Barra
Connect with us

Sem categoria

A contabilidade de Bitcoins e criptomoedas ainda não tem uma legislação específica que orienta como esses ativos devem ser contabilizados

Published

on

Por isso, é necessária a interpretação das regras já existentes.
Como deve ser feita a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas? Seriam esses reconhecidos como ativos de uma empresa? Precisam ser declarados no Imposto de Renda?
Essas e muitas outras dúvidas são comuns quando o assunto são moedas digitais. Entre os motivos está, por exemplo, o fato de o Banco Central do Brasil não regulamentar as criptomoedas, uma vez que não são emitidas ou garantidas por ele.
Por outro lado, o órgão fiscalizador considera as criptomoedas como bens, o que faz com que sejam vistas como ativos digitais.
Considerando esses e muitos outros fatores, como deve ser feita, no dia a dia das empresas, a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas?
Confira, agora, diversas orientações sobre esse tema, começando pela definição dos termos.

O que são criptomoedas?
Criptomoeda é o termo utilizado para definir, de maneira genérica, os diferentes tipos de moedas digitais descentralizadas existentes.
Em outras palavras, criptomoedas são “dinheiros”, assim como o Real e o Dólar, porém, só existem no meio digital, e não em espécie. Isso quer dizer que elas são adquiridas, trocadas e guardadas pela internet.
As criptomoedas são consideradas descentralizadas porque não dependem de um órgão fiscalizador ou governo para serem criadas e controladas. Todo o processo de emissão, intermediação, transferências e afins é realizado por seus proprietários.
O que é Bitcoin?
Existem no mercado diferentes criptomoedas, entre elas estão a Ethereum; Ripple; Litecoin; EOS e Binance Coin, etc. No entanto, a mais famosa e comentada é o Bitcoin.
Bitcoin, BTC, foi a primeira moeda digital do mundo a permitir transações de pagamentos e recebimentos, independentes de bancos ou governos, baseada em uma rede global descentralizada e segura chamada Blockchain.
Criada em 2008, a proposta dessa criptomoeda era acabar com a obrigatoriedade de se utilizar um sistema bancário para realização de operações financeiras, bem como substituir o dinheiro em espécie.
Já o Bitcoin Cash, BCH, é a versão atualizada do Bitcoin, criada em agosto de 2017. A ideia foi aperfeiçoar a primeira criptomoeda e permitir transações em menos tempo e com taxas menores.
Bitcoins e criptomoedas podem ser ativos de empresas?
Conhecer todos os detalhes sobre a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas passa pelo entendimento se esses são ou não considerados ativos de uma empresa.
No final de 2020, o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou que o Bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de um negócio.
Para base desse entendimento foram considerados dois artigos: o 997 do Código Civil, inciso III; e a Lei 6.404/1976, artigo 7º.
O primeiro diz que “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.
Essa orientação é reforçada pelo segundo artigo, que determina: “O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro”.
Vale destacar que, em 2019, o Banco Central reconheceu as criptomoedas como bens, passando a negociação desses ativos digitais a serem contabilizados na balança comercial nacional.
Com relação à integralização de Bitcoins e outras criptomoedas no capital social das empresas, o Ministério da Economia salientou que as regras são as mesmas aplicadas aos bens móveis.

Bitcoins e criptomoedas são considerados investimentos de pessoa jurídica?
De acordo com a CVM, Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil e do Banco Central, o Bitcoin e outras criptomoedas são consideradas valores mobiliários, ou seja, títulos que geram remuneração.
Também por conta desse princípio, esses ativos digitais são vistos como investimentos de pessoas jurídicas. Tanto que a Receita Federal, em 2019, institui normas referentes à declaração de criptomoedas e Bitcoin.
A Instrução Normativa RFB n° 1.888, de 03 de maio de 2019 orienta sobre a obrigatoriedade da prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de operações realizadas com criptoativos.
Como declarar Bitcoin e criptomoedas à Receita Federal?
Parte importante da contabilidade de Bitcoins e criptomoedas, o modo como esses ativos devem ser declarados no Imposto de Renda é um ponto que merece bastante atenção dos empreendedores.
É fundamental considerar que praticamente todas as transações realizadas com esses ativos digitais, tais como compra, venda e troca, devem ser informadas à Receita Federal.
Estão livres dessa regra apenas as transações de compra e venda realizadas por meio de corretoras estrangeiras, ou as realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.
Se esse não for o seu caso, ao realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
• código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC
• código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC)
• código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.

