Barra
Connect with us

Geral

Advogado Luiz Antonio de Lima, que atua no Taboão da Serra, fala sobre Transação Tributária

Published

on

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Geral

Tremembé: Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni ficariam menos de 17 anos na cadeia se cometessem o mesmo crime hoje?

Published

on

A advogada criminalista Suéllen Paulino explica o que mudou com a Lei Henry Borel

O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Video. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão. Com a Lei Henry Borel, se o mesmo crime tivesse sido cometido hoje, eles ficariam mais tempo encarcerados.

“A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Uma das principais alterações foi considerar hediondo o homicídio cometido contra menores de 14 anos nessas circunstâncias, aumentando penas e dificultando a progressão de regime”, esclarece advogada criminalista Suéllen Paulino

De acordo com Suéllen com a nova qualificação legal, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:

“Regime inicial, obrigatoriamente, fechado.
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício.
Restrições mais severas para benefícios penais.
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família”.

“Somam-se a isso as alterações que elevaram o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos, ampliando a possibilidade de permanência por mais tempo no cárcere em casos extremamente graves”, completa.

Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen. “Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário.Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.

A advogada afirma que a legislação atual tornaria a progressão muito mais lenta, o que indicaria que o casal não estaria em regime aberto neste momento, caso fosse condenado sob as regras vigentes.

“O caso, desde o início, foi marcado por qualificadoras extremamente graves: meio cruel, asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe, além da menoridade da criança, que hoje é qualificadora específica prevista na Lei Henry Borel.A pena para homicídio qualificado atualmente vai de 12 a 30 anos de reclusão. Dada a brutalidade do crime e sua repercussão, é provável que a pena estipulada novamente ficasse muito próxima do máximo legal, ou até fosse agravada dentro dos limites admitidos pela lei”.

Suéllen Paulino esclarece que com a aplicação das regras atuais, uma pena estimada em aproximadamente 30 anos exigiria o cumprimento de pelo menos 15 anos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão ao semiaberto. “Na época em que foram sentenciados, a progressão se baseava em percentuais menores, o que fez com que a permanência no regime fechado fosse reduzida em comparação ao que ocorreria hoje”.

Ela pontua que se crime cometido contra Isabella tivesse ocorrido sob a vigência da Lei Henry Borel, o homicídio seria hediondo de forma expressa e pena imposta teria grandes chances de atingir o teto legal. “O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo.
O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”.

“A evolução legislativa reflete a crescente conscientização social sobre a gravidade da violência contra crianças, especialmente no ambiente familiar, buscando garantir maior rigor penal e proteção às vítimas”, finaliza.

Continue Reading

Geral

7 hábitos que prejudicam suas finanças e como evitá-los

Published

on

By

Pequenas mudanças de comportamento podem transformar sua relação com o dinheiro e garantir estabilidade financeira

Educação financeira é um tema cada vez mais discutido, mas ainda pouco aplicado na prática pelos brasileiros. Embora o acesso à informação tenha crescido e as ferramentas digitais estejam mais acessíveis, grande parte da população continua com dificuldades para administrar o próprio dinheiro e manter as contas em dia. O resultado são orçamentos desequilibrados, dívidas acumuladas e falta de preparo para imprevistos.

De acordo com dados da Serasa, o número de pessoas endividadas no Brasil alcançou 78,2 milhões em julho de 2025, representando 47,9% da população adulta. A pesquisa reforça um cenário preocupante: muitos consumidores desconhecem o real estado de suas finanças e não conseguem planejar o futuro. Outro levantamento, conduzido pelo Instituto Locomotiva, aponta que 73% dos brasileiros não possuem reserva de emergência, índice que chega a 77% entre as classes C e D.

Para Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, que atua com soluções de pagamento e controle digital, o desafio vai além da renda. “Muitos acreditam que a falta de dinheiro é o principal problema, mas o que realmente pesa é a falta de organização e de consciência financeira. Sem planejamento, qualquer renda se torna insuficiente”, afirma.

Confira abaixo sete erros frequentes que comprometem a saúde financeira e como pequenas mudanças de comportamento podem trazer resultados duradouros. 

1. Falta de planejamento financeiro estruturado
A ausência de um plano financeiro é um dos erros mais comuns entre os brasileiros. Muitos não sabem quanto ganham realmente, tampouco têm controle sobre os gastos fixos e variáveis. Sem planejamento, as despesas se tornam desorganizadas, dificultando o cumprimento de metas e o controle do orçamento. “O planejamento financeiro não é apenas para quem já tem uma renda alta, mas sim para qualquer brasileiro que quer administrar bem seu salário, ele constrói autonomia, segurança e capacidade de enfrentar imprevistos”, destaca Fernando Lamounier, educador financeiro e sócio-diretor da Multimarcas Consórcios.

