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Entregadores de empresas de aplicativos: autônomos ou empregados?

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Os aplicativos de delivery são cada vez mais utilizados pela sociedade, opção que se mostrou crescente no mundo todo durante a pandemia.

O trabalho realizado pelas pessoas que se ativam na entrega de alimentos por meio dos aplicativos de entrega não é regulamentado no Brasil, havendo grande insegurança jurídica em relação a sua classificação. Seriam esses trabalhadores típicos empregados?

São inúmeras as ações propostas na Justiça do Trabalho pelos entregadores buscando o reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas de aplicativos de entrega.

Nesse sentido, importante destacar que, nos termos do art. 3º da CLT, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza contínua ao empregador, sob sua dependência, mediante pagamento de salário. Portanto, para a caracterização do vínculo de emprego, é necessário o preenchimento de quatro requisitos: subordinação, habitualidade (ou não-eventualidade), onerosidade e pessoalidade.

A subordinação, peculiaridade mais forte da relação de emprego, caracteriza-se pela necessidade de o empregado de cumprir as ordens que são impostas pelo empregador, desde que lícitas.

A habitualidade configura-se pela realização, de forma contínua, dos serviços. Esse requisito refere-se à expectativa de continuidade na relação existente entre empregado e empregador.

Por onerosidade entende-se que a contraprestação recíproca entre empregado e empregador – aquele presta os serviços, mediante paga pelo empregador.

Já a pessoalidade caracteriza-se pela impossibilidade de o empregado se fazer substituir por outra pessoa.

Outrossim, também não se mostra caraterizada a habitualidade (não-eventualidade), tendo em vista que os entregadores têm o livre arbítrio de escolher seu horário de trabalho, o meio pelo qual irá trabalhar, bem como quando trabalhar ou não, bastando desligar o aplicativo para isso, e podendo retornar a qualquer momento.
Não cumpridos os requisitos da subordinação e habitualidade, não há falar de vínculo de emprego entre os entregadores e empresas de aplicativo, tendo em vista que se tratam de quesitos que devem coexistir.

Assim, é aceitável considerar que os entregadores de aplicativos são trabalhadores autônomos, não regidos pela CLT. Porém, mesmo diante desta inafastável realidade, em caso análogo (motorista da Uber) a 3ª Turma do TST, em abril deste ano, concluiu, de forma inédita, pela presença dos elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício entre o motorista e a plataforma digital.

Importante destacar que a Lei 14.297/2022, que vigorou durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, estabeleceu medidas importantes para os entregadores. Destaque-se duas delas: obrigatoriedade da empresa de aplicativo de entrega assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias; bem como contratação de seguro, pela empresa de aplicativo, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, com cobertura, obrigatoriamente, de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Enfim, não existe consenso jurídico acerca da existência de vínculo de emprego ou não entre os entregadores e empresas de aplicativos. O cenário é de grande insegurança jurídica, sendo premente a necessidade de resolver de vez a questão dos entregadores de aplicativos, tendo sido a Lei 14.297/2022, talvez, uma luz no fim do túnel.

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Bilhões em incentivos fiscais seguem ignorados enquanto contribuintes podem decidir destino de até 6% do imposto

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Durante a declaração do Imposto de Renda, leis de incentivo se consolidam como principal instrumento de destinação com impacto econômico relevante

Em meio ao início da declaração do Imposto de Renda 2026, especialistas alertam para um paradoxo fiscal no país: enquanto bilhões de reais poderiam ser direcionados a projetos sociais, culturais e esportivos por meio de incentivos legais, a maior parte desse potencial segue sem uso. Hoje, o contribuinte brasileiro pode escolher o destino de até 6% do imposto devido, mas a adesão ainda é baixa diante do impacto comprovado dessas políticas.

Entre os mecanismos disponíveis, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, se destaca como a mais utilizada e consolidada no país. Em 2025, o volume de recursos captados por meio da lei atingiu R$ 3,41 bilhões, com crescimento contínuo nos últimos anos e presença em todas as regiões brasileiras.

Além disso, estudos recentes mostram que o impacto vai além do setor cultural: a cada R$ 1 investido, R$ 7,59 retornam para a economia, com geração de empregos e movimentação em cadeias produtivas diversas. Esse protagonismo ajuda a explicar por que a Rouanet é hoje a principal porta de entrada para contribuintes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem aplicar até 4%.