Penalidades e tributações
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.
Segundo determina o artigo 10 dessa norma, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500 a R$ 1.500 por mês para prestação extemporânea, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas, além de outras circunstâncias.
Quanto à tributação na Pessoa Física, ganhos acima de R$ 35 mil referente à venda de Bitcoins e criptomoedas incidem:
• até R$ 5 milhões de lucro: 15%
• acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
• acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
• acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Já a tributação nas empresas não tem valor limite de isenção, sendo assim qualquer valor de venda será tratado como venda de bem ou direito, sujeito ao ganho de capital.
• Simples Nacional o valor do ganho segue estes percentuais:
o até R$ 5 milhões de lucro: 15%
o acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
o acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
o acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
• Lucro Presumido: O valor do ganho de capital será adicionado à base de cálculo do IRPJ e CSLL no trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.
Como contabilizar esses ativos na empresa?
E como deve ser a contabilidade de Bitcoins e criptomoedas na rotina de uma empresa? A base para isso é lembrar que esses são considerados ativos, conforme as explicações que demos anteriormente. Por esse motivo, devem ser tratados como tal.
Aqui, vale destacar também que, até o momento, não há uma determinação específica sobre qual a maneira correta de demonstrar esses ativos digitais na contabilidade empresarial.
Por esse motivo, o contador deve considerar a interpretação das regras contábeis já existentes, tais como:
• CPC 00: Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;
• CPC 03: Demonstração do fluxo de caixa;
• CPC 04: Ativo Intangível;
• CPC 16: Estoques;
• CPC 26: Apresentação das Demonstrações Contábeis
• CPC 39, 40 e 48: Instrumentos financeiros;
• Artigo 179 da Lei nº 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas.
Em caso de perdas, como fazer?
O mesmo princípio deve ser seguido para a contabilidade de Bitcoins e demais criptomoedas em caso de perdas.
Ou seja, o contador deve considerar a classificação de ativo utilizada para as criptomoedas, sejam elas caixa e equivalentes de caixa, investimentos de curto ou longo prazo, intangível, e aplicar as regras referentes ao adequado registro destas perdas..

Continue Reading
Advertisement

Sem categoria

SideWalk antecipa a Black Friday com ações e descontos imperdíveis

Published

on

A Black Side terá duas ações diferenciadas.

A SideWalk, varejista de calçados e confecções criada em 1982, anuncia o Black Side, um esquenta da Black Friday. A campanha marca o início da temporada de compras de fim de ano, oferecendo aos consumidores a oportunidade para aproveitar promoções imperdíveis, adiantar a compra de presentes ou até mesmo se presentear com algo especial. 

Apesar do estresse e da competitividade que cercam a preparação desse período de vendas, as recompensas para as empresas são significativas quando as campanhas de Black Friday são executadas de forma estratégica.

Esse ano a Black Side estrategicamente contempla duas ações diferenciadas como o “Leve 3 Pague 2” na maioria de suas lojas e nas demais lojas entra a ação “Loja toda com 20% até 60% off”. (Consulte regras e lojas participantes de cada ação).

“Nosso objetivo é agradar o consumidor com produtos de alta qualidade por uma oportunidade única com valores bem atrativos e assim ajudar a equilibrar o fluxo de caixa, comenta Fabiano Byan, gerente de marketing da marca.

A SideWalk acredita no sucesso da Black Side. “Acreditamos no sucesso da nossa Black Friday, através de estratégias  bem alinhadas e campanhas estruturadas, que criam uma sinergia entre nossos canais digitais e o nosso ponto de venda até chegar em nosso consumidor final.

Continue Reading

Business

Somos Young está entre as 100 edtechs mais promissoras da América Latina 

Published

on

By

47% da lista são startups brasileiras, seguidas pelo México. A Argentina, Chile e o Perú se mantêm estáveis. A Colômbia perdeu a colocação este ano 

O Latam EdTech 100 anualmente reconhece as empresas que inovaram e tiveram o potencial notável no campo da tecnologia educacional. Por meio deste ranking, a HolonIQ visa destacar as startups que estão liderando  em seu setor e também contribuindo de forma significativa para que haja esforços globais nos avanços de novas ferramentas no ensino. 

O Brasil é dominante no âmbito das empresas de educação e na geração de força de trabalho nesta área, abrangendo quase metade das organizações. México e Argentina são  polos relevantes para a inovação e para o desenvolvimento de negócios no segmento. O cenário de startups de EdTech do Brasil está evoluindo, com organizações se concentrando em três áreas principais: Sistemas de Gestão, Ambientes de Aprendizagem e realização de projetos. 