2. Desconsiderar as pequenas despesas recorrentes
Gastos diários e aparentemente inofensivos, como assinaturas automáticas, refeições fora de casa e compras por impulso, costumam passar despercebidos. Porém, quando somados, representam uma parcela significativa do orçamento. Ter visibilidade sobre esses valores é o primeiro passo para identificar desperdícios e ajustar hábitos de consumo.

3. Atraso no pagamento de contas e dívidas
O acúmulo de juros e multas decorrentes de atrasos é um dos principais fatores que agravam o endividamento. Além de pesar no bolso, o atraso constante prejudica o histórico de crédito e pode dificultar o acesso a novas formas de financiamento. Organizar datas de vencimento e usar ferramentas digitais para lembretes automáticos ajuda a manter as finanças em dia.

4. Ausência de reserva de emergência
A falta de uma reserva financeira deixa o consumidor vulnerável a qualquer imprevisto, como despesas médicas ou perda de renda. “Sem um fundo de emergência, qualquer situação inesperada pode gerar endividamento imediato e comprometer a estabilidade financeira. Criar esse fundo, mesmo que de forma gradual, é fundamental para garantir segurança e evitar o uso de crédito caro em situações inesperadas”, alerta Marlon Tseng.

5. Misturar finanças pessoais e profissionais
Empreendedores e autônomos frequentemente cometem o erro de unificar gastos pessoais e empresariais. Essa prática impede uma visão clara do fluxo de caixa e pode comprometer tanto o negócio quanto a vida pessoal. Separar contas e registrar todas as movimentações é essencial para manter o controle e tomar decisões estratégicas de forma consciente.

6. Orçamento desatualizado ou sem revisão periódica
Planejar é importante, mas revisar o planejamento é ainda mais. Mudanças econômicas, reajustes de preços e novas prioridades exigem atualizações constantes no orçamento. Deixar de revisar metas e categorias de gastos pode gerar desequilíbrios e dificultar o alcance de objetivos financeiros de longo prazo.

7. Resistência ao uso de ferramentas digitais
Mesmo com aplicativos de finanças disponíveis, muitos ainda usam cadernos ou planilhas manuais, o que dificulta o controle dos gastos. Ferramentas digitais automatizam registros, enviam alertas e mostram padrões de consumo, tornando mais fácil organizar o orçamento e evitar dívidas. “Tecnologia e educação financeira caminham juntas. Quando as pessoas compreendem o impacto de cada escolha e usam ferramentas adequadas, o resultado é uma relação mais saudável com o dinheiro”, finaliza Tseng.

Continue Reading

Geral

Empreender com propósito: Larissa Mocelin explica porque valores e coerência são o novo diferencial dos negócios.

Published

on

Em um cenário cada vez mais competitivo e guiado por resultados imediatos, empreender com propósito deixou de ser discurso inspiracional e se tornou uma necessidade estratégica. É o que defende Larissa Mocelin, advogada, empresária e fundadora de marcas como Mocelin Advogadas, Mocelin Create e B.right Consultoria em ESG, que une fé, ética e branding em sua trajetória. Para ela, o verdadeiro sucesso está em construir empresas com alma e não apenas com metas.

“Empreender com propósito significa ser ético e íntegro mesmo quando ninguém está olhando e até quando o certo pode trazer prejuízos”, afirma Larissa. “Empreender é uma jornada de longo prazo, e atalhos geralmente custam caro demais. A empresa vai além do profissional: ela é um canal de cultura, com poder de transformar o meio e a sociedade para o bem ou para o mal.”

Com um discurso que mistura visão prática e profundidade espiritual, Larissa defende que valores e propósito precisam ser mais do que palavras em um manual corporativo — precisam ser vividos no cotidiano da empresa.
“O óbvio para você nem sempre é para o outro”, explica. “Valores podem ser interpretados de formas diferentes. Por isso, quando incorporados à empresa, precisam ser comunicados, treinados e reforçados para realmente se tornarem cultura. Mas nada disso adianta sem coerência: o exemplo arrasta muito mais do que qualquer manual.”

Para a empreendedora, a busca pelo propósito é uma construção, não uma epifania. “Eu não acredito que propósito seja uma iluminação repentina. Ele não aparece no pensamento, mas na prática”, diz. “É no movimento que ele se revela — quando você percebe que algo te supre para além do material. E isso não depende da profissão em si, mas da forma como você faz o que lhe é apresentado. Dá para encontrar propósito até lavando louça, se enxergar que aquele ato gera valor para sua família e para o todo.”

Entre o jurídico, o branding e o universo das mídias sociais, Larissa Mocelin se tornou uma das vozes que representam o empreendedorismo feminino com propósito, unindo fé, autenticidade e gestão consciente.
Seu olhar sobre o mercado vai além do lucro, busca o legado.

“Empreender com propósito é lembrar que antes de sermos empresas, somos pessoas — e é por meio delas que o mundo muda de verdade.

Continue Reading

Trending

Copyright © MoneyFlash - Todos os Direitos Reservados. Site Parceiro do Terra