Apesar desse avanço, o cenário geral revela um enorme espaço inexplorado. Levantamentos indicam que menos de 6% do potencial total das leis de incentivo fiscal é efetivamente utilizado no Brasil, o que significa que bilhões de reais deixam de ser direcionados a projetos sociais todos os anos.

Para Vanessa Pires, CEO da Brada, “num cenário de pressão por mais investimentos sociais e eficiência no uso de recursos públicos, os incentivos fiscais se consolidam como uma ferramenta estratégica ainda pouco explorada no Brasil. Para o contribuinte, trata-se não apenas de um benefício tributário, mas de uma decisão sobre impacto: deixar o recurso seguir automaticamente para o caixa público ou direcioná-lo, de forma consciente, para transformar realidades”.

Entre os instrumentos menos utilizados e que demandam maior atenção estão: o Fundo da Infância e Adolescência (FIA): apesar de serem uma das principais fontes de financiamento de políticas públicas para crianças e adolescentes, menos de 1% dos contribuintes realizam esse tipo de destinação.

Quanto a lei de Incentivo ao Esporte que é voltada à inclusão social e formação esportiva, ainda enfrenta baixa adesão, mas conseguiu avançar em algumas frentes e ganhou força em projetos regionais, assim como a lei do Audiovisual que permite deduções relevantes, inclusive com possibilidade de abatimento integral em alguns casos, mas ainda é pouco conhecida entre contribuintes.

Na prática, todas essas modalidades compartilham a mesma lógica: não representam custo adicional, mas sim a escolha sobre o destino de um imposto já devido. Para pessoas físicas, o limite global de destinação chega a 6% do imposto devido, enquanto empresas podem aplicar percentuais menores, geralmente até 4% dependendo do tipo de incentivo.

A utilização, no entanto, exige atenção às regras, como a escolha de projetos aprovados e a declaração no modelo completo do Imposto de Renda.

Outro fator que limita a adesão é a percepção equivocada de complexidade. Embora o processo exija organização, como a guarda de recibos e o correto preenchimento da declaração, a própria Receita Federal permite realizar parte dessas destinações diretamente no momento da entrega do IR facilitando o acesso ao mecanismo.

Em um cenário de pressão por mais investimentos sociais e eficiência no uso de recursos públicos, os incentivos fiscais se consolidam como uma ferramenta estratégica ainda subutilizada no Brasil. Para o contribuinte, trata-se não apenas de um benefício tributário, mas de uma decisão sobre impacto: deixar o recurso seguir automaticamente para o caixa público ou direcioná-lo, de forma consciente, para transformar realidades.

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Sophia Martins é homenageada na Assembleia Legislativa de São Paulo no evento “Mulheres que Inspiram”

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a empresária, advogada e especialista no mercado imobiliário Sophia Martins foi uma das homenageadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) durante a cerimônia “Mulheres que Inspiram”, iniciativa promovida pelo deputado estadual Felipe Franco para reconhecer trajetórias femininas que têm impactado a sociedade por meio do empreendedorismo, liderança e transformação social. Reconhecida nacionalmente por sua atuação no setor imobiliário e pelo incentivo ao protagonismo feminino nos negócios, Sophia foi destacada pelos projetos que desenvolve voltados à formação de mulheres, geração de oportunidades e fortalecimento de redes profissionais. Entre as iniciativas lideradas […]

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Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a empresária, advogada e especialista no mercado imobiliário Sophia Martins foi uma das homenageadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) durante a cerimônia “Mulheres que Inspiram”, iniciativa promovida pelo deputado estadual Felipe Franco para reconhecer trajetórias femininas que têm impactado a sociedade por meio do empreendedorismo, liderança e transformação social.

Reconhecida nacionalmente por sua atuação no setor imobiliário e pelo incentivo ao protagonismo feminino nos negócios, Sophia foi destacada pelos projetos que desenvolve voltados à formação de mulheres, geração de oportunidades e fortalecimento de redes profissionais.

Entre as iniciativas lideradas por ela está o movimento Elas Constroem, que nasceu com o objetivo de conectar mulheres do mercado imobiliário e empreendedoras em todo o país. Em poucos meses de existência, o movimento já reúne milhares de participantes, com presença em todos os 27 estados brasileiros e em diversos países, além de uma rede crescente de empresas parceiras que apoiam a iniciativa.

