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Dia do Advogado: o futuro dos mecanismos extrajudiciaisp

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Juliana Biolchi, e diretora da Biolchi Empresarial

Há tempos temos discutido o futuro da advocacia e os seus mecanismos e meios de atuação. Quais estarão em desuso, quais serão revigorados e quais novos métodos, ferramentas, canais, estratégias, etc., serão criados?

Nesse contexto, proponho, neste dia do advogado, um olhar sobre a recuperação extrajudicial. Instrumento previsto em Lei há mais de 17 anos, e que permite a renegociação privada de dívidas, sem o envolvimento do Judiciário nessa etapa, recorrendo-se a ele tão somente para a homologação do acordo coletivo (plano de recuperação extrajudicial).

Com grandes benefícios para as empresas e credores(celeridade, economia, simplicidade, reduzido abalo reputacional, ausência de risco de decretação de falência, entre outros), a recuperação extrajudicial ainda é uma ferramenta inexplorada por advogados, e tampouco incentivada pelo Judiciário.

De acordo com o Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), em 2021 foram apresentados 13 pedidos de recuperação extrajudicial, em comparação aos 891 pedidos de recuperação judicial(dados do Serasa).

Segundo a pesquisa “Métricas de qualidade e efetividade da justiça brasileira: um estudo do processo de recuperação de empresas”, realizada pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da FGV, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, há falta de estímulo aos servidores Judiciários para aplicação da recuperação extrajudicial. Dados mostram que 60% dos advogados desconhecem orientações para recuperações do tipo, e 40% acredita que não existem.

A recente reforma da Lei 11.101/2005 trouxe ainda mais oportunidades para aplicação desse veículo, reduzindo quóruns, ampliando o escopo e dando mais segurança jurídica para os negócios feitos a partir dela (como a venda de ativos, por exemplo). Há um claro direcionamento para sua aplicação.

A reflexão que precisamos fazer é: por que, com tantos aspectos positivos, perdura a falta de reconhecimento e de incentivo?

Não tenho dúvidas de que perdura, entre nós, uma cultura de litígio que precisa ser transformada. Para tanto, é necessário que advogados adquiram outro repertório, muito mais refinado quanto o tema é renegociação de dívidas, e passem a atuar na perspectiva do ganha-ganha, ativando a colaboração entre devedor e seus credores, e substituindo a atual abordagem do “perca menos cedendo à RJ, porque o passo seguinte é a falência”.

Parece algo simples, mas é um longo caminho a percorrer. O impulso para essa guinada está vindo do próprio mercado: cada vez mais empresas passam a saber que existe essa alternativa, mais branda e menos radical. Quem ainda não entendeu esse movimento, está perdendo a perspectiva do momento de transformação que vivemos. A advocacia precisa compreender que seu papel não é apenas o patrocínio do litígio, mas a resolução de conflitos, pelos meios que se mostrem mais adequados ao caso concreto. E essa missão também é viva quando falamos de preservação de empresas em dificuldade.

* Juliana Biolchi é advogada, mestre e especialista em revitalização de empresas. É empresária com mais de 25 anos de experiência e palestrante de congressos nacionais e internacionais na área de insolvência empresarial. Diretora da Biolchi Empresarial, Juliana ajuda empresas em dificuldade a se reestruturarem, especialmente através da recuperação extrajudicial. O trabalho é desenvolvido com foco em caixa, revisão de plano de negócios, negociação de endividamento e planejamento.

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Previsão espiritual de Vó Bahiana confirma tetracampeonato do Flamengo

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Pela 4ª vez conquistando a Taça Conmebol Libertadores da América, no último sábado, dia 29 de novembro, o Flamengo foi o campeão em cima do Palmeiras com o placar de 1 x 0. Com isso, se tornou o primeiro time brasileiro a alcançar o tetracampeonato. A final mobilizou torcedores de todo o país, além de Lima, no Peru, onde aconteceu a partida de futebol decisiva.

Mas quem acompanha a sensitiva Vó Bahiana nas redes sociais já sabia quem sairia vitorioso nesse duelo. A pedido de seguidores, um dia antes da final a vidente postou um vídeo falando sobre o jogo. “Amanhã, o time que usará a roupa vermelha irá levantar a taça e levar a melhor. Então, agora vamos esperar o jogo”, falou. Rapidamente, o post obteve milhares de interações entre curtidas e comentários, com alguns comemorando o resultado, enquanto outros pediam previsões de outros times em diversos campeonatos.

Ainda no mundo da bola, em 18 de novembro a espiritualista postou uma previsão sobre o ano de 2026, em que a Seleção Brasileira perderá um grande nome, mas não se trata de um jogador de futebol. “Será um bom ano para o futebol brasileiro, mas, infelizmente, haverá a perda de um grande técnico ou alguém que ‘fala’ em campo, que conduza ou narre as jogadas. Mas eu sei que ele é bem falado nas Seleções Brasileiras. Infelizmente, nem todas as previsões são boas, mas a gente tem de repassar as mensagens do plano espiritual”, comentou durante o vídeo.  

Considerada a maior vidente do Brasil, Vó Bahiana acumula mais de 15 milhões de seguidores apenas no Instagram, com “filhos de fé” no Brasil e em diversos países do exterior. Ela publica diariamente diversas previsões, além de dicas espirituais e lives para ajudar nos caminhos de quem a procura.

