelizzer, professor, escritor, jornalista e fundador da Via Sestur Ltda., empresa que em 2025 completa 50 anos de atividades ininterruptas como suporte técnico e científico para o setor.

Inovações que marcaram época

Desde sua fundação, a Via Sestur apostou na formação e capacitação profissional como pilares de desenvolvimento. A empresa foi responsável por iniciativas inéditas, como:

  • Praça do Turismo e Galpão de Turismo, espaços de integração do trade;
  • Encontros bimensais com empresários do setor;
  • A 1ª Escola Aberta de Turismo, com curso livre pioneiro na área;
  • Cursos voltados a secretarias executivas, com apoio de grandes empresas como Braniff International, Transamérica, OK Transportadora Turística, Vasp, Transbrasil, Rio Sul Linhas Aéreas e a ABS – Associação Brasileira de Secretárias.

Interiorização e regionalização do turismo

Outro marco foi o lançamento do PIT – Programa de Interiorização e Regionalização do Turismo, no Estado de São Paulo, com apoio da AETI (então presidida por Fausto Guilherme Longo e com colaboração do jornalista Roberto Sousa), além do suporte de companhias aéreas como TAM e VASP, e diversas prefeituras.

Esse movimento antecipou em décadas o conceito de turismo regional como ferramenta de promoção social, integração política e desenvolvimento econômico.

Formação de milhares de profissionais

Ao longo dessas cinco décadas, a Via Sestur já treinou mais de 10 mil participantes em seus cursos livres de turismo. Por 12 anos, manteve de forma ininterrupta o curso de Guia de Turismo Nacional e Internacional, contribuindo diretamente para a profissionalização e valorização da categoria.

Parcerias de peso

A empresa também consolidou uma sólida rede de parcerias institucionais e corporativas, entre elas:

  • ABAV-SP, Tunibra, Bradesco Turismo, Real Turismo, Zurich Seguros, Internares, Intravel, Visual Turismo, Tia Augusta Turismo, Stella Barros Turismo, além dos Sindicatos de Turismo de SP, RS, PR e RJ.

Um capítulo especial dessa trajetória foi a aliança com a FENACTUR, marcada pelo apoio irrestrito de Michel Temer (Michelão) e do inigualável Adel Auada, além da constante colaboração do Dr. Nelson de Abreu Pinto, da Federação de Hotéis, Bares e Similares, que sempre abriu espaço para os eventos especiais.

Mestres e amigos na caminhada

A Escola Aberta de Turismo contou também com a presença constante de grandes nomes do setor, como o saudoso Professor Miguel Collassuono, que marcou presença em inúmeras palestras, sempre incentivando a reflexão crítica e o fortalecimento do turismo como ciência social aplicada.

Um legado vivo

Com 56 anos de militância no turismo, Hilário Ângelo Pelizzer segue ativo como professor universitário, palestrante e escritor, somando livros, artigos técnicos e metodologias que inovaram o ensino e a prática do turismo no Brasil.

Entre seus feitos mais recentes estão as técnicas SIP e SIP2, reconhecidas como ferramentas disruptivas para gestão acadêmica e corporativa, além da franquia de Alternância de Poder (Aula Invertida) aplicada ao turismo e à educação.

Celebração em São Paulo

A celebração dos 50 anos da Via Sestur acontecerá no próximo dia 11 de setembro de 2025, em São Paulo, no Sindresbar-SP (Largo do Arouche), reunindo amigos, parceiros e representantes do trade turístico.

Será um momento de reconhecimento ao trabalho de uma vida dedicada ao fortalecimento da coquetelaria nacional, da educação em turismo e da integração regional.

📌 Linha do Tempo – 50 anos da Via Sestur / Cestur

1969 – Início da militância de Hilário Ângelo Pelizzer no turismo (56 anos de atuação até hoje).

1973 – Criação da Via Sestur Ltda. (hoje Cestur), empresa voltada ao suporte técnico e científico em turismo.

1975 – Início das atividades formais da empresa, marcando o pioneirismo na interiorização e regionalização do turismo em SP.

Década de 1970

  • Participação na criação da Praça do Turismo e do Galpão de Turismo.
  • Realização de encontros bimensais com empresários do trade.
  • Fundação da 1ª Escola Aberta de Turismo (curso livre pioneiro no Brasil).
  • Cursos para secretárias executivas, com apoio de Braniff International, Transamérica, OK Transportadora Turística, Vasp, Transbrasil, Rio Sul Linhas Aéreas e ABS.

Anos 1980

  • Lançamento do PIT – Programa de Interiorização e Regionalização do Turismo no Estado de São Paulo, com apoio da AETI, Fausto Guilherme Longo, Roberto Sousa, TAM, Vasp e prefeituras.
  • Expansão de cursos livres de turismo, que formaram milhares de profissionais.

Anos 1990 – 2000

  • Consolidação do Curso de Guia de Turismo Nacional e Internacional, mantido por 12 anos.
  • Parcerias estratégicas com ABAV-SP, Tunibra, Bradesco Turismo, Real Turismo, Zurich Seguros, Internares, Intravel, Visual Turismo, Tia Augusta, Stella Barros Turismo, além de Sindetur-SP, RS, PR e RJ.
  • Início da grande parceria com a FENACTUR, sob o apoio de Michel Temer (Michelão), Adel Auada e Dr. Nelson de Abreu Pinto, cedendo espaços para eventos.