Além disso, Sophia Martins é autora de livros voltados ao empreendedorismo e às estratégias de vendas no mercado imobiliário, palestrante em eventos nacionais e internacionais e criadora de conteúdos voltados à formação profissional e à construção de patrimônio por meio de investimentos imobiliários.

Durante a cerimônia, o deputado Felipe Franco destacou a importância de reconhecer mulheres que não apenas conquistam espaço em seus setores, mas também criam caminhos para outras.

“O prêmio Mulheres que Inspiram foi criado para reconhecer mulheres que estão transformando a realidade ao seu redor. Sophia Martins representa exatamente isso: uma liderança que constrói oportunidades, gera impacto e inspira outras mulheres a acreditarem no seu potencial e na força do empreendedorismo”, afirmou o parlamentar.

Visivelmente emocionada com a homenagem, Sophia Martins ressaltou que o reconhecimento representa não apenas uma conquista pessoal, mas também um símbolo do movimento coletivo de mulheres que vêm construindo novos espaços no mercado.

“Receber uma homenagem na Assembleia Legislativa de São Paulo, especialmente em uma iniciativa como o Mulheres que Inspiram, é uma honra que carrego com muita responsabilidade. Mais do que um reconhecimento individual, vejo isso como um reflexo de milhares de mulheres que estão empreendendo, liderando e construindo legado em diferentes áreas. Quando uma mulher avança, ela abre caminho para muitas outras”, declarou Sophia.

A cerimônia integrou a programação especial da Assembleia Legislativa em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, reunindo lideranças femininas de diferentes setores, como empreendedorismo, esporte, comunicação e impacto social.

Para Sophia Martins, o momento reforça uma convicção que tem guiado sua trajetória: o crescimento feminino ganha força quando é construído em rede.

“Nenhuma mulher cresce sozinha. Quando criamos ambientes de colaboração, troca de conhecimento e oportunidades reais, estamos não apenas fortalecendo carreiras, mas ajudando a construir um futuro mais equilibrado e próspero para todos.”

A homenagem consolida mais um capítulo na trajetória de Sophia Martins como uma das vozes que têm impulsionado o empreendedorismo feminino e a presença das mulheres em setores estratégicos da economia brasileira.

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Nasce Rebecca Rollemberg, primeira filha do Dr. Ivan Rollemberg e Ana Vitória Maluf

​A pequena Rebecca chegou ao mundo nesta quinta-feira, 05 de março de 2026, na Maternidade Pro Matre, em São Paulo, emocionando o renomado médico Dr. Ivan Rollemberg e sua esposa, Ana Vitória Maluf Rollemberg. O nascimento marca um dos capítulos mais felizes na trajetória do casal, que celebra três anos de união com a chegada da primeira herdeira. ​O parto foi conduzido pelo prestigiado casal de médicos Dra. Erica Mantelli e Dr. Domingos Mantelli, referências na obstetrícia e conhecidos pelo atendimento humanizado, garantindo que o momento fosse vivido com toda a segurança e afeto que a ocasião pedia. ​Visivelmente emocionado, […]

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​A pequena Rebecca chegou ao mundo nesta quinta-feira, 05 de março de 2026, na Maternidade Pro Matre, em São Paulo, emocionando o renomado médico Dr. Ivan Rollemberg e sua esposa, Ana Vitória Maluf Rollemberg.

O nascimento marca um dos capítulos mais felizes na trajetória do casal, que celebra três anos de união com a chegada da primeira herdeira.

​O parto foi conduzido pelo prestigiado casal de médicos Dra. Erica Mantelli e Dr. Domingos Mantelli, referências na obstetrícia e conhecidos pelo atendimento humanizado, garantindo que o momento fosse vivido com toda a segurança e afeto que a ocasião pedia.

​Visivelmente emocionado, Dr. Ivan Rollemberg compartilhou em um áudio exclusivo sua felicidade com a chegada da filha. “É um dos dias mais especiais da minha vida. A Rebecca chegou trazendo ainda mais amor e luz para nossa família”, declarou o médico. O momento especial foi registrado em fotos exclusivas que mostram a emoção do casal ao receber a pequena Rebecca nos primeiros instantes de vida.

​A chegada da bebê já está sendo celebrada por amigos, familiares e admiradores do médico, que acompanham sua carreira de sucesso e agora comemoram também este novo e iluminado passo em sua vida pessoal.

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