Saiba mais em @vobahianaoficial_2026

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Resorts além do Nordeste: como o turismo no Norte do Paraná se firma como novo polo de entretenimento e inovação

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Praia artificial e águas termais: o Morro dos Anjos é a nova aposta dos viajantes que estão descobrindo o Norte do Paraná

Reconhecido por sua força na produção agrícola e pelas mundialmente famosas Cataratas de Foz do Iguaçu, o Paraná vem se destacando agora por uma nova vocação: o turismo sofisticado, especialmente no norte do estado. A região, rica em belezas naturais, cultura e história está atraindo cada vez mais investidores para resorts de alto padrão. E um deles, o Morro dos Anjos Resort, se sobressai como símbolo desse crescimento.

De janeiro a outubro de 2025, o Paraná registrou 888.114 turistas estrangeiros, um aumento de 20% em relação ao mesmo período de 2024, de acordo com a Embratur com dados da Polícia Federal. Esse volume posiciona o estado como o quarto maior destino de entrada internacional no Brasil, atrás apenas de Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Vale destacar também que, segundo o IBGE e a Pesquisa Mensal de Serviços, o turismo paranaense registrou crescimento nominal de 10,8% no acumulado entre janeiro e outubro, bem acima da média nacional. 

É nesse cenário de efervescência que o Morro dos Anjos Resort surge como case emblemático. Localizado em Bandeirantes, norte paranaense, o complexo combina luxo, diversidade de experiências e infraestrutura inovadora, trazendo diferenciais como águas termais naturais (até cerca de 40 °C), parque aquático coberto com toboáguas, rio lento, praia artificial com ondas, além de opções esportivas como quadra poliesportiva e entretenimento familiar com boliche. Apenas sete meses após a inauguração, o resort tem em média 70% de taxa de ocupação.  O resort é comandado por Rodrigo Ferro, ao lado de seu sócio Patrick Ferro, e representa um investimento de R$300 milhões. A previsão é fechar 2025 com faturamento de cerca de R$20 milhões, com perspectiva de alcançar R$70 milhões em 2026.

“O norte paranaense tem um potencial extraordinário: belezas naturais, clima acolhedor e um perfil de visitante que busca hospedagem e experiências memoráveis. Nosso objetivo é exatamente oferecer tudo isso com conforto e excelência”, afirma Rodrigo Ferro, sócio-investidor e gestor do Morro dos Anjos Resort. Esse movimento na região espelha outras iniciativas bem-sucedidas no estado, consolidando-o como uma alternativa de turismo de alto padrão. A demanda internacional crescente, combinada aos novos empreendimentos, reforça a estratégia de diversificação do Paraná como um destino global.

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Tremembé: Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni ficariam menos de 17 anos na cadeia se cometessem o mesmo crime hoje?

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A advogada criminalista Suéllen Paulino explica o que mudou com a Lei Henry Borel

O crime cometido por Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni é relembrado com série Tremembé, da Prime Video. Com a produção, internautas voltaram a se revoltar com a soltura dos assassinos de Isabella Nardoni. Condenado a 30 anos, o pai da menina, de 5 anos, cumpriu 16 em regime fechado. Já a madrasta recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão. Com a Lei Henry Borel, se o mesmo crime tivesse sido cometido hoje, eles ficariam mais tempo encarcerados.

“A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Uma das principais alterações foi considerar hediondo o homicídio cometido contra menores de 14 anos nessas circunstâncias, aumentando penas e dificultando a progressão de regime”, esclarece advogada criminalista Suéllen Paulino

De acordo com Suéllen com a nova qualificação legal, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:

“Regime inicial, obrigatoriamente, fechado.
Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício.
Restrições mais severas para benefícios penais.
Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família”.

“Somam-se a isso as alterações que elevaram o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil de 30 para 40 anos, ampliando a possibilidade de permanência por mais tempo no cárcere em casos extremamente graves”, completa.

Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen. “Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário.Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.

A advogada afirma que a legislação atual tornaria a progressão muito mais lenta, o que indicaria que o casal não estaria em regime aberto neste momento, caso fosse condenado sob as regras vigentes.

“O caso, desde o início, foi marcado por qualificadoras extremamente graves: meio cruel, asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, motivo torpe, além da menoridade da criança, que hoje é qualificadora específica prevista na Lei Henry Borel.A pena para homicídio qualificado atualmente vai de 12 a 30 anos de reclusão. Dada a brutalidade do crime e sua repercussão, é provável que a pena estipulada novamente ficasse muito próxima do máximo legal, ou até fosse agravada dentro dos limites admitidos pela lei”.

Suéllen Paulino esclarece que com a aplicação das regras atuais, uma pena estimada em aproximadamente 30 anos exigiria o cumprimento de pelo menos 15 anos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão ao semiaberto. “Na época em que foram sentenciados, a progressão se baseava em percentuais menores, o que fez com que a permanência no regime fechado fosse reduzida em comparação ao que ocorreria hoje”.

Ela pontua que se crime cometido contra Isabella tivesse ocorrido sob a vigência da Lei Henry Borel, o homicídio seria hediondo de forma expressa e pena imposta teria grandes chances de atingir o teto legal. “O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo.
O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”.

“A evolução legislativa reflete a crescente conscientização social sobre a gravidade da violência contra crianças, especialmente no ambiente familiar, buscando garantir maior rigor penal e proteção às vítimas”, finaliza.

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