2010 em diante

  • Mais de 10 mil participantes formados nos cursos livres e projetos de capacitação.
  • Avanço de metodologias inovadoras como o SIP e SIP2 e a técnica de Alternância de Poder (Aula Invertida) aplicadas ao turismo e à educação.
  • Produção de livros, artigos técnico-científicos e participação ativa em congressos nacionais e internacionais.

2025

  • Celebração dos 50 anos da Via Sestur / Cestur no Sindresbar-SP (São Paulo), reunindo amigos, parceiros e representantes do trade turístico.
  • Reconhecimento à trajetória de Hilário Ângelo Pelizzer, um dos maiores nomes do turismo brasileiro.

Hilário Pelizzer é mais que um nome do turismo. É um capítulo vivo da sua história, que atravessa gerações e continua inspirando novas lideranças.

Matéria: Miriam Petrone Fotos: divulgação

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Miriam Petrone Jornalista/Turismóloga/Gastrônoma/ Teóloga/ Radialista/Empresária/Consultora de Turismo/ Conselheira Estadual e Municipal de Turismo Telefones:

Caipirinha World Cup: Brasil celebra sua estrela nacional em grande final em São Paulo

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“Competição reúne os 10 melhores bartenders do país em releituras criativas da bebida-símbolo do Brasil, com final marcada para 15 de setembro em São Paulo.”

A caipirinha, ícone da cultura brasileira e orgulho nacional, terá um de seus maiores momentos de celebração: a grande final do Caipirinha World Cup / Caipirinha Competition, que acontece no próximo dia 15 de setembro, em São Paulo, no Sindresbar – Sindicato de Bares e Restaurantes, localizado no Largo do Arouche.

Depois de mais de três meses de intensas emoções e com mais de 50 inscrições recebidas de todo o Brasil e até do Japão, o torneio anuncia os 10 finalistas que disputarão o título da mais importante competição dedicada à caipirinha já realizada em território nacional.

A força da caipirinha no mundo

Muito além de um drink, a caipirinha é símbolo da identidade brasileira. Reconhecida pela IBA – International Bartenders Association, integra a lista dos 101 cocktails mais consumidos no mundo, ocupando hoje o posto de coquetel mais visualizado entre todas as receitas tradicionais.

Ao lado da cachaça, nossa caipirinha representa não apenas um sabor, mas uma herança cultural que atravessa gerações, levando para o mundo a marca da brasilidade com simplicidade, frescor e criatividade.

Diversidade e criatividade na taça

O Presidente da ABB – Associação Brasileira de Bartenders, Paulo Jacovos, destaca a dimensão do evento:

“Teremos finalistas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que superaram competidores de todas as regiões do Brasil. Recebemos até mesmo inscrições vindas do Japão, o que reforça a força e o alcance da nossa caipirinha.”

A competição desafia os bartenders a criarem releituras criativas a partir da receita tradicional – cachaça, limão, açúcar e gelo – explorando a enorme diversidade de frutas e ingredientes regionais que o Brasil oferece.

Tradição e valorização da coquetelaria nacional

A ABB, que este ano completa 55 anos de fundação no dia 25 de novembro, é a principal entidade da coquetelaria no Brasil. Ao longo de sua história, tem promovido competições, cursos de formação e workshops, consolidando o protagonismo da coquetelaria brasileira no cenário mundial.

A entidade representa o Brasil em competições internacionais, como o World Cocktail Competition, que será realizado entre 23 e 27 de novembro em Cartagena, Colômbia, e no Pan Americano, que ocorrerá no Chile em setembro.

Apoio e celebração da cachaça mineira

O Caipirinha World Cup, Caipirinha Competition e Caipirinha Week têm o patrocínio da Cachaça Seleta, um dos mais renomados destilados do Brasil, produzido em Salinas (MG) – cidade reconhecida pela tradição e excelência na fabricação de grandes cachaças.

Esse apoio reforça a união entre tradição e inovação, mostrando que a cachaça e a caipirinha são muito mais que bebidas: são patrimônios culturais que merecem ser celebrados e preservados.

Convite ao público

A grande final será aberta ao público maior de 18 anos, com entrada livre, e promete proporcionar uma verdadeira imersão na cultura brasileira.

O convite é para que todos possam vivenciar de perto a arte da coquetelaria nacional e prestigiar o talento dos melhores bartenders do país, que transformarão a simplicidade da caipirinha em criações únicas e inesquecíveis.

📅 Data: 15 de setembro de 2025
📍 Local: Sindresbar – Largo do Arouche, 290 – São Paulo
🎟 Entrada gratuita para maiores de 18 anos

Venha brindar à cultura tupiniquim, celebrar a criatividade dos bartenders e exaltar o verdadeiro sabor do Brasil.
Porque caipirinha não é apenas um drink: é a tradução de um país inteiro em um copo.

Saúde! Viva o Brasil, viva a Caipirinha! 🍹🇧🇷

Matéria: Miriam Petrone Fotos: Divulgação

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