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Advogado Luiz Antonio de Lima, que atua no Taboão da Serra, fala sobre Transação Tributária

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Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Um pouco mais sobre Transação Tributária com o advogado Luiz Antonio de Lima de Taboão da Serra

A transformação na relação entre fisco e contribuinte de um ambiente de conflito permanente para um ambiente cooperativo, no qual o foco fosse a aprimoração de serviços ao contribuinte e a conformidade fiscal, tem início no ano de 2008 no Fórum sobre Administração Tributária (FTA) da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – (OECD, na sigla em inglês).

No Estado de São Paulo, este marco foi a Lei Complementar 1.320 de 06 de Abril de 2018. Essa Lei tem entre os seus princípios a simplificação do sistema tributário estadual, a boa-fé e previsibilidade de condutas e segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária. O foco principal da Lei 1.320/2018 é a conformidade fiscal e a autorregularização.

Nesse contexto, após iniciativas exitosas no âmbito federal no final de 2019, o Estado de São Paulo aprovou e editou em 2020, uma sequência de instrumentos normativos, com a finalidade de disciplinar a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita tributária ou não.

Segundo Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra, tall procedimento está de acordo com o que preceitua o artigo 156, III c/c o artigo 171 do Código Tributário Nacional, permitindo ao fisco e contribuintes, celebrarem transação que encerre litígios, mediante concessões mútuas.

Os referidos instrumentos normativos foram a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 – que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, a Resolução nº PGE-27, de 19 de novembro de 2020, que disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita e a Portaria SUBGCTF-20, de 4 de Dezembro de 2020.

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Quais as características principais da transação paulista?

Vamos a elas: Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando para os débitos inscritos em dívida ativa descontos de juros e multas, parcelamento, diferimento de pagamentos ou moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal. Um importante ponto é que a transação paulista não suspende de forma automática processos administrativos ou judiciais, porém estabelece que a suspensão poderá ser acordada entre as partes.

Os descontos serão fixados em razão inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade das dívidas, de forma que as mais bem classificadas tenham descontos maiores relativamente às dívidas com pouca probabilidade de recuperação, comenta o advogado Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

Os descontos poderão variar de 20% a 40% sobre juros e multa, com um limite que varia de 15% a 30% do valor total atualizado da dívida. Nos casos de parcelamento, o número máximo de parcelas mensais será de 84, nos casos de devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência e liquidação. Ainda, poderá ser de 60 parcelas mensais nos demais casos.

Foi criado o “rating da dívida” com os critérios definidos na Portaria SUBGCTF-20 em função de garantias apresentadas, depósitos judiciais, tempo de inscrição do débito, histórico de adimplência do devedor, dentre outros. Esse rating será classificado em função da recuperabilidade do crédito em A(recuperabilidade máxima), B, C ou D (irrecuperável).

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

Caso o contribuinte esteja interessado, como fará a adesão?

A modalidade de transação por adesão, será feita exclusivamente de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial, para valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), explica Luiz Antonio de Lima Taboão da Serra.

A Transação Individual, aplica-se aos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado. Por último, a Transação Individual, nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

De fato, trata-se de uma excelente iniciativa. No entanto, há espaço para aperfeiçoamento. O Estado de São Paulo poderia ser um pouco mais ambicioso e inovador. Os descontos propostos ainda são tímidos, caso levemos em consideração que há poucos anos, existiam multas tributárias punitivas de 200%, 150%. O número de parcelas é reduzido. A Lei Federal, de forma ordinária, permite a quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos
créditos a serem transacionados. Outro aspecto importante é que a Lei Federal se aplica, também, aos créditos tributários não judicializados e que se encontram ainda sob o controle da Administração Tributária. Um pouco mais sobre o assunto com o experiente advogado que atua no Taboão da Serra, Luiz Antonio de Lima.

Por fim, até o presente momento, não há proposta de vinculação de pagamentos ao faturamento das empresas nem na Lei Federal, tampouco, na Lei Estadual.

Luiz Antonio de Lima
Advogado de Taboão da Serra

Luiz Antonio de Lima - Foto Acervo Pessoal

Luiz Antonio de Lima – Foto Acervo Pessoal

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Quando o fim de ano acende a solidão

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Psicanalista Rafael Schieber conecta luto, viradas e coragem de seguir

Quando as luzes de fim de ano se acendem, a promessa é sempre a mesma: mesas cheias, fotos perfeitas, planos impecáveis para um “novo eu”. Para o psicanalista Rafael Schieber, porém, essa narrativa luminosa esconde uma outra realidade, muito mais silenciosa e comum do que se imagina: a de quem atravessa o Natal e o Réveillon entre a saudade, a solidão e a sensação de não pertencer a lugar nenhum. Com 17 anos de experiência clínica e trabalho intenso com o tema da solidão adulta, ele se tornou uma referência justamente por dar nome a essas dores que não viram postagem, mas atravessam a vida real.