Fundada em 2021, a  Somos Young é uma edtech de captação, relacionamento e cobrança de alunos do ensino superior. Sua solução integra todos os canais de atendimento ao estudante de forma prática e intuitiva. Utilizando uma poderosa ferramenta de IA para relacionamento em tempo real com o aluno, a companhia oferece soluções de inteligência de mercado, marketing, relacionamento, captação, permanência, cobrança e crédito para mais de 700 instituições de ensino superior no Brasil. 

A lista deste ano apresenta predominantemente organizações jovens, com a maioria fundada nos últimos 6 anos. A distribuição é  equilibrada. Há  uma mistura de startups e empresas um pouco mais estabelecidas, formando um ambiente dinâmico no qual novas ideias atendem à necessidade  de crescimento escalável. O setor está cada vez mais maduro e pronto para aproveitar o investimento e a expansão. 

Daniel Barros, Co-CEO da Somos Young, comunica a importância de compor a lista, na qual estão as edtechs mais promissoras no mercado. Isto os eleva a um patamar de reconhecimento devido à realização laboral ao longo dos anos: “Fazer parte da lista é um termômetro importantíssimo no reconhecimento do trabalho realizado ao longo dos anos, conforme as conquistas que Young tem conquistado no país, com grandes instituições. Isso nos dá a certeza de que estamos no caminho certo junto ao ensino superior brasileiro”. 

Os modelos direto ao consumidor são fortes no mercado da América Latina e do Caribe, com a procura por aplicativos de aprendizagem, qualificação, tutoria e soluções para encontrar faculdades. Esses aplicativos de aprendizagem D2C, atendem aos usuários ansiosos para aumentar suas habilidades e fazer escolhas educacionais informadas, aproveitando a demanda por conhecimento  acessível e mobile-first.

Continue Reading

Sem categoria

Mar de fiéis lotam o Aterro da Praia de Iracema no XVII Evangelizar É Preciso Fortaleza

Published

on

By

Padre Reginaldo Manzotti animou a multidão no maior evento católico do Brasil

Neste sábado (26), milhares de pessoas participaram da sétima edição do Evangelizar É Preciso Fortaleza, no Aterro da Praia de Iracema. Fiéis de todo o Nordeste, e de diferentes regiões do Brasil, contemplaram uma programação repleta de atrações, como a Santa Missa concelebrada, pela primeira vez, pelo Arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, e o Padre Reginaldo Manzotti, fundador e presidente da Obra Evangelizar.

Com o tema: “Livrai-nos do mal” e o lema: “Jesus nos dá força e nos livra do mal” (2TS 3,3), o evento contou com uma grande infraestrutura e momentos de espiritualidade, orações e shows católicos que emocionaram o público. Padre Manzotti também surpreendeu ao fazer uma homenagem ao rádio brasileiro, em comemoração pelos 20 anos de seu programa de maior sucesso, “Experiência de Deus”.

A programação teve início ao meio dia e o Terço Mariano foi conduzido pela Carol Tormena, da TV Evangelizar. Danilo Dyba, finalista do The Voice Brasil em 2012, abriu a programação musical. Em seguida, o cantor e compositor George Morais agitou o público e Ticiana de Paula, cantora e compositora, apresentou canções de seu álbum “Confissões”. O grupo Entretons, formado por membros da Comunidade Shalom, também entregou sua musicalidade contagiante, exaltando o amor divino.

Seguindo o momento de orações, Padre Renato Redeson rezou o Terço de Jesus das Santas Chagas, e a Arquidiocese de Fortaleza, com Padre Vicente Oliveira, Padre Antônio Furtado, conhecido por suas “Missas de Cura”, e Padre Helano Samy, participaram levando mensagens de esperança ao público presente.

O grande momento aconteceu às 17h, com o início da Santa Missa concelebrada, pela primeira vez, pelo Arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, e o Padre Reginaldo Manzotti. Em seguida, o sacerdote conduziu a Adoração ao Santíssimo Sacramento e, para finalizar o grande evento, apresentou um show de evangelização, que levou os fiéis a uma profunda experiência e encontro com Deus, através de oração, música e arte.

Continue Reading

Trending

Copyright © MoneyFlash - Todos os Direitos Reservados. Site Parceiro do Terra