Schieber escolhe começar não pela teoria, mas pela própria história. Alguns anos atrás, ele perdeu a irmã na noite de réveillon. Dois dias antes, tinha perdido o tio Geraldo. Uma virada de ano que deveria simbolizar continuidade virou, em poucas horas, sinônimo de ruptura e luto. “Desde então, o fim de ano nunca mais foi emocionalmente neutro para mim”, admite. A confissão não é um convite à autopiedade, mas um ponto de partida honesto: se até um psicanalista, acostumado a ouvir histórias de dor, é atravessado por essa ambivalência, não há nada de anormal em quem se sente fora do roteiro da felicidade obrigatória.

Hoje, ele ainda celebra: estar com amigos, família, pessoas que ama. Mas sempre existe uma camada discreta de melancolia à mesa, uma presença silenciosa da saudade de quem não está mais. Em vez de tratar isso como “defeito”, Schieber propõe outra leitura: alegria e tristeza deixaram de ser opostos e passaram a coexistir como partes legítimas da mesma experiência. Foi preciso trabalhar isso em terapia, diz ele, para que o fim de ano não se tornasse um gatilho permanente de dor. Não para apagar o luto, mas para integrá-lo de forma menos cruel à própria história. 

Essa elaboração pessoal ilumina aquilo que ele vê diariamente em consultório: o fim de ano amplifica contrastes. A pressão social para “estar bem”,  bem resolvido, bem acompanhado, bem-sucedido, encontra pessoas que, na prática, chegam à última página do calendário com perdas recentes, conflitos familiares, relações rompidas, sonhos adiados, carreiras em dúvida. Situações assim não nascem em dezembro, mas nessa época ganham megafone. As cadeiras vazias parecem gritar mais alto. Os projetos que não saíram do papel pesam mais. E a mensagem implícita de que “todo mundo está feliz” faz muita gente concluir, em silêncio: “então o problema deve ser eu”.

Para Schieber, esse pensamento é uma armadilha típica do nosso tempo, o mesmo que vem tornando a solidão uma espécie de “epidemia invisível da vida adulta”. O sofrimento que aparece no fim de ano, enfatiza ele, não é sinal de fracasso pessoal, mas de humanidade. Ele aponta para vínculos que existiram, para desejos que fizeram sentido, para histórias que importaram. A dor não significa que algo em você está estragado; significa que algo em você esteve profundamente vivo. Nesse ponto, o psicanalista desloca o foco da pergunta “o que há de errado comigo?” para uma questão mais produtiva: “o que essa dor está tentando me mostrar sobre o que foi importante na minha vida?”.

Daí nasce o convite que atravessa todo o texto: ressignificar o fim de ano. Em vez de se obrigar a uma euforia performática, talvez o movimento mais honesto seja reconhecer o que se perdeu; pessoas, fases, lugares, versões de si, e admitir que isso também faz parte de quem você é hoje. Não se trata de esquecer, mas de aceitar que a ausência não apaga o amor; que a saudade é, muitas vezes, a forma mais fiel de continuidade. Em linguagem simples e direta, Schieber mostra que é possível construir uma relação menos violenta com essa data, em que o calendário não manda mais do que a própria verdade emocional.

Nesse processo, a psicoterapia aparece não como milagre, mas como espaço de cuidado. Um lugar onde é possível falar da raiva, da culpa, da tristeza, do medo de “estragar a festa dos outros”, sem julgamento e sem rótulos fáceis. Ao longo da carreira, o psicanalista tornou-se conhecido por ajudar adultos que, do lado de fora, parecem ter “tudo certo”, mas por dentro se sentem desconectados de si e dos outros. Ao incluir a própria história de luto nessa conversa, ele reforça uma mensagem que tem se repetido nas redes e em entrevistas: pedir ajuda não é sinal de fraqueza, é o gesto de responsabilidade de quem não quer reproduzir o mesmo roteiro de sofrimento para sempre.

“Nem toda virada precisa ser eufórica. Às vezes, ela pode ser apenas verdadeira. E, muitas vezes, isso já é mais do que suficiente”, escreve Schieber na conclusão, em um tom que é menos de conselho e mais de companheirismo. Sua voz chega para ocupar um lugar raro: o de quem traduz o mal-estar contemporâneo sem simplificá-lo, mas também sem perder a delicadeza. Para leitores que atravessam dezembro com o coração acelerado e a alma cansada, esse pode ser o texto que, enfim, coloca em palavras aquilo que sempre foi sentido, mas nunca foi dito em voz alta.

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ProHair lança “Pro Power Blond” em campanha cinematográfica liderada por Arthur Tavares

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Diretor de Arte e coordenador junto aos Embaixadores da marca, Warlei Rocha revisitou o impacto pop-cultural com um Blonde Beyoncé na campanha
Robson Jaymes que entregou uma releitura do Blond Dourado com Contorno de luz que esculpe a cor como uma Jóia.

Um novo capítulo do loiro brasileiro acaba de ser escrito — e com verniz de alta moda. A ProHair apresenta o Pro Power Blond, uma campanha que transcende técnica e estética ao unir narrativa visual, direção artística seletiva e interpretação autoral do loiro contemporâneo.
Sob a batuta criativa de Arthur Tavares, o shooting nasce da inspiração na paleta da Pantone, tratada como uma tela branca na qual a luz ganha corpo, textura e personalidade. O resultado são três blondes de assinatura, cada um traduzindo uma estética, um ritmo e um discurso dentro da nova fase da marca.

Warlei Rocha (@wroch_a) revisita o impacto pop-cultural com um Blonde Beyoncé criado para uma modelo negra cacheada — brilho, força e protagonismo que respiram atitude.
Robson Jaymes (@robonjaymesjob) entrega uma leitura moderna de glamour com seu loiro dourado de contorno, onde sombra e luz esculpem o rosto como joalheria.

E Arthur Tavares sela o trio com o Cloud Dancer Blond, inspirado na Pantone Cloud Dancer e na cor natural da própria modelo — um loiro etéreo, minimalista, quase flutuante, que redefine a ideia de pureza luminosa.

Mas o glamour não se sustenta apenas no clique: a ProHair reforça seu DNA técnico com tratamentos que elevam o loiro ao patamar do luxo sensorial. A linha Nano S.O.S. reconstrói com precisão cirúrgica:Banana & Mel devolve maleabilidade cremosa;e o BB Cream finaliza com brilho espelhado e disciplina luxuosa.

O Pro Power Blond marca mais do que uma campanha — marca uma era. Uma estética onde luz, cabelo e direção criativa se encontram em equilíbrio perfeito. Uma conversa sofisticada entre moda, técnica e identidade. Para ver o editorial completo, acesse @prohairoficial.

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Em expansão, GoldKo, marca de chocolates sem açúcar, inaugura unidade no Shopping Mooca

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Com cafés, chocolates e presentes para todos os estilos, a nova loja chega oferecendo uma experiência completa em um ambiente acolhedor e moderno

A GoldKo, marca brasileira que revolucionou o mercado de chocolates ao unir indulgência e bem-estar, segue expandindo sua presença pelo país. A próxima inauguração acontece nesta sexta-feira (12) às 16h no Shopping Mooca, São Paulo, reforçando o plano de expansão da rede por meio do modelo de franquias.

Fundada pelos irmãos Gregory e Chantal Kopenhagen Goldfinger, junto com seu Pai Paulo, a GoldKo nasceu com o propósito de transformar o prazer de comer chocolate em uma experiência mais consciente — sem adição de açúcares, com um vasto portfólio de opções sem glúten e opções veganas, mas com o mesmo sabor surreal que conquistou milhares de consumidores.

Nos últimos meses, a marca ganhou destaque nacional ao viralizar no TikTok, onde seus conteúdos sobre produtos e bastidores da vida da fundadora Chantal ultrapassaram milhões de visualizações.

Esse crescimento orgânico impulsionou o reconhecimento da GoldKo como uma das marcas mais queridas da nova geração de consumidores que buscam equilíbrio, autenticidade e sabor.

Com cafés, chocolates e presentes para todos os estilos, a nova loja, que será operada por Paula Raciatto, chega oferecendo uma experiência completa em um ambiente acolhedor e moderno, com design característico da marca.

Segundo Gregory Goldfinger, CEO da GoldKo, a expansão tem como objetivo aproximar ainda mais o público da marca.

“Cada nova loja representa um pedacinho do nosso sonho: mostrar que é possível se permitir sem culpa e transformar o consumo de chocolate em um momento de prazer real e equilibrado